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MATO GROSSO

Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende investigado por lavagem de dinheiro e obstrução de investigação de homicídio em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (10.6), em Rondonópolis, um investigado por lavagem de dinheiro e obstrução de investigação relacionada à atuação de uma facção criminosa. A ação foi realizada por equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) durante o avanço das apurações de um homicídio ocorrido no município.

A prisão do suspeito, de 42 anos, ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, com base em investigações da DHPP, relacionadas ao homicídio de um homem de 45 anos, ocorrido em 07 de fevereiro de 2026, no bairro Ipanema.

O mandado foi cumprido em uma chácara localizada na zona rural de Rondonópolis. A ação resultou ainda na apreensão de mais de R$ 48 mil em dinheiro, celulares, apetrechos relacionados ao tráfico e veículos com sinais de adulteração.

As investigações apontam que o suspeito ocupa posição de liderança em uma facção criminosa atuante em Rondonópolis. Além de ser investigado por manter armamentos ilegais sob sua guarda, ele é apontado como um dos supostos mandantes do homicídio, cuja motivação estaria relacionada a conflitos envolvendo o tráfico de drogas e a prática de agiotagem.

Nas diligências, foram apreendidos o dinheiro em espécie, anotações que serão analisadas pela investigação, materiais comumente utilizados no preparo e armazenamento de entorpecentes, quatro aparelhos celulares, um simulacro de arma de fogo e três veículos com sinais de adulteração.

Questionado sobre a origem dos valores apreendidos, o investigado não prestou esclarecimentos. Segundo a Polícia Civil, também não foram apresentados documentos que permitissem comprovar a procedência dos recursos localizados durante as buscas.

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Ainda durante a ação, o suspeito tentou dificultar as investigações ao destruir seu aparelho celular e ocultar os fragmentos no ralo do banheiro, na tentativa de eliminar possíveis provas.

Diante dos fatos, ele foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante de lavagem de dinheiro e embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. Após a lavratura do flagrante, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

As investigações prosseguem para o completo esclarecimento do homicídio e identificação de outros envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Operação integrada apreende 83 quilos de droga e causa prejuízo superior a R$ 1,2 milhão às facções criminosas

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Operação integrada na região da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia apreendeu 83 quilos de substância análoga à skunk, conhecida como “supermaconha”, durante fiscalização nesta quarta-feira (10.6) em Cáceres (a 225 km de Cuiabá). A ação causou prejuízo superior a R$ 1,2 milhão às facções criminosas.

A ação envolveu o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Delegacia de Fronteira (Defron), Receita Federal e 44º Batalhão da Infantaria Motorizada, do Exército Brasileiro.

Durante a abordagem a uma carreta na BR-070, os policiais identificaram quatro fardos lacrados escondidos em meio uma carga de caroços de algodão. Após vistoria do veículo foram encontrados quatro fardos contendo 83 tabletes do entorpecente.

O condutor do caminhão foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Cáceres juntamente com o material apreendido.

*Sob supervisão de Willian Silva

Fonte: Governo MT – MT

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