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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para evitar preconceitos na nomenclatura de doenças transmissíveis

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2701/22, que define regras para a nomenclatura de doenças transmissíveis no Brasil. O objetivo é evitar nomes que causem estigma ou preconceito contra países, etnias, pessoas ou animais.

A proposta altera a Lei 6.259/75, que dispõe sobre a vigilância epidemiológica e o Programa Nacional de Imunizações. O texto aprovado determina que os nomes das doenças devem ser curtos, fáceis de pronunciar e baseados em características clínicas, epidemiológicas ou no próprio agente patogênico.

Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a aprovação. Segundo o parecer favorável, a medida serve para alinhar a legislação brasileira às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O projeto tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Saúde. Como foi aprovada sem alterações, a proposta está pronta para seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Proteção contra estigmas
O projeto aprovado proíbe termos que provoquem medo ou que tragam referências geográficas, nomes de pessoas, grupos étnicos, ocupações ou outros organismos que não o próprio patógeno.

Segundo o autor da proposta, deputado Sergio Souza (MDB-PR), a mudança na legislação é urgente para evitar desinformação e violência. Ele citou como exemplo os ataques contra macacos ocorridos após a associação equivocada desses animais com o vírus da chamada “varíola dos macacos” (monkeypox).

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza o governo a aplicar o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras – uma medida de restrição comercial sobre produtos importados – em resposta à adoção de medidas que prejudiquem a competitividade de empresas brasileiras.

Atualmente, esse mecanismo é usado por alguns países para impor custos adicionais a produtos importados com maior pegada de carbono. A medida busca equiparar as exigências ambientais aplicadas às empresas nacionais e estrangeiras, evitando que produtores submetidos a regras climáticas mais rígidas sejam prejudicados pela concorrência de produtos fabricados com padrões menos exigentes.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei (PL 3838/24), da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O substitutivo amplia o alcance do texto original que tratava especificamente de contramedidas comerciais diante de exigências ambientais impostas pela União Europeia.

Pelo texto, a adoção do mecanismo deixa de estar vinculada a barreiras ambientais específicas, sendo permitida diante de todas as medidas unilaterais que afetem a competitividade dos setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.

Conforme o relator, a mudança evita a criação de normas paralelas e aumenta a segurança jurídica. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou.

O mecanismo está previsto na legislação que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE (Lei 15.042/24). O substitutivo estabelece que o mecanismo só poderá ser aplicado depois da implementação completa desse sistema.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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