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POLÍTICA NACIONAL

Após acordo, Senado aprova MP do frete sem o piso salarial de R$ 5 mil

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O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros.

A medida provisória (MP 1.343/2026passou por uma série de mudanças e, por isso, foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2026. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O valor do piso não estava no texto enviado pelo governo. A previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância foi incluída pela comissão mista (de senadores e deputados federais) que analisou a matéria — e foi mantida na votação na Câmara dos Deputados.

Mas, no Senado, o dispositivo foi retirado por ser considerado um tema estranho ao conteúdo original da medida provisória. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e foi acatado pelo relator da MP, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A exclusão foi tratada como supressão, e não como alteração do texto, para evitar o retorno da proposta à Câmara.

Ao anunciar o acordo para a votação da proposta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que reuniu governo, parlamentares e representantes dos setores envolvidos para buscar um consenso. Segundo ele, o texto aprovado pela Câmara gerava divergências e precisava ser discutido antes de ir a votação no Plenário do Senado.

— O debate é a essência do Parlamento. Se havia divergências sobre o texto, era preciso ouvir todos os envolvidos. Demos uma contribuição para o Brasil, mas é rápido esquecer isso quando se quer arrumar um culpado. O difícil é sentar por dez horas, governo, oposição e relator, para construir um acordo. Era mais fácil dizer que não ia pautar. (…) Nós nos debruçamos sobre o processo, entramos para dentro do problema e demos a solução — afirmou.

Tereza Cristina disse que o dispositivo deveria ser retirado por tratar de tema alheio à medida provisória e que, por isso, poderia ser considerado inconstitucional. Segundo ela, a questão havia sido discutida entre o governo e representantes dos caminhoneiros e transportadores.

Jaime Bagattoli afirmou que a manutenção do piso poderia prejudicar milhares de pequenos empresários do transporte rodoviário. Assim como Tereza Cristina, ele disse que a preocupação foi discutida com representantes dos caminhoneiros, que, segundo ele, concordaram com a retirada do dispositivo.

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O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmaram que as negociações buscaram preservar os pontos considerados essenciais da proposta e evitar que a medida provisória perdesse a validade.

— A negociação é um instrumento de conversa, de busca de alternativas. Pode não agradar a um aqui, a outro ali ou a outro acolá, mas temos de ter capacidade de escolher o que é essencial — disse Teresa Leitão ao destacar a construção de um acordo entre os senadores.

O parecer de Styvenson Valentim trouxe ainda ajustes de redação. A aprovação ocorreu dois dias antes do fim do prazo para análise da matéria. Embora esteja em vigor desde março, a MP dependia da aprovação do Congresso para se tornar lei em definitivo.

A redação final prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável aos motoristas profissionais de longa distância.

Anistia

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida provisória editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

— É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade — disse Styvenson Valentim. 

Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. A proposta também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

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Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Fiscalização

O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses. As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

O projeto ainda transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos

Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dra. Eudócia pede ação do governo federal na saúde de Alagoas

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Em pronunciamento nesta terça-feira (14) na tribuna do Plenário, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) informou ter se reunido com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para apresentar denúncias de irregularidades em unidades estaduais de saúde em Alagoas. Segundo a senadora, o estado enfrenta uma crise na saúde pública.

— O ministro Alexandre Padilha recebeu essas informações, manifestou preocupação com o cenário da saúde em Alagoas, informou que o Ministério da Saúde adotaria providências para acompanhar de perto essa realidade, inclusive com o envio de uma equipe técnica para fiscalização – relatou.

A senadora voltou a relatar um “apagão” de cerca de 12 horas ocorrido em junho no Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió. De acordo com ela, a pane comprometeu o funcionamento de setores essenciais à unidade. Para ela, esse episódio não pode ser tratado como fato isolado.

Ela lembrou ter ingressado, junto à Procuradoria-Geral da República, com um pedido de intervenção federal na saúde pública do estado. Para ela, a medida é necessária em razão da incapacidade da atual gestão de restabelecer a normalidade dos serviços essenciais e garantir o direito fundamental à saúde previsto na Constituição.

— Quando vidas estão sendo colocadas em risco, todas as medidas constitucionais precisam ser analisadas com responsabilidade – concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado no Senado, limite à retenção de fundos de participação vai à Câmara

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (14), em regime de urgência, um projeto de lei que limita a 5% o percentual que a União pode reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de dívidas previdenciárias. O PL 4.275/2021 segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto busca preservar a capacidade financeira de estados e municípios e a continuidade dos serviços públicos, com recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir a quitação dos débitos previdenciários. Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam retenções superiores a R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, impactando aproximadamente um quarto dos municípios brasileiros.

O projeto foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Para a relatora, a limitação proposta pelo projeto é necessária diante dos efeitos concretos das retenções de parcelas do FPM e do FPE sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios.

Bolsistas

O texto tramitou em conjunto com o PL 1.721/2026, que inclui como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais, os bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado vinculados a programas credenciados ou aprovados por agências oficiais de fomento.

O voto da relatora foi pela tramitação autônoma do PL 1.721/2026, por entender que as propostas tratam de temas diferentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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