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POLÍTICA NACIONAL

Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ

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Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.

Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono. 

O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.

Maus-tratos

A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.

O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.

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Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:

  • resultar em deformidades permanentes;
  • for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
  • envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.

O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.

A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados

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O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos. 

Os principais marcos legais lembrados foram: 

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais; 
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais; 
  • Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição. 

Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade. 

— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador. 

Desafios 

Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade. 

— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados. 

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O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.  

O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico. 

Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações. 

Legado 

O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022. 

Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área. 

Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social. 

Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota na quarta protocolo para atendimento cardiovascular no SUS

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A saúde pública é tema de dois projetos de lei que podem ser votados em Plenário nesta quarta-feira (12), a partir das 14h.

Uma das proposições em pauta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos e integrados para o socorro de urgências cardiovasculares. 

O PL 5.972/2023, de autoria do deputado Rafael Simões (União-MG), viabiliza a administração imediata de medicamentos trombolíticos diretamente em unidades de pronto atendimento (UPAs) para dissolver coágulos em pacientes infartados, reduzindo sequelas e óbitos.

O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Autocuidado

Outro projeto destinado ao fortalecimento da saúde pública institui a Política Nacional de Autocuidado e oficializa uma data nacional para conscientização sobre o tema.

O PL 3.099/2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ), busca instruir os cidadãos sobre hábitos preventivos e gestão responsável do bem-estar no cotidiano, diminuindo a sobrecarga hospitalar do SUS.

A proposta recebeu relatórios favoráveis da senadora Jussara Lima (PSD-PI) tanto na Comissão de Direitos Humanos (CDH) quanto na CAS, nesta última com a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).

Litígios fiscais

Os senadores também poderão votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A proposta moderniza o Código Tributário Nacional ao fixar normas gerais para solucionar litígios fiscais por meio da consensualidade, mediação e conciliação extrajudicial.

O senador Efraim Filho (PL-PB) foi designado relator de Plenário para a matéria, que aguarda a leitura de seu parecer e a votação de um requerimento de urgência encaminhado por lideranças partidárias.

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Aprendiz

Também está em pauta a criação do Estatuto do Aprendiz, tema do PL 6.461/2019. O texto do deputado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reunir em um só marco legal os incentivos à contratação de jovens profissionais, assegurando-lhes formação técnica e direitos trabalhistas específicos.

A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.

Estatuto da Vítima

Por fim, o Plenário examina a criação do Estatuto da Vítima, para amparar cidadãos afetados pela violência ou por catástrofes. O Projeto de Lei 3.890/2020, do deputado Rui Falcão (PT-SP), garante acesso prioritário à justiça, suporte psicossocial contínuo e indenizações.

A proposta recebeu relatórios favoráveis do senador Weverton (PDT-MA) na CDH e do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Wilder fez modificações, na forma de texto substitutivo, e as duas comissões apresentaram requerimentos para votação em Plenário em caráter de urgência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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