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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova penas maiores para crimes de violência sexual digital contra menores

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta (24) um projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes — inclusive nos casos em que é utilizada a inteligência artificial.

O projeto (PL 3.066/2025), entre outras medidas, aumenta a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais.

Também prevê a atualização da linguagem utilizada na legislação: o texto substitui a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

Agora a proposta segue para votação no Plenário do Senado — junto com um requerimento de urgência.

O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

Damares ressaltou que o texto foi elaborado com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil, e que por isso representa uma solução de consenso.

— Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade — disse a senadora.

Produção e divulgação

O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

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O texto aumenta a pena em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.

Além disso, a proposta aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a pena prevista para esses atos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite aumentar a pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

O projeto aumenta a pena em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Armazenamento

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O texto também cita explicitamente o ato de solicitar esse material. E prevê a mesma pena para quem acessa ou visualiza deliberadamente aplicações de internet, serviços de streaming ou outras formas de registro que apresentem material de violência sexual contra criança ou adolescente.

Aliciamento

Também está prevista pena maior para o crime de aliciamento de menor.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para o aliciamento de criança para a prática de ato libidinoso. O projeto prevê, para o aliciamento de menores de 14 anos, punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial 

O projeto também trata do uso de recursos tecnológicos para alterar a imagem ou a voz da vítima — especialmente com o uso de inteligência artificial.

O texto prevê que as penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso usa:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com inteligência artificial para alterar rosto ou voz);
  • filtros;
  • perfis falsos;
  • “anonimização” (quando se utilizam mecanismos para impedir a identificação do criminoso);
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line;
  • quando promete vantagem à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.
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Para os casos em que há a simulação da participação de menores em conteúdo de violência sexual (como montagens, adulterações ou modificações de imagem), a proposta aumenta a pena (que hoje é de 1 a 3 anos de reclusão e multa) para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Além disso, o projeto acrescenta um novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (o artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, usar modulador de proxy (recurso que “disfarça” a conexão para ocultar a origem do acesso) ou técnica de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou “anonimização” de endereço IP ou de outro identificador digital. 

Mas o texto preserva o uso legítimo de tecnologias de privacidade e segurança digital quando aplicadas para fins lícitos (como proteção de dados pessoais, privacidade e segurança cibernética).

O autor da matéria, deputado Osmar Terra, acompanhou a votação do projeto na CDH. Ele declarou que as mudanças são necessárias porque há lacunas na legislação atual, especialmente diante da rapidez com que as novas tecnologias são utilizadas pelos criminosos para praticar, esconder e disseminar seus atos.

Ronda virtual

A proposta autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos de persecução penal (como as polícias) para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos, desde que relacionados a crimes de violência sexual contra menores.

Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros.

O projeto destaca que essa coleta em ambiente público não configura interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia.

Nos casos de flagrante, de risco à vida ou de risco à integridade física de menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar dados de conexão e os dados cadastrais diretamente ao provedor de conexão e ao de aplicação, sem ordem judicial. Mas o texto exige comunicação à autoridade judicial em até 48 horas. 

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Proteção às vítimas

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O texto também prevê que esse atendimento considere os impactos da revitimização causada pela circulação e pela permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em outros países (a revitimização acontece quando a vítima revive o trauma provocado pelo crime).

Responsabilização financeira

Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto determina que os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que prestou o atendimento.

Crime hediondo

A proposta inclui diversos crimes relacionados à violência sexual contra menores no rol dos crimes hediondos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

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Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vacinas: debatedores afirmam que país precisa estar preparado para novas pandemias

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Os entraves regulatórios e o financiamento da produção de vacinas nacionais foram tema da audiência pública promovida nesta quarta (24) pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT). Parlamentares e especialistas defenderam o apoio aos laboratórios públicos, argumentando que o país precisa ser capaz de dar respostas rápidas a problemas futuros — como uma nova pandemia.

Ao presidir a audiência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que a pandemia de covid-19 demonstrou a necessidade de investimentos na área. Para o senador, é obrigação do Congresso Nacional e do Executivo preparar o país para essas situações. Foi ele quem solicitou o debate. 

Ao ressaltar que a maioria das vacinas nacionais é resultado da transferência de tecnologia, Pontes declarou que “desenvolver vacina no Brasil é extremamente importante; isso não pode ficar na mão de outros países num momento crítico como uma pandemia”.

O senador reconheceu, contudo, a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer vacinas em locais remotos e de difícil acesso, principalmente diante de condições especiais de transporte (como a exigência de manutenção de certas temperaturas para as vacinas).

A Organização Mundial de Saúde estima que pelo menos três milhões de vidas por ano são salvas com programas de vacinação.

Programa Nacional de Imunizações

Diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Eder Gatti Fernandes afirmou que o governo se comprometeu com a imunização em todo o país.

Para garantir que o programa funcione, ele informou que foram estabelecidas parcerias com laboratórios públicos nacionais, como o Instituto Butantan e o Bio-Manguinhos. O primeiro é o principal fornecedor de vacinas contra a gripe; o segundo fornece vacinas para doenças como sarampo, tétano e febre-amarela.

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Segundo Eder Gatti, o Brasil precisa estar atento ao desenvolvimento de vacinas. Ele disse que, para um período de 30 anos, modelagens matemáticas indicam que há 70% de risco de uma nova pandemia com algum vírus respiratório.

— Nós precisamos, sim, valorizar a produção nacional. Precisamos, sim, valorizar os nossos laboratórios públicos e também precisamos estabelecer parcerias com o setor privado, para trazer tecnologias para o país e garantir a modernização da nossa produção e também do nosso Calendário Nacional de Vacinação, além de financiar a infraestrutura do nosso parque industrial em vacinas e financiar estudos de desenvolvimento de vacinas — argumentou ele.

FNDCT

Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Thais Haline Vaz Sousa destacou que houve um aumento dos valores disponíveis no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT): de R$ 7,2 bilhões em 2020 para R$ 17,7 bilhões estimados para 2026.

Nesse ministério, ela é a coordenadora-geral substituta de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos.

Dificuldades

Representante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ricardo Gazzinelli apontou dificuldades no processo de desenvolvimento de vacinas, como questões de infraestrutura, capacitação de pessoal, treinamento de pesquisadores, financiamento e andamento dos processos nas agências regulatórias.

Gazzinelli, que é coordenador do Centro de Tecnologia de Vacinas da UFMG, lembrou que em 2024 foi aprovada a Lei 14.874 (também conhecida como o marco legal da pesquisa clínica). Essa lei determina que, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se manifestar dentro do prazo legal de 90 dias úteis, um estudo pode ser considerado aprovado para fins regulatórios, desde que os demais requisitos legais e éticos tenham sido cumpridos.

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Mas ele salientou que o processo com vacinas nacionais tem sido longo, ao contrário do que acontece com a política de “reliance” (confiança), que promove a aprovação acelerada de protocolos clínicos aprovados em agências regulatórias do exterior, favorecendo, assim, as inovações provenientes do hemisfério norte.

— Então, o que nós estamos vendo hoje é que a inovação que vem do exterior é aprovada muito mais rapidamente, seja aquela feita por uma companhia farmacêutica, seja aquela feita por uma universidade, enquanto a inovação nacional está parada — frisou o coordenador.

Anvisa

Representante da Anvisa, Anderson Vezali Montai explicou que a agência implementa “um processo técnico extremamente robusto, de forma que seja garantida a qualidade, a segurança e a eficácia do produto a ser lançado no mercado”. Ele atua, na Anvisa, como gerente-geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas.

— No processo de reliance, temos uma lista de agências reguladoras que nós seguimos (…). Nós aproveitamos as informações que eles nos fornecem para tomarmos uma decisão mais célere.

Montai disse que, no caso da vacina da dengue, houve uma atuação muito próxima junto ao Instituto Butantan. Ele destacou que, durante o processo de análise, em 2024, houve quatro notificações de exigências, que foram discutidas com o instituto. O registro foi concedido ao final de 2025, após discussões com consultores especializados.

— De forma que nós chegamos à decisão de que os dados eram muito bons. A parte de desenvolvimento estava satisfatória, atendendo a todos os nossos critérios. Os estudos clínicos mostraram dados bastante promissores, com quase 17 mil pessoas, sem a detecção de eventos adversos graves. E a Anvisa decidiu aprovar o produto em dezembro de 2025.

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Instituto Butantan

O Instituto Butantan, que acabou de completar 125 anos, oferece — por meio do PNI — 10 vacinas diferentes e 12 diferentes tipos de soros.

Segundo o diretor do instituto, Esper Georges Kallás, o Butantan também tem um corpo de pesquisadores que trabalha com linhas de pesquisa sobre novos produtos para necessidades não atendidas pelo SUS — como possíveis vacinas contra o vírus zika e a gripe aviária.

É uma das pouquíssimas instituições do mundo que têm a capacidade de ir desde a descoberta de uma pesquisa fundamental em bancada de laboratório até trilhar todo o caminho e atingir um licenciamento de um produto. A gente tem o potencial de trilhar esse caminho de desenvolvimento e inovação no Brasil, algo que eu acho que é uma das principais conquistas consolidadas ao longo desses anos, porque a gente pode oferecer novas opções para o brasileiro — enfatizou Kallás.

Também participaram da audiência a gerente do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Adriana Battaglia, e Manoel Barral Netto, membro titular da Academia Brasileira de Ciências (ABC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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