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SES distribui vacina Pneumo 20 aos municípios de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu 14.700 doses da vacina pneumocócica conjugada 20-valente do Ministério da Saúde e já distribuiu aos Escritórios Regionais de Saúde, responsáveis pelo abastecimento dos municípios. A vacina começou a ser oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae.

“É muito importante que os pais levem as crianças pequenas aos postos de saúde para se vacinarem, pois a imunização contribui para a redução de doenças graves, hospitalizações e mortes”, afirmou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Conforme o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Arcanjo Dias, a vacina passa a integrar o calendário de rotina para crianças menores de 5 anos de idade, conforme orientação do Ministério da Saúde.

“A vacina Pneumo 20 não protege contra a meningite meningocócica do sorogrupo B, conhecida como meningite B, mas oferece proteção contra 20 sorotipos do pneumococo e previne doenças graves, como pneumonia, meningite pneumocócica e outras infecções invasivas. Por isso, é fundamental que as crianças com até 4 anos, 11 meses e 29 dias sejam vacinadas”, afirmou.

A vacina também protege contra a otite média, doença que pode causar perda auditiva e infecção generalizada que pode levar à morte.

“A Pneumo 20 pode custar mais de R$ 500 na rede privada e agora está disponível, gratuitamente, para a população. Então esta é mais uma conquista do SUS a ser comemorada”, acrescentou o superintendente.

Vacinação já começou em Mato Grosso

A vacinação está sendo realizada pelos municípios, nas salas de vacinação, conforme o recebimento das doses e a organização da rede local. Na Baixada Cuiabana, a grande maioria dos municípios retirou as doses e está apta a iniciar a imunização.

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Segundo as prefeituras, a vacina já está disponível nas 25 unidades de saúde de Várzea Grande e nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá.

As doses são ofertadas aos seguintes grupos prioritários: crianças menores de 5 anos, povos indígenas sem histórico vacinal com pneumo conjugada, idosos com 60 anos ou mais acamados ou institucionalizados, e pessoas com condições clínicas especiais, atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

Nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), a Pneumo 20 substituirá as vacinas pneumocócicas 13-valente (Pneumo 13) e polissacarídica 23-valente (Pneumo 23) para os públicos contemplados pelos critérios vigentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

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Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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