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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogados prazos de MPs da taxa das blusinhas e de subsídio a combustíveis

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de duas medidas provisórias: a MP 1.357/2026, que acaba com o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”; e a MP 1.358/2026, que concede subvenções a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A prorrogação das duas MPs foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Editadas em maio, as MPs ainda aguardam a instalação de comissão mista de deputados e senadores encarregada de emitir parecer sobre as propostas.

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência. Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá até 22 de setembro para apreciar a MP 1357/2026. O prazo para a MP 1358/26 vai até 23 do mesmo mês. Na semana passada, o Ministério da Fazenda anunciou a retirada gradual dos subsídios a combustíveis, em razão da queda nas cotações de petróleo após redução da tensão geopolítica no Oriente Médio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.

Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.

A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.

O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.

“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.

Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.

Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.

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Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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