Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGÓCIOS

São Paulo alcança 538 produtos com Selo Arte e amplia mercado para produtos artesanais

Publicado

O Estado de São Paulo alcançou a marca de 538 produtos certificados com o Selo Arte, número que iguala o desempenho de Santa Catarina e coloca os dois estados na liderança nacional em emissões da certificação. O selo permite a comercialização, em todo o território nacional, de produtos alimentícios artesanais de origem animal.

Na quinta-feira (7), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) formalizou a entrega de certificados do Selo Arte para 11 produtos do município de Itupeva, na região de Campinas. Foram contemplados quatro méis e sete queijos produzidos de forma artesanal. Participaram da entrega o superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, e a chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado, Marcia Schmidt.

O Selo Arte certifica produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal, com receitas e processos que preservam características tradicionais, culturais ou regionais. A certificação possibilita aos produtores ampliar mercados e comercializar os produtos em outras unidades da Federação.

Para obter o selo o produto deve atender a uma série de requisitos relacionados à origem da matéria-prima, às boas práticas agropecuárias e de fabricação, além da manutenção da identidade e singularidade do produto artesanal.

Entre os critérios exigidos, a matéria-prima de origem animal deve ser produzida na propriedade onde está localizada a unidade de processamento ou possuir origem comprovada. O processo produtivo também deve assegurar boas práticas de produção e manipulação.

O produto final precisa manter características genuínas e tradicionais, sendo permitida a variabilidade sensorial entre os lotes. O uso de ingredientes industrializados deve ser mínimo, e é vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

O Mapa destaca que o Selo Arte não substitui os serviços de inspeção sanitária. Todos os produtos de origem animal, como ovos, méis, lácteos, pescados e produtos cárneos, devem ser fiscalizados pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal. No caso dos produtos certificados em Itupeva, a aprovação ocorreu por meio do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

Leia mais:  AgroBrasília 2026 aposta em tecnologia, inovação e agricultura sustentável

O empresário Rafael Galvão, produtor de queijos e derivados lácteos, informou que a atividade é desenvolvida pela família há cerca de 30 anos no município. Já o apicultor Ademir Vanini atua na produção de mel há mais de quatro décadas. Ambos destacaram a importância do apoio técnico do Mapa e da prefeitura para a obtenção da certificação.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
publicidade

AGRONEGÓCIOS

Governo Federal regulamenta definições de produtos derivados de cacau e estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates

Publicado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.404, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).

A nova legislação define as características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

De acordo com a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser definido como o produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, contendo, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

A legislação também estabelece que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica limitado a 5% do total do produto.

Leia mais:  Agro local deve gerar R$ 206 bilhões em 2026: 15% de toda a riqueza produzida no País

A norma também contempla definições específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate ou chocolate recheado e chocolate doce.

Outro ponto previsto na Lei é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente na composição dos produtos definidos pela norma.

Os produtos que não atenderem às definições estabelecidas deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza do produto, especialmente em relação à identificação como chocolate.

A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação oficial.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
Continue lendo

AGRONEGÓCIOS

Abertura de mercado para o Brasil na União Econômica Euroasiática, no Peru e no Togo

Publicado

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias e fitossanitárias que permitirão a exportação de novos produtos para a União Econômica Euroasiática, o Peru e o Togo.

Na União Econômica Euroasiática, composta por cinco países (Armênia, Belarus, Cazaquistão, Quirguistão e Rússia), a abertura para grãos secos de destilaria de milho (DDG) amplia as oportunidades para a cadeia produtiva do grão. Subproduto da indústria do etanol, os DDGs são utilizados como ingrediente na alimentação animal. O bloco euroasiático importou mais de US$ 1,4 bilhão em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para café, proteínas animais e fumo.

No Peru, país reconhecido pela ampla variedade de batatas nativas, a autorização para exportação de material genético de pólen de batata abre espaço para a cooperação ligada à pesquisa, ao melhoramento vegetal e à diversificação produtiva. O Peru importou mais de US$ 729 milhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, com destaque para produtos florestais, proteínas animais, itens do complexo soja, cereais, e farinhas e preparações.

No Togo, por sua vez, a abertura para equinos vivos destinados à reprodução cria novas oportunidades no setor de genética animal. Em 2025, o país importou mais de US$ 148 milhões em produtos agropecuários brasileiros, principalmente do complexo sucroalcooleiro, proteínas animais e couro.

Com estes anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 609 aberturas de mercado desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
Leia mais:  Mapa entrega máquinas agrícolas para apoiar produção rural no Rio de Janeiro
Continue lendo

Envie sua denúncia

Clique no botão abaixo e envie sua denuncia para nossa equipe de redação
Denuncie

DIAMANTINO

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

POLÍTICA NACIONAL

ESPORTES

Mais Lidas da Semana