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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado novo embaixador do Brasil na Jamaica

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em Plenário, a indicação do diplomata Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz para o cargo de embaixador do Brasil na Jamaica. A indicação (MSF 46/2025), feita pela Presidência da República, recebeu 43 votos favoráveis e dois contrários.

Nascido na Bolívia em 1959, o indicado é bacharel e mestre em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Ele ingressou na carreira diplomática em 1987 e desde então já atuou em temas de tecnologia e combate a ilícitos transnacionais, entre outros. Trabalhou nas embaixadas brasileiras na Bolívia, Argentina, Estados Unidos e Arzebaijão.

A indicação teve como relator do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em novembro, o indicado mencionou a devastação causada pelo furacão Melissa na Jamaica, em outubro, e afirmou que buscará viabilizar mais ajuda humanitária ao país caribenho. Para ele, a ajuda humanitária aproximará o Brasil da Jamaica, país para o qual é o terceiro maior exportador.

Jamaica 

A Jamaica é a terceira maior ilha no Caribe, ao sul de Cuba, equivalente à metade da área de Sergipe. O país tem cerca de 2,8 milhões de habitantes. A língua oficial é o inglês, sendo que o país é membro da Commonwealth, tendo como chefe de Estado o monarca britânico, rei Charles III.

Em 2024, os produtos vendidos pelos brasileiros para a Jamaica somaram US$ 221,5 milhões. Entre eles estão principalmente a carne de frango, combustíveis e óleos minerais. Por outro lado, as importações ficaram em US$ 56,3 mil no mesmo período, concentradas em alumínio e seus derivados, produtos químicos e especialidades farmacêuticas, segundo o Ministério de Relações Exteriores (MRE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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