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POLÍTICA NACIONAL

CMO deve ser instalada na segunda quinzena de abril

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As cadeiras que os partidos e blocos parlamentares ocuparão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) este ano devem ser definidas até a segunda quinzena do mês de abril. As maiores bancadas do Senado e da Câmara ficam com o maior espaço, já que a representação de cada legenda precisa respeitar o critério de proporcionalidade.

Composta por senadores e deputados, a CMO é uma das mais importantes comissões do Congresso Nacional. O colegiado tem como papel fundamental apreciar as matérias do ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas a comissão também analisa matérias de créditos adicionais, sob forma de projetos de lei do Congresso (PLNs)  e de medida provisória (MP), e ainda tem papel fiscalizatório.

Regimentalmente, a CMO deve ser instalada até a última terça-feira do mês de março. Presidente da CMO em 2025, o senador Efraim Filho (União-PB) disse em entrevista à Agência Senado que ainda não foram solicitadas, às lideranças partidárias, as indicações dos novos membros do colegiado para este ano.

— Esse processo deve começar com a definição, pelas lideranças, do relator-geral e do presidente. Neste ano, conforme acordo previamente estabelecido, a presidência da CMO caberá a um deputado, enquanto a relatoria-geral será exercida por um senador — afirmou Efraim.

De acordo com o secretário-executivo da CMO, Walbinson Tavares de Araújo, é preciso esperar o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, disparar o processo, o que deve ocorrer até a segunda quinzena de abril.

— Ele encaminha para os líderes o cálculo proporcional para a indicação de membros. Depois, os líderes começam a indicar os membros e quando houver as indicações, o senador [Davi] Alcolumbre fará a leitura dos membros e instituirá a comissão. Na sequência, é marcada a instalação e eleição.

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Eleições e Copa do Mundo

A LDO, que fixa as prioridades do governo federal e orienta a elaboração da LOA, deve ser encaminhada anualmente ao Parlamento até 15 de abril. Conforme a Constituição, o projeto da LDO deve ser votado até o dia 17 de julho de cada ano, para que deputados e senadores possam entrar em recesso. Já a LOA deve ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto e deliberada pelos parlamentares até o fim da sessão legislativa, em dezembro.

Na prática, alguns prazos não se cumprem. O andamento do ano eleitoral e a Copa do Mundo, por exemplo, podem atrasar, em parte, o andamento dos trabalhos da CMO, que analisa ambos os projetos antes de serem encaminhados à Mesa do Congresso.

Consultor legislativo do Senado na área de Orçamentos (Conorf), Bento Monteiro explica que, historicamente, após o recesso de julho e até às eleições costuma ser um período de menor atividade, com poucas sessões sendo marcadas.

— Esse ano vai ter Copa do Mundo, em junho e julho, o que também interfere no período da LDO. Ainda teremos as convenções dos partidos para definir as candidaturas especialmente nos estados. Então, tudo isso, acaba afastando os parlamentares do trabalho da comissão em Brasília.

Para o senador Efraim, a CMO precisa ter maturidade para separar a agenda política da agenda legislativa, “sobretudo porque a elaboração do Orçamento da União é sempre um grande desafio”.

— É fundamental manter o olhar atento à sociedade civil, ao mercado e àqueles que desejam investir no país. Espero que, em 2026, a comissão assuma a responsabilidade de conduzir a travessia do ano eleitoral sem que isso comprometa os seus trabalhos — expôs o senador.

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Efraim afirmou ainda que a gestão de 2025 do colegiado conseguiu colocar em dia o calendário da LDO, que vinha defasado.

— Aparamos arestas, buscamos consenso e aprovamos a LDO até dezembro de 2025, cumprindo um compromisso assumido ao iniciar a presidência da comissão. Também deliberamos todos os projetos de crédito relativos ao Orçamento de 2025 e promovemos as reformas regimentais necessárias ao alinhamento às decisões do Supremo Tribunal Federal. Foi um trabalho hercúleo de todos os membros e servidores da CMO, mas conseguimos cumprir nosso planejamento e entregar o que prometemos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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