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Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pediu na Justiça o pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas em evento promovido pelo Município sem autorização prévia.
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação e determinou que o valor seja apurado posteriormente, com base nos custos musicais do evento.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

O processo foi movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que motivou recursos de ambas as partes.

No julgamento, o Tribunal negou o recurso do Município e deu provimento ao recurso do Ecad para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

O Município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrar os direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

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A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança. Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas depende de autorização prévia e pagamento ao Ecad, independentemente de haver cobrança de ingressos ou lucro direto com o evento.

Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa do Município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que essa cláusula contratual não tem efeito perante o Ecad, sendo o promotor do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar ressarcimento de terceiros, se houver previsão contratual.

Além da indenização, o Município também foi condenado a apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para permitir o cálculo do custo musical, bem como a reembolsar as custas processuais antecipadas pelo Ecad e pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação a ser apurado.

Número do processo: 1000547-36.2025.8.11.0011

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Desembargador recebe alunos de Cáceres e inspira futuros profissionais do Direito

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Um encontro marcado por identificação e incentivo à carreira jurídica. Assim foi a visita dos 47 acadêmicos de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Cáceres, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (29). O grupo foi recebido pelo desembargador Jones Gattass Dias, também natural de Cáceres, que compartilhou sua trajetória e experiências na magistratura.

“Somos conterrâneos. Sinto-me muito em casa e espero que vocês também sejam muito bem recebidos aqui”, afirmou o magistrado ao dar as boas-vindas. Durante a conversa no Espaço Memória, ele relembrou o início da sua formação e destacou os desafios da carreira. “Eu não sabia o que queria, mas sabia o que não queria. Fui eliminando as áreas até me identificar com o Direito”, contou. Ao final, deixou uma mensagem direta aos estudantes: “Não desistam dos seus sonhos. A magistratura precisa de bons nomes”.

Prática aproxima estudantes do Judiciário

A visita integrou o projeto Nosso Judiciário, que proporciona aos acadêmicos a oportunidade de acompanhar sessões de julgamento, conhecer a estrutura do Tribunal e dialogar com magistrados. Para o desembargador, esse contato direto com a prática é essencial na formação. “O julgamento, o voto do relator, o magistrado que acompanha ou diverge, isso é uma riqueza para quem está estudando. A pessoa sai daqui sabendo se vai gostar ou não de fazer isso”, destacou.

Um dos responsáveis por trazer os alunos ao Tribunal, o professor e advogado Hamilton Lobo Mendes Filho ressaltou a importância da experiência. “Aqui, conseguimos dar esse choque de realidade. Como somos do interior, muitos alunos não conseguem visualizar essa estrutura. A visita amplia horizontes e mostra que este pode ser um caminho profissional possível”, afirmou. Ele também agradeceu a parceria com o Judiciário. “Assistir à dinâmica de um julgamento não é simples, nem acessível a todos. Essa parceria vai continuar, todo semestre estaremos aqui”.

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Experiência reforça escolhas

Entre os acadêmicos, a vivência no TJMT foi apontada como decisiva para a construção da carreira. A estudante do 9º semestre Larissa Yung destacou o impacto do contato com a prática jurídica. “Durante o curso, ficamos muito na teoria. Aqui, conseguimos ver o Direito acontecendo de verdade. Estar no plenário foi uma experiência muito significativa e despertou ainda mais o meu interesse”, relatou.

O estudante Kauan Fares Garcia também avaliou a visita como fundamental. “Pudemos observar como funciona o Poder Judiciário e presenciar o que provavelmente será nossa vida futura. A sustentação oral dos advogados foi o que mais me chamou atenção”, disse. Para ele, a experiência ajudou a concretizar o interesse tanto pela advocacia, quanto pela carreira pública.

O projeto Nosso Judiciário segue aberto a instituições de ensino interessadas em conhecer o funcionamento do Tribunal. Durante as visitas, os participantes também recebem o Glossário Jurídico, produzido pelo TJMT, como forma de apoio ao aprendizado.

Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso ou a instituições de ensino, basta telefonar para (65) 3617-3032/3516.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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