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POLÍTICA NACIONAL

Cancelada audiência pública sobre os 60 anos do FGTS e seus desafios futuros

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que realizaria nesta quarta-feira (10) para avaliar a evolução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo dos 60 anos desde sua criação.

Ainda não há nova data para o debate.

Financiamento de políticas públicas
A audiência foi pedida pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ele quer abordar questões como o papel do FGTS na proteção dos trabalhadores e analisar os desafios para o aperfeiçoamento do fundo diante das mudanças econômicas e sociais do país.

Segundo o parlamentar, além de proteger o trabalhador, o FGTS consolidou-se como importante fonte de financiamento de políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

“É fundamental promover um espaço institucional de diálogo que permita analisar o histórico do FGTS, compreender suas bases estruturais e discutir caminhos para seu aperfeiçoamento”, diz o deputado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 

Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

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O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa. 

Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos. 

Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

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Rigor e unificação 

A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata transferência simbólica do governo para Salvador em 2 de julho

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-DF), determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi lido na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Atos simbólicos

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura. A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo. Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, no Pará, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

Ao defender a aprovação da proposta, o senador destacou que a escolha da data homenageia a Independência da Bahia, que consolidou a soberania nacional ao expulsar as forças portuguesas. Segundo ele, “Salvador, que foi a primeira capital e berço histórico da formação política do Brasil, simboliza o lugar em que nosso país deixou de ser apenas uma declaração formal às margens do Ipiranga para se tornar, de fato, uma nação livre”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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