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MATO GROSSO

Seduc capacita professores de 42 escolas para uso de realidade virtual em sala de aula

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) está capacitando professores de 42 escolas estaduais de tempo integral para o uso de realidade virtual em sala de aula. A formação, realizada no âmbito das ações do Plano EducAção 10 Anos, prepara os docentes para trabalhar com o programa SOAT VR e com os laboratórios imersivos instalados nas unidades, com o objetivo de tornar mais práticos conteúdos que, muitas vezes, ficam restritos ao livro, ao quadro ou à tela.

O investimento é de R$ 9,9 milhões e garantiu a aquisição de 42 kits, cada um composto por um notebook e 36 óculos 3D. Ao todo, 1.512 óculos de realidade virtual foram destinados às escolas contempladas, o que atendeu mais de 10 mil estudantes.

Durante a formação, os professores conhecem a proposta pedagógica do SOAT VR, recebem orientações sobre o uso e a conservação dos equipamentos, exploram o material didático e participam de atividades práticas com os óculos. A intenção é fazer com que a tecnologia entre no planejamento das aulas e não se limite ao laboratório.

Com os equipamentos, uma aula de biologia pode levar os estudantes a observar o corpo humano por dentro. Em outras disciplinas, os óculos permitem simulações, visitas virtuais e experiências que ajudam a aproximar o conteúdo da realidade dos alunos.

Para a secretária de Estado de Educação, Flavia Soares, a entrega dos laboratórios caminha lado a lado com a preparação dos profissionais que vão usar os equipamentos no dia a dia da escola.

“Não basta colocar o equipamento dentro da unidade. O professor precisa conhecer a ferramenta, testá-la, ganhar confiança e entender em que momento ela ajuda na aula. A tecnologia só tem sentido quando melhora a aprendizagem e aproxima o estudante do conhecimento”, afirmou.

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As escolas contempladas já receberam formação em robótica e em tecnologias digitais. Segundo a Seduc, o trabalho faz parte de uma preparação contínua dos docentes para o uso de novos recursos pedagógicos, mantendo o professor como responsável pela condução da aprendizagem.

Flávia Soares reforçou que os óculos 3D chamam a atenção dos estudantes, mas é a atuação do professor que transforma a experiência em conhecimento.

“O estudante se envolve quando coloca os óculos e entra em um ambiente virtual. Mas é o professor quem organiza a aula, faz a pergunta, conduz a atividade e dá sentido ao que se vê. Por isso, a formação é tão importante quanto o equipamento”, completou.

A iniciativa integra as ações de modernização pedagógica previstas no Plano EducAção 10 Anos. Os laboratórios de realidade virtual ampliam as possibilidades de aprendizagem nas escolas de tempo integral, nas quais os estudantes permanecem por mais horas em atividades educativas.

O SOAT VR é uma solução de tecnologia educacional em 3D, com uma plataforma gamificada e materiais alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Com o recurso, os professores passam a contar com novas formas de apresentar conteúdos e de envolver os alunos em atividades mais visuais e participativas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Após alta procura, Van Rosa retorna a bairros de Várzea Grande para ampliar atendimento às mulheres

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Entre terça-feira (12.5) e quinta-feira (14.5), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará novos atendimentos da Van Rosa do programa SER Família Mulher nos bairros Cristo Rei, Ipase e Parque do Lago, em Várzea Grande. O retorno da unidade móvel ocorre após a alta demanda registrada nos atendimentos realizados nos dias 5, 6 e 7 de maio, na região.

Foto: Assessoria

A Van Rosa do programa SER Família Mulher é uma unidade móvel do Governo de Mato Grosso que leva atendimento, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. A iniciativa percorre municípios do estado oferecendo suporte social e psicológico, além de informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância de retornar aos bairros devido à grande procura pelos atendimentos e à necessidade de fortalecer a presença do Estado nas comunidades.

“Os atendimentos realizados na última semana mostraram o quanto essa região necessita da presença da rede de apoio e proteção às mulheres. Retornar aos bairros é uma forma de garantir continuidade no acolhimento, ampliar o acesso à informação e assegurar que essas mulheres saibam que não estão sozinhas”, afirmou o secretário.

Foto: Assessoria

Durante as ações, a equipe da Van Rosa oferece acolhimento e escuta especializada, orientações sobre violência doméstica e feminicídio, além de informações sobre os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis.

As mulheres também recebem orientações sobre o auxílio-moradia do programa SER Família Mulher, benefício no valor de R$ 600 mensais destinado a mulheres com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, ressaltou que a ação aproxima os serviços da população e fortalece a rede de apoio nos bairros atendidos.

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“A Van Rosa é um importante instrumento de acolhimento e proteção às mulheres. Além de oferecer atendimento humanizado e orientação, o trabalho também fortalece a rede de apoio local, levando informação e conscientização para que mais casos de violência sejam identificados e denunciados”, destacou Salete.

Foto: Assessoria

Além dos atendimentos às mulheres, a ação também busca fortalecer lideranças comunitárias e ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

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A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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