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MATO GROSSO

Webinar do MPMT debate prevenção ao suicídio nesta terça-feira (22)

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Em alusão ao Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e à campanha Setembro Amarelo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promove, nesta terça-feira, o webinar “É possível prevenir o suicídio?”. O evento será realizado de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do MPMT no YouTube, das 9h às 11h (horário de Mato Grosso). A iniciativa é da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.O webinar tem como objetivo promover uma reflexão sobre as possibilidades de prevenção do suicídio, os fatores de risco e proteção, os sinais de alerta e as formas adequadas de acolhimento e encaminhamento. A proposta busca ampliar o conhecimento sobre o tema, reduzir estigmas relacionados ao sofrimento psíquico e sensibilizar os participantes para a importância da escuta atenta, do cuidado com a saúde mental e do reconhecimento precoce de situações que demandem intervenção profissional.A programação incluirá a palestra “É possível prevenir o suicídio?”, ministrada pela psiquiatra e psicoterapeuta Juliana Belo Diniz. O debate contará com a participação do promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho. A abertura do evento será conduzida pelo procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria Especializada. O webinar é destinado a membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes e colaboradores(as) do Ministério Público, além do público externo interessado na temática. Haverá emissão de certificado, com carga horária de duas horas, mediante assinatura do formulário de presença. Sobre a palestrante – Juliana Belo Diniz é médica psiquiatra, psicoterapeuta e pesquisadora, reconhecida por sua atuação acadêmica e clínica na área da saúde mental. Graduada em Medicina pela Universidade de São Paulo (USP), concluiu residência médica em Psiquiatria e doutorado na mesma instituição. Também possui especialização em pesquisa clínica pela Universidade Harvard e pós-doutorado pela USP. Atualmente, é pesquisadora do Programa Transtornos do Espectro Obsessivo Compulsivo do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP e atua na prática clínica como psiquiatra e psicoterapeuta.Autora do livro “O que os psiquiatras não te contam”, a especialista defende uma abordagem humanizada da saúde mental, destacando a importância da escuta, da empatia e do cuidado integral no enfrentamento do sofrimento psíquico. Em sua obra, discute os impactos das transformações sociais na saúde mental contemporânea e propõe reflexões sobre temas como medicalização, produtividade excessiva e promoção do bem-estar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia e decreta prisão de acusados por homicídio

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A Vara Única de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e decretou a prisão preventiva de Jefferson Lima Pereira, Andréia Sabrina Lopez Silva, Alexsandro Vicente Bernazzoli e Alex Sandro Silva dos Santos, acusados de participação na morte de Carlos Henrique Silva Oliveira, ocorrida em novembro de 2025, no município. Segundo o MPMT, os investigados integravam uma organização criminosa com atuação estruturada e permanente na região.Os denunciados respondem pelos crimes de organização criminosa com participação de adolescentes, homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, ocultação de cadáver, corrupção de menores, fraude processual, posse irregular de munição de uso permitido e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.Ao acolher a denúncia, o juízo também atendeu ao pedido formulado pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados. Na decisão, foram reconhecidos indícios suficientes de autoria, a materialidade dos crimes e o risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, considerando a gravidade dos fatos, a atuação coordenada do grupo e a extrema violência empregada contra a vítima. Os mandados de prisão foram inseridos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).De acordo com as investigações, Carlos Henrique foi atraído a uma residência sob o pretexto de adquirir entorpecentes. No local, teria sido rendido, amarrado e levado para uma edícula nos fundos do imóvel, onde permaneceu sob o controle dos acusados. Conforme a denúncia, a vítima foi submetida a uma espécie de “tribunal do crime”, que durou cerca de uma hora e contou com a participação, por videochamada, de integrantes da organização criminosa.Entre os participantes estava um dos denunciados, que, segundo a apuração, se comunicava clandestinamente de dentro de uma unidade prisional. Ao término da reunião, teria sido autorizada a execução de Carlos Henrique.Ainda conforme a denúncia, o homicídio foi praticado com extrema crueldade. A vítima teve a orelha esquerda decepada e, posteriormente, foi morta por esgorjamento seguido de decapitação. Um vídeo da execução chegou a ser enviado aos familiares de Carlos Henrique. Após o crime, o corpo foi transportado e enterrado em uma área de mata, sendo localizado dias depois durante buscas realizadas pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Leia mais:  Prevenção ao suicídio exige olhar além da dimensão clínica

Fonte: Ministério Público MT – MT

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