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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), a norma define as atribuições desses profissionais, estabelece requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para a atuação na área.

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período. 

Entre as atribuições previstas, estão interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados, confeccionar e adaptar próteses e órteses, orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e manter registros sobre os aparelhos confeccionados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819/24) para criar plataforma digital de teleatendimento psicológico a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar.

O serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do exercício profissional dos psicólogos.

Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, com base em fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). A relatora fez ajustes de técnica legislativa que não alteram o conteúdo do texto.

Acesso ao atendimento
Segundo Ana Pimentel, a medida contribui para “mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais”.

Ela afirma ainda que a ferramenta poderá:

  • ampliar o acesso ao atendimento;
  • fortalecer a continuidade do cuidado; e
  • favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.

Parcerias
A proposta também autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de triagem neonatal

Publicado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 232/24, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir prioridade aos procedimentos relacionados à triagem neonatal, como o teste do pezinho.

A prioridade deverá ser adotada por estabelecimentos de saúde públicos e privados.

O texto também autoriza gestores de serviços de saúde, públicos e privados, a firmar acordos e convênios para agilizar a emissão dos laudos desses exames.

Mudanças no texto original
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Rosangela Moro (PL-SP), com uma emenda que atribui ao Ministério da Saúde a competência por regulamentar a medida no Sistema Único de Saúde (SUS).

Teste do pezinho
O teste do pezinho é oferecido pelo SUS desde 2001, quando foi criado o Programa Nacional de Triagem Neonatal.

Ele permite identificar precocemente diversas doenças que podem comprometer o desenvolvimento da criança, como:

  • fenilcetonúria;
  • hipotireoidismo congênito;
  • fibrose cística;
  • doença falciforme; e
  • outras enfermidades genéticas e metabólicas.

Ampliação e eficiência
Em 2021, a Lei 14.154/21 ampliou o número de doenças rastreadas pelo programa.

Segundo Silvia Cristina, essa ampliação exige mais eficiência na coleta, no transporte das amostras, na análise laboratorial e na comunicação dos resultados às famílias e às equipes de saúde.

“Não basta ampliar o número de doenças rastreadas sem assegurar eficiência e tempestividade no fluxo de diagnóstico e encaminhamento terapêutico”, afirmou a relatora.

“Em muitos casos, poucos dias de atraso são suficientes para comprometer irreversivelmente o prognóstico clínico da criança”, alertou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e também já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia mais:  Deputado pede ao Ministério Público investigação sobre empresa Sports Media

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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