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AGRONEGÓCIOS

Às vésperas do plantio, disputa bilionária por royalties da soja transgênica segue sem decisão

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Às vésperas do plantio da safra 2026/27, produtores de soja voltam a fazer as contas sobre um dos componentes do custo das sementes: os royalties das tecnologias transgênicas. Uma disputa que envolve ao menos R$ 4,5 bilhões chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá definir se a Bayer pode continuar cobrando pela Intacta RR2 PRO após o vencimento de parte das patentes.

A cobrança de royalties sobre a soja transgênica denominada “Intacta RR2 PRO” voltou ao centro do debate jurídico. A Bayer e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) discutem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a empresa ainda pode receber pela tecnologia depois do vencimento de parte das patentes utilizadas para protegê-la.

O resultado interessa diretamente aos produtores porque pode definir não apenas a continuidade dos pagamentos, mas também o destino de bilhões de reais recolhidos nas últimas safras. Em 2025, a defesa da Aprosoja-MT estimava em R$ 4,5 bilhões o valor das garantias judiciais apresentadas pela Bayer em dois processos relacionados ao tema.

A Intacta RR2 PRO chegou comercialmente às lavouras brasileiras na safra 2013/14, ainda sob o controle da Monsanto, posteriormente adquirida pela Bayer. A tecnologia combina duas características: tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra determinadas lagartas.

Na prática, a planta recebeu genes que permitem sobreviver à aplicação do glifosato e produzir uma proteína derivada da bactéria Bacillus thuringiensis, conhecida como Bt. Essa proteína controla algumas espécies de lagartas que atacam a soja, mas não protege a lavoura contra todos os insetos, doenças ou plantas daninhas.

O produtor que escolhe a tecnologia paga royalties, uma remuneração pelo direito de utilizar uma inovação protegida. É justamente a base jurídica desse pagamento que está sendo questionada. A discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a duração das patentes no Brasil, afastou a possibilidade de prorrogação automática além do prazo previsto na legislação. Para patentes de invenção, a regra geral é de 20 anos contados a partir do depósito do pedido.

A Aprosoja-MT sustenta que as patentes que justificavam a cobrança da Intacta venceram e que os pagamentos feitos depois desse prazo são indevidos. A Bayer afirma que a tecnologia não depende de uma única patente e continua protegida por outros direitos de propriedade intelectual, além dos contratos assinados com os produtores.

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Segundo a empresa, quando a Intacta foi lançada havia três patentes em vigor. Duas expiraram, mas outros registros foram concedidos posteriormente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Bayer sustenta que a última proteção vence em maio de 2028 e que, enquanto houver uma patente válida ligada ao conjunto tecnológico, a cobrança pode continuar.

A Aprosoja-MT contesta essa interpretação alegando que os contratos não identificaram de maneira clara quais direitos de propriedade intelectual sustentariam os pagamentos depois do vencimento das patentes originalmente apresentadas aos agricultores.

A disputa ainda não tem decisão definitiva. Uma sentença da Justiça de Mato Grosso, de dezembro de 2024, reconheceu pedidos dos produtores relacionados à correção dos prazos das patentes e à devolução de valores. Os efeitos foram suspensos em 2025 enquanto a Bayer recorria. Agora, o recurso chegou ao STJ, que deverá analisar questões relacionadas à validade dos contratos e à cobrança dos royalties.

A discussão não envolve todas as sementes transgênicas nem significa que o produtor deixará de pagar por qualquer tecnologia. O processo trata da Intacta RR2 PRO e dos direitos específicos utilizados pela Bayer para justificar a cobrança. Outras plataformas, como a Intacta 2 Xtend, possuem tecnologias e patentes próprias.

A soja transgênica é aquela cujo material genético foi alterado em laboratório para receber uma característica determinada, como tolerância a um herbicida ou resistência a um inseto. Já a soja convencional, também chamada de não transgênica, não contém um evento de transgenia.

Convencional, porém, não significa orgânica. A soja convencional pode ser resultado de melhoramento genético tradicional e receber fertilizantes, herbicidas, fungicidas e inseticidas. A produção orgânica segue regras próprias, não permite transgênicos e restringe o uso de insumos químicos.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) define a transgenia como uma evolução das ferramentas de melhoramento, porque permite transferir características de interesse entre organismos que não seriam cruzados pelos métodos convencionais.

No caso da Intacta, a modificação busca facilitar o manejo da lavoura. A tolerância ao glifosato amplia as opções para o controle de plantas daninhas, enquanto a tecnologia Bt reduz os danos provocados por determinadas lagartas. Isso não garante, sozinho, maior produtividade. O resultado depende da cultivar, do solo, do clima, da fertilidade, da ocorrência de pragas e da qualidade do manejo.

Também é necessário manter áreas de refúgio com soja sem a tecnologia Bt. O objetivo é reduzir a velocidade com que as lagartas desenvolvem resistência. A repetição de um mesmo herbicida também seleciona plantas daninhas resistentes, razão pela qual a transgenia não substitui a rotação de produtos e de mecanismos de ação.

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As duas sojas têm basicamente as mesmas destinações. Podem ser esmagadas para a produção de farelo, óleo e biodiesel, utilizadas na alimentação animal ou transformadas em ingredientes para a indústria de alimentos. A diferença comercial aparece principalmente nos contratos e nos mercados atendidos.

A soja transgênica tornou-se o padrão da produção brasileira. Levantamento do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) estima que 99% da área brasileira de soja na safra 2024/25 utilizou materiais geneticamente modificados.

Por isso, as cotações diárias normalmente não apresentam uma tabela separada para soja transgênica. Na segunda-feira (03.08), o indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq), marcou R$ 136,66 por saca de 60 quilos no Paraná e R$ 144,04 em Paranaguá. Esses valores representam o mercado geral da commodity, formado majoritariamente por soja transgênica.

A soja convencional costuma ser negociada a partir dessa referência, acrescida de um prêmio definido em contrato. Não existe um adicional único para todo o país. O valor depende da região, do comprador, do volume, da certificação e da capacidade de manter o produto separado desde a lavoura até o porto.

Em determinados programas destinados à alimentação humana e a mercados que exigem produto livre de transgênicos, a bonificação pode chegar a 30%. O ganho, contudo, precisa pagar os custos de segregação, limpeza de máquinas, análises laboratoriais, armazenamento separado e risco de contaminação por grãos transgênicos. Antes de plantar, o produtor precisa ter comprador, contrato e condições logísticas definidas.

A soja transgênica aprovada para comercialização não é considerada mais prejudicial à saúde humana do que a convencional. A Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que os alimentos geneticamente modificados disponíveis no mercado passaram por avaliações de segurança e que não foram demonstrados efeitos negativos sobre a população dos países onde foram aprovados.

Isso não significa que qualquer organismo modificado seja automaticamente seguro. Cada evento precisa ser avaliado individualmente quanto à toxicidade, possibilidade de alergia, composição nutricional e efeitos ambientais. No Brasil, essa análise é feita pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

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Também é necessário separar a discussão sobre transgenia daquela relacionada aos defensivos. Uma soja tolerante ao glifosato não se torna perigosa simplesmente por carregar essa característica. Os riscos relacionados ao herbicida dependem da forma de aplicação, da exposição do trabalhador, da dose, do intervalo de segurança e dos resíduos permitidos.

A resistência aos transgênicos surgiu por uma combinação de fatores. No início, havia dúvidas sobre possíveis alergias, transferência de genes e impactos de longo prazo. Também cresceram as preocupações ambientais com o cruzamento entre plantas, a perda de diversidade genética e o desenvolvimento de insetos e plantas daninhas resistentes.

Outro ponto sempre foi econômico. Parte dos produtores e consumidores questionava a concentração do mercado de sementes, a dependência de poucas empresas e a cobrança de royalties. A disputa envolvendo Bayer e Aprosoja-MT mostra que esse componente continua presente mais de duas décadas depois da entrada da soja transgênica no país.

Ainda existem locais onde o plantio de transgênicos é proibido ou fortemente limitado. Na União Europeia (UE), 19 países ou regiões adotaram restrições ao cultivo, entre eles França, Alemanha, Itália, Áustria, Hungria e Polônia. Isso não significa proibição automática da importação. Países europeus continuam comprando soja transgênica para a produção de ração.

A Suíça mantém uma moratória para o cultivo comercial, embora permita pesquisas e determinados produtos importados. A Rússia proíbe o plantio comercial, com exceção de atividades de pesquisa. Na Índia, a soja transgênica não está autorizada para cultivo comercial, embora o país permita o algodão Bt e tenha regras específicas para derivados e importações.

Essas restrições nem sempre significam que o país considera o alimento prejudicial. As decisões podem envolver política agrícola, proteção de mercados, preferência dos consumidores, regras ambientais e o chamado princípio da precaução.

Para o produtor brasileiro, a escolha entre soja convencional e transgênica é principalmente agronômica e econômica. A conta deve considerar o preço da semente, os royalties, o custo do manejo, a produtividade esperada, o prêmio oferecido pelo grão convencional e a estrutura necessária para manter a produção segregada.

A decisão do STJ não mudará a avaliação de segurança da Intacta nem a autorização para seu cultivo. O que está em jogo é quem tem direito a receber pela tecnologia, por quanto tempo e se os produtores poderão recuperar valores pagos depois do vencimento das patentes questionadas.

Fonte: Pensar Agro

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Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns

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O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.

Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.

A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.

O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.

A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.

Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.

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Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.

Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.

Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.

A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.

Fonte: Pensar Agro

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Entidade critica nova lei do frete e prevê aumento dos custos no campo

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) criticou a sanção da nova lei do frete e afirmou que o endurecimento da fiscalização poderá aumentar os custos de produção e reduzir a margem de negociação dos produtores rurais na contratação de caminhões.

A manifestação ocorre após a conversão da Medida Provisória nº 1.343 na Lei nº 15.485, sancionada na quarta-feira (05.08) e publicada ontem no Diário Oficial. A norma, que atende a reivindicações dos caminhoneiros, reforça o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, amplia o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e cria penalidades mais severas para contratações abaixo da tabela.

Segundo a Faesp, o novo modelo desconsidera particularidades do agronegócio, como a concentração da demanda durante a colheita, as diferenças entre regiões produtoras e a possibilidade de negociar preços menores em rotas com frete de retorno. A entidade sustenta que a redução dessa flexibilidade poderá encarecer o transporte de grãos, café, cana-de-açúcar, carnes, leite e hortaliças.

A crítica se concentra principalmente no efeito sobre o produtor que contrata diretamente o caminhão. Nesse caso, ele passa a ter responsabilidade pelo registro da operação quando o serviço for prestado por transportador autônomo. O CIOT deverá informar carga, origem, destino, valor, forma e prazo de pagamento.

A falta do registro poderá gerar multa de R$ 10,5 mil. A contratação abaixo do piso também sujeita o responsável ao pagamento de indenização ao transportador. Nos casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão.

Apesar da preocupação apresentada pela Faesp, a lei não determina um aumento imediato nem fixa um percentual de reajuste para o frete. Os efeitos sobre os preços dependerão das tabelas e da regulamentação que ainda serão publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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A norma também amplia os critérios usados no cálculo do piso. Além da distância e do número de eixos, deverão ser considerados tipo de veículo, natureza da carga, combustível, pneus, manutenção, seguros, salários e tempo de carga e descarga. Poderão existir valores diferenciados para cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas, contêineres e operações com frotas dedicadas.

Esses critérios podem aproximar a tabela das condições reais de cada viagem. Em contrapartida, nenhum valor negociado poderá ficar abaixo do piso aplicável, o que restringe acordos entre produtores e transportadores mesmo quando houver caminhões disponíveis ou possibilidade de carga no retorno.

O argumento do governo e dos representantes dos caminhoneiros é que a fiscalização mais rigorosa impede a contratação de viagens que não cubram os custos operacionais. A medida busca proteger principalmente o transportador autônomo, que possui menor capacidade de negociação diante de grandes embarcadores e empresas de transporte.

Para a Faesp, porém, o governo tenta corrigir o problema da remuneração dos caminhoneiros transferindo a conta para quem produz. A entidade afirma que o custo adicional poderá atingir também a compra de fertilizantes, defensivos, sementes, rações e outros insumos que chegam às propriedades por rodovias.

A dimensão efetiva do impacto ainda dependerá da regulamentação. A ANTT terá até 30 dias úteis para editar as novas regras do CIOT, e os contratos em andamento terão prazo de até 90 dias para adaptação. As penalidades que exigem regulamentação somente poderão ser aplicadas após a publicação dos atos correspondentes.

Fonte: Pensar Agro

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