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MATO GROSSO

PM prende dupla suspeita de atacar UPA em VG e disparar contra vigilante

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Equipes da Polícia Militar prenderam, na tarde desta quinta-feira (7.5), dois suspeitos de realizar disparos de arma de fogo na UPA Ipase, em Várzea Grande. Uma mulher também foi detida por desacatar os policiais e impedir a prisão de um dos criminosos.

De acordo com o boletim de ocorrência, o crime aconteceu por volta das 14h40, quando dois suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta Honda CG 150 Start verde e tentaram roubar a arma de um vigilante de 47 anos, que trabalhava na unidade de saúde.

Um dos suspeitos entrou em luta corporal com a vítima na tentativa de tomar a arma de fogo do segurança. O criminoso efetuou o disparo em direção ao vigilante. O tiro não atingiu o trabalhador.

Após o crime, as equipes iniciaram buscas na região. Imagens do circuito interno da UPA ajudaram na identificação dos envolvidos. Uma mochila deixada no local continha documentos de um dos suspeitos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica. Com apoio do monitoramento em tempo real do equipamento, os policiais localizaram o suspeito em uma residência no bairro Parque São João.

O suspeito tentou fugir ao perceber a chegada das equipes, mas ele foi abordado, imobilizado e algemado. Durante a abordagem, uma mulher também foi detida por impedir a prisão, desacatar os policiais e desobedecer às ordens da equipe.

O suspeito preso confessou participação no crime e indicou onde havia escondido a arma de fogo utilizada na ação. O revólver foi encontrado no telhado de uma distribuidora da região. Já a tornozeleira eletrônica rompida foi localizada em uma área de mata próxima a uma olaria.

A polícia informou ainda que o suspeito apresentava escoriações pelo corpo. Conforme relato do próprio suspeito, os ferimentos ocorreram ao retirar a tornozeleira eletrônica da perna.

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Na sequência, os policiais localizaram também outro o segundo suspeito em um casa no mesmo bairro. Ele também admitiu participação no crime.

Os dois homens e a mulher foram encaminhados à delegacia, junto com a revólver e a moto, para registro do boletim de ocorrência.

Participaram da ação equipes da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Raio, Grupo de Apoio (GAP) do 4º e 25º Batalhões da PM em Várzea Grande, além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: Governo MT – MT

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Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Centro de solução de conflitos passa a ter atuação em todo o estado

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais (Cejusc) passa a atuar em todo o estado de Mato Grosso. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 6/2026, que também altera o nome da unidade para refletir sua nova abrangência estadual.

Com a atualização, o antigo Centro dos Juizados Especiais Cíveis da Capital passa a se chamar Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. A medida reconhece que a unidade já vinha atendendo demandas de diversas comarcas, inclusive por meios híbridos e virtuais.

A portaria também formaliza que o atendimento será realizado em âmbito estadual, seguindo as diretrizes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa está alinhada à política nacional que incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, como a conciliação e a mediação. Essas práticas buscam solucionar disputas de maneira mais rápida e menos burocrática, promovendo acordos entre as partes.

A nova denominação e a ampliação da atuação não alteram as demais regras já estabelecidas para o funcionamento da unidade, que continuam válidas conforme normas anteriores.

O texto completo da Portaria está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última segunda-feira (04 de maio), na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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