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Sema e parceiros promovem 1º mutirão itinerante de conciliação ambiental no interior do Estado

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O município de Apiacás, distante 972 Km de Cuiabá, sediou nesta quarta-feira (01), o primeiro mutirão itinerante de conciliação ambiental. A iniciativa foi desenvolvida no município por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Procuradoria-Geral do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

Foram submetidos à tentativa de conciliação 145 processos relacionados à aplicação de multas ambientais, apreensões, embargos, entre outras medidas restritivas de direito, nos municípios de Apiacás e Guarantã do Norte. Desse total, 45 tramitam na esfera administrativa e o restante é objeto de inquérito civil e de ações civis públicas.

Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, mais de e 50% da área territorial do município de Apiacás está localizada em terras indígenas e unidades de conservação. Centenas de pequenos produtores foram autuados por cometerem infrações ambientais.

“O nosso objetivo é levar aos cidadãos, que possuem menores condições de acesso, as possibilidades de regularização, soluções paras as infrações que foram aplicadas e alternativas para regularização ambiental de seus imóveis rurais. Esperamos, com isso, oferecer condições para que esta população retorne à legalidade e comece a empreender com acesso a créditos e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a secretária.

O promotor de Justiça que atua em Apiacás, Adalberto Biazotto, enfatiza que no mutirão de conciliação ambiental não há qualquer tipo de restrição aos aspectos legais. “Há o cumprimento integral da lei, da proteção ambiental e da recuperação integral do dano”, ressaltou.

O promotor esclareceu, no entanto, que em razão da realidade local e após muito diálogo, as instituições envolvidas elaboraram termo de ajustamento de conduta levando em consideração a realidade fática da comunidade Universal, localizada no município.

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“São pequenos proprietários que possuem o cadastro da agricultura familiar, com indícios de que foram ludibriados quando da aquisição de suas terras com a promessa de que poderiam abrir a área para produzir e, na verdade. a realidade não era essa”, explicou o promotor de Justiça.

Também participaram da solenidade de abertura do mutirão, o prefeito de Apiacás, Júlio Cesar dos Santos; o promotor de Justiça em Cuiabá, Marcelo Vacchiano; o procurador do Estado, Davi Maia; o advogado ambiental, Anderson Davi Maciel; o defensor público Leandro Martins, e o secretário executivo da Sema, Alex Marega.

Fonte: Governo MT – MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

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Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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