O Governo de Mato Grosso, Ministério Público Estadual (MPE) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) formalizaram, nesta segunda-feira (13), Memorando de Entendimento para uniformização dos procedimentos de apreensão, remoção, guarda, destinação e eventual inutilização de máquinas, equipamentos e instrumentos utilizados na prática de infrações ambientais, como desmatamento ilegal.
“Com essa medida estamos ampliando a parceria com os municípios para que máquinas e equipamentos apreendidos por infrações ambientais, sejam destinados aos municípios e assim evitar a inutilização. É uma parceria que busca responsabilizar os infratores, mas também fazer com que esses bens sejam usados em prol da população”, afirmou o governador.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, o objetivo do acordo é garantir que os bens sejam usados em benefício da sociedade.
“A inutilização em alguns casos é contraditória, pois esses bens podem ser usados nos municípios para servir a sociedade. Quanto mais integração houver entre os órgãos melhor e esse é o objetivo desse acordo e agradecemos a colaboração do governo para isso”, comentou Rodrigo Fonseca.
Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o Memorando de Entendimento substitui integralmente a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público em 2020 de inutilização e destruição de bens em locais de difícil acesso e consolida um novo paradigma de atuação com foco na prevenção, proporcionalidade, cooperação, eficiência e governança ambiental.
“Essa nova realidade impõe revisão das práticas punitivas e cautelares, para que se mantenham proporcionais, eficientes e juridicamente seguras. Dessa forma, a inutilização continuará sendo a última medida, somente em caso de não existir nenhuma outra possibilidade. Nos últimos anos, apenas 4% das máquinas apreendidas foram inutilizadas”, explicou Mauren Lazzaretti.
O presidente da AMM, Hemerson Máximo, o Maninho, destacou que a iniciativa vai beneficiar muitos municipios. “Essas máquinas poderão ser usadas em obras, em melhorias de estradas e facilitar o trabalho das prefeituras no atendimento à população”, pontuou.
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
O Memorando de Entendimento estabelece que a inutilização ou destruição de maquinários e equipamentos seja tratada como medida excepcional, após terem sido esgotadas todas as alternativas de remoção, transporte e guarda dos bens apreendidos, devidamente registradas em relatório técnico circunstanciado.
Um canal de comunicação permanente entre as instituições envolvidas também será formalizado para recepção, guarda e destinação dos bens. O memorando traz ainda diretrizes para destinação pública dos bens apreendidos, com intermediação e acompanhamento da AMM.
Nos próximos dias, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicará uma instrução normativa sobre o assunto.
Assinaram o Memorando de Entendimento o governador Otaviano Pivetta; o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa; a titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa Ambiental, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos; a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti; a secretária de Estado de Segurança Pública, Susane Tamanho; o secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias; o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o subprocurador-geral de Defesa do Meio Ambiente, Davi Maia Castelo Branco Ferreira; o presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Hemerson Máximo (Maninho) e o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.
Também acompanhou a assinatura o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.
A advogada e presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Poxoréu (APAAP), Jennyfer Bathemarque, proferiu palestra com o tema “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
Ela iniciou sua fala destacando que a judicialização é apenas mais um passo na vida das famílias atípicas, que enfrentam diversos percalços até chegar ao ponto de recorrer ao Judiciário para garantir direitos básicos, como acesso à saúde e educação por crianças com algum tipo de deficiência.
Compartilhando a realidade do município onde vive – Poxoréu (251 km a leste de Cuiabá), com pouco mais de 23 mil habitantes, Jennyfer Bathemarque exemplificou a situação de diversas famílias que carecem até mesmo de informação para lidar com o fato de ter um membro com algum tipo de deficiência intelectual ou mental, pois muitas delas reagem com vergonha e reclusão dos ambientes sociais.
“São grupos historicamente vulnerabilizados. Antigamente, esses grupos eram levados aos manicômios, eram tratados como pessoas à margem da sociedade. E ainda hoje existem famílias que têm esse estigma, que têm dificuldade em lidar”, disse, defendendo que a família não pode ter medo de exigir direitos porque eles são garantidos por lei. “Exigir um direito não é excesso, é exercício de cidadania”.
Dirigindo-se aos operadores do Direito, público contemplado no primeiro dia de programação do TJMT Inclusivo, a palestrante, que é mãe atípica e já precisou recorrer ao Judiciário para garantir tratamentos ao filho pequeno, ressaltou a importância da atuação profissional humanizada.
“Quando falamos de leis, estamos falando de pessoas. Então, quando falamos de direitos, falamos de direitos de pessoas. Quando falamos de processo judicial, falamos de pessoas. Embora, quando olhamos para o processo, nós vejamos números, documentos, por trás daquele processo há pessoas que precisam de resposta, que necessitam de algo. Então, todas as vezes que falarmos sobre inclusão, LBI, Lei Maria Berenice Piana, devemos pensar em pessoas. Quando pensamos em pessoas, tudo fica mais fácil porque você começa a se colocar no lugar”, afirmou Jennyfer.
A advogada pontuou como um dos motivos para a falta de concretização de diretos básicos das pessoas deficientes a falta de dados estatísticos oficiais mais detalhados sobre essa população. “A ideia é fazer a distinção para melhor destinar os recursos públicos”, afirmou. Ao final, ela apontou a judicialização como consequência. “O Judiciário vira porta de entrada para direitos básicos. Aquilo que o Estado deveria dar conta, o Judiciário está tendo que dar conta”, resumiu.
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TJMT Inclusivo – O primeiro dia de programação da capacitação contou com uma programação especialmente voltada aos operadores do Direito, como magistrados (as), promotores (as) de justiça, defensores públicos (as), advogados (as) e servidores (as), com palestras que buscam promover a reflexão sobre como a Justiça pode melhorar a vida das pessoas com deficiência, de que forma as decisões judiciais estão atendendo às demandas dessa população, gerando impactos práticos na efetivação de direitos básicos, como saúde e educação.
O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha.
O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.
O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.
A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.
O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.
Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.
Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.
Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.
A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.
A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.
Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT