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MATO GROSSO

Polícia Militar prende mulheres com 128 porções de entorpecentes em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam, nesta quinta-feira (7.5), 128 porções de entorpecentes diversos, R$ 1.990 e prenderam três mulheres suspeitas por tráfico ilícito de drogas, em Cáceres (220 km de Cuiabá).

Durante o patrulhamento tático no município, os policiais flagraram quando uma das mulheres entregou uma mochila preta para a outra suspeita, na Avenida dos Bandeirantes, contendo entorpecentes.

No momento da abordagem, umas das suspeitas foi detida com R$ 1.761 escondidos nas partes íntimas. Já dentro da mochila foram encontrados 107 papelotes de pasta base de cocaína, 15 porções de maconha, uma porção maior de pasta base, uma balança de precisão, embalagens do tipo ziplock usadas para fracionar drogas e R$ 169 em dinheiro trocado.

Questionadas sobre os ilícitos, uma das suspeitas confessou que havia mais entorpecentes em sua residência, localizada no bairro Jardim Universitário. No imóvel, os policiais encontraram uma grande porção de maconha, R$ 60 em dinheiro, além de materiais utilizados para embalar e preparar os entorpecentes para venda.

As suspeitas foram encaminhadas à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Após alta procura, Van Rosa retorna a bairros de Várzea Grande para ampliar atendimento às mulheres

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Entre terça-feira (12.5) e quinta-feira (14.5), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará novos atendimentos da Van Rosa do programa SER Família Mulher nos bairros Cristo Rei, Ipase e Parque do Lago, em Várzea Grande. O retorno da unidade móvel ocorre após a alta demanda registrada nos atendimentos realizados nos dias 5, 6 e 7 de maio, na região.

Foto: Assessoria

A Van Rosa do programa SER Família Mulher é uma unidade móvel do Governo de Mato Grosso que leva atendimento, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. A iniciativa percorre municípios do estado oferecendo suporte social e psicológico, além de informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância de retornar aos bairros devido à grande procura pelos atendimentos e à necessidade de fortalecer a presença do Estado nas comunidades.

“Os atendimentos realizados na última semana mostraram o quanto essa região necessita da presença da rede de apoio e proteção às mulheres. Retornar aos bairros é uma forma de garantir continuidade no acolhimento, ampliar o acesso à informação e assegurar que essas mulheres saibam que não estão sozinhas”, afirmou o secretário.

Foto: Assessoria

Durante as ações, a equipe da Van Rosa oferece acolhimento e escuta especializada, orientações sobre violência doméstica e feminicídio, além de informações sobre os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis.

As mulheres também recebem orientações sobre o auxílio-moradia do programa SER Família Mulher, benefício no valor de R$ 600 mensais destinado a mulheres com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, ressaltou que a ação aproxima os serviços da população e fortalece a rede de apoio nos bairros atendidos.

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“A Van Rosa é um importante instrumento de acolhimento e proteção às mulheres. Além de oferecer atendimento humanizado e orientação, o trabalho também fortalece a rede de apoio local, levando informação e conscientização para que mais casos de violência sejam identificados e denunciados”, destacou Salete.

Foto: Assessoria

Além dos atendimentos às mulheres, a ação também busca fortalecer lideranças comunitárias e ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

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A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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