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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estúdio de Alta Floresta participa de imersão pedagógica em escola de dança de Cuiabá

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Selecionado em edital da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), o estúdio Expressão Centro de Artes, de Alta Floresta, participa de uma imersão pedagógica em uma escola referência em dança de Cuiabá, a Giselle Moreno Centro de Dança.

A atividade, que é realizada entre segunda-feira (11) e sábado (15), integra um processo de aperfeiçoamento técnico e pedagógico da equipe do interior para oferecer aulas de dança mais qualificadas aos alunos de Alta Floresta. Além disso, a imersão busca fortalecer parcerias estratégicas com escolas de dança da capital mato-grossense. Participam da atividade as professoras Cassiane Leite, Luana Reis e Luiza Amaral.

A professora e gestora do estúdio, Cassiane Leite, aponta que a imersão possibilita às professoras acompanhar diretamente a rotina pedagógica da escola parceira, além de promover troca de experiências e contato com metodologias de ensino da dança. O modelo foi escolhido justamente para potencializar o aprendizado por meio da observação prática e da participação em atividades direcionadas.

A vivência integra as ações do projeto “Expansão Criativa – Impulsionar talentos e ampliar horizontes”, aprovado no edital MT Criativo, executado pela Secel por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB Ciclo I.

Ao longo dos cinco dias, as professoras participam de 15 horas de formação específica nas modalidades de ballet, jazz e danças urbanas. Elas também acompanham aulas regulares da instituição, como observadoras técnicas. O formato busca ampliar as perspectivas didáticas das profissionais e contribuir para o fortalecimento das práticas desenvolvidas no Expressão Centro de Artes.

Elas também participam do 5º Intercâmbio de Jazz, realizado nos dias 16 e 17 de maio, no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com workshops e mostra comentada.

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“Experiências como essa permitem não apenas o aperfeiçoamento individual das professoras, mas também refletem diretamente na qualidade das formações oferecidas aos alunos em Alta Floresta, promovendo atualização constante e o intercâmbio de conhecimentos, fortalecendo a dança na região”, pontuou Cassiane.

(Com assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Gefron apreende 12,9 toneladas de drogas em ações integradas e provoca prejuízo de R$ 222 milhões ao crime

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As operações integradas do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) com outras forças de segurança de Mato Grosso e de estados da Amazônia Legal resultaram na apreensão histórica de 12,9 toneladas de drogas no primeiro quadrimestre de 2026.

A quantidade representa um prejuízo estimado em R$ 222 milhões às facções criminosas que atuam com o tráfico de drogas produzidas na Colômbia e Bolívia, e que utilizam Mato Grosso como rota de transporte com destino às grandes cidades brasileiras e outros continentes.

O volume de drogas apreendido é 55% maior em comparação com o mesmo período do ano passado, quando o Gefron apreendeu 8,3 toneladas em operações dentro e fora do estado. Além do entorpecente, as ações também resultaram na apreensão de nove aeronaves e 20 veículos e embarcações usados para o transporte das drogas, além da prisão de 39 suspeitos.

Conforme o levantamento do Gefron, a maior parte dos entorpecentes apreendidos é de Skunk, conhecido como supermaconha: 4,9 toneladas. Também foram apreendidas 4,1 toneladas de cloridrato de cocaína, 3,2 toneladas de pasta base e 748 quilos de maconha.

Desse volume, 3,6 toneladas de drogas foram retiradas de circulação em Mato Grosso e 9,3 toneladas em ações conjuntas nos estados de Rondônia, Amazonas, Pará e Tocantins, além do Peru.

O coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Airton Feitosa, destaca que a integração entre as forças de segurança tem sido fundamental para ampliar os resultados no combate ao tráfico internacional de drogas, principalmente para os estados localizados na região de fronteira.

“O tráfico de drogas não possui fronteira e interliga todos os estados brasileiros que estão na rota percorrida pelo entorpecente até chegar a outros continentes. Isso exige que nós trabalhemos de forma integrada, na colaboração ou troca de informações de inteligência. Nosso foco central é apreender a maior quantidade de drogas possível, retirando esses entorpecentes de circulação, e pela primeira vez chegamos a essa quantidade histórica”, observa.

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As apreensões contabilizadas fazem parte da Operação Protetor da Fronteira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com o programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que fortalece a atuação integrada das forças de segurança estaduais e federais.

Fonte: Governo MT – MT

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