POLÍTICA NACIONAL
Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça
Publicado
7 de maio de 2025
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.
No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.
Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.
Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.
Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.
Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.
Família
Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.
Vetos
Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.
Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:
- a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
- o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
- o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.
Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”
Proteção
A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos.
Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto.
Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.
Inclusões do Senado
O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”.
— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.
Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
Publicado
24 de junho de 2026
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vacinas: debatedores afirmam que país precisa estar preparado para novas pandemias
Publicado
24 de junho de 2026
Os entraves regulatórios e o financiamento da produção de vacinas nacionais foram tema da audiência pública promovida nesta quarta (24) pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT). Parlamentares e especialistas defenderam o apoio aos laboratórios públicos, argumentando que o país precisa ser capaz de dar respostas rápidas a problemas futuros — como uma nova pandemia.
Ao presidir a audiência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que a pandemia de covid-19 demonstrou a necessidade de investimentos na área. Para o senador, é obrigação do Congresso Nacional e do Executivo preparar o país para essas situações. Foi ele quem solicitou o debate.
Ao ressaltar que a maioria das vacinas nacionais é resultado da transferência de tecnologia, Pontes declarou que “desenvolver vacina no Brasil é extremamente importante; isso não pode ficar na mão de outros países num momento crítico como uma pandemia”.
O senador reconheceu, contudo, a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer vacinas em locais remotos e de difícil acesso, principalmente diante de condições especiais de transporte (como a exigência de manutenção de certas temperaturas para as vacinas).
A Organização Mundial de Saúde estima que pelo menos três milhões de vidas por ano são salvas com programas de vacinação.
Programa Nacional de Imunizações
Diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Eder Gatti Fernandes afirmou que o governo se comprometeu com a imunização em todo o país.
Para garantir que o programa funcione, ele informou que foram estabelecidas parcerias com laboratórios públicos nacionais, como o Instituto Butantan e o Bio-Manguinhos. O primeiro é o principal fornecedor de vacinas contra a gripe; o segundo fornece vacinas para doenças como sarampo, tétano e febre-amarela.
Segundo Eder Gatti, o Brasil precisa estar atento ao desenvolvimento de vacinas. Ele disse que, para um período de 30 anos, modelagens matemáticas indicam que há 70% de risco de uma nova pandemia com algum vírus respiratório.
— Nós precisamos, sim, valorizar a produção nacional. Precisamos, sim, valorizar os nossos laboratórios públicos e também precisamos estabelecer parcerias com o setor privado, para trazer tecnologias para o país e garantir a modernização da nossa produção e também do nosso Calendário Nacional de Vacinação, além de financiar a infraestrutura do nosso parque industrial em vacinas e financiar estudos de desenvolvimento de vacinas — argumentou ele.
FNDCT
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Thais Haline Vaz Sousa destacou que houve um aumento dos valores disponíveis no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): de R$ 7,2 bilhões em 2020 para R$ 17,7 bilhões estimados para 2026.
Nesse ministério, ela é a coordenadora-geral substituta de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos.
Dificuldades
Representante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ricardo Gazzinelli apontou dificuldades no processo de desenvolvimento de vacinas, como questões de infraestrutura, capacitação de pessoal, treinamento de pesquisadores, financiamento e andamento dos processos nas agências regulatórias.
Gazzinelli, que é coordenador do Centro de Tecnologia de Vacinas da UFMG, lembrou que em 2024 foi aprovada a Lei 14.874 (também conhecida como o marco legal da pesquisa clínica). Essa lei determina que, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifestar dentro do prazo legal de 90 dias úteis, um estudo pode ser considerado aprovado para fins regulatórios, desde que os demais requisitos legais e éticos tenham sido cumpridos.
Mas ele salientou que o processo com vacinas nacionais tem sido longo, ao contrário do que acontece com a política de “reliance” (confiança), que promove a aprovação acelerada de protocolos clínicos aprovados em agências regulatórias do exterior, favorecendo, assim, as inovações provenientes do hemisfério norte.
— Então, o que nós estamos vendo hoje é que a inovação que vem do exterior é aprovada muito mais rapidamente, seja aquela feita por uma companhia farmacêutica, seja aquela feita por uma universidade, enquanto a inovação nacional está parada — frisou o coordenador.
Anvisa
Representante da Anvisa, Anderson Vezali Montai explicou que a agência implementa “um processo técnico extremamente robusto, de forma que seja garantida a qualidade, a segurança e a eficácia do produto a ser lançado no mercado”. Ele atua, na Anvisa, como gerente-geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas.
— No processo de reliance, temos uma lista de agências reguladoras que nós seguimos (…). Nós aproveitamos as informações que eles nos fornecem para tomarmos uma decisão mais célere.
Montai disse que, no caso da vacina da dengue, houve uma atuação muito próxima junto ao Instituto Butantan. Ele destacou que, durante o processo de análise, em 2024, houve quatro notificações de exigências, que foram discutidas com o instituto. O registro foi concedido ao final de 2025, após discussões com consultores especializados.
— De forma que nós chegamos à decisão de que os dados eram muito bons. A parte de desenvolvimento estava satisfatória, atendendo a todos os nossos critérios. Os estudos clínicos mostraram dados bastante promissores, com quase 17 mil pessoas, sem a detecção de eventos adversos graves. E a Anvisa decidiu aprovar o produto em dezembro de 2025.
Instituto Butantan
O Instituto Butantan, que acabou de completar 125 anos, oferece — por meio do PNI — 10 vacinas diferentes e 12 diferentes tipos de soros.
Segundo o diretor do instituto, Esper Georges Kallás, o Butantan também tem um corpo de pesquisadores que trabalha com linhas de pesquisa sobre novos produtos para necessidades não atendidas pelo SUS — como possíveis vacinas contra o vírus zika e a gripe aviária.
— É uma das pouquíssimas instituições do mundo que têm a capacidade de ir desde a descoberta de uma pesquisa fundamental em bancada de laboratório até trilhar todo o caminho e atingir um licenciamento de um produto. A gente tem o potencial de trilhar esse caminho de desenvolvimento e inovação no Brasil, algo que eu acho que é uma das principais conquistas consolidadas ao longo desses anos, porque a gente pode oferecer novas opções para o brasileiro — enfatizou Kallás.
Também participaram da audiência a gerente do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Adriana Battaglia, e Manoel Barral Netto, membro titular da Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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