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Nova lei regulamenta ocupação no entorno do Manso e reforça debate sobre preservação e turismo sustentável

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O Governo de Mato Grosso sancionou nesta terça-feira (19), a Lei nº 13.372/2026, que regulamenta a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Reservatório do APM Manso (Aproveitamento Múltiplo do Manso), localizado em Chapada dos Guimarães. A legislação, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), passa a garantir segurança jurídica para mais de 5 mil famílias que vivem, trabalham e empreendem na região do lago.
A nova legislação estabelece critérios para uso e ocupação do solo, diferenciando áreas já consolidadas de regiões com maior preservação ambiental. Nas localidades onde já existem empreendimentos turísticos, pousadas, hotéis, atividades agropecuárias e piscicultura, a faixa de APP poderá variar entre 15 e 30 metros. Já nas áreas sem ocupação consolidada, a faixa mínima de preservação será de 150 metros.
A medida surge em meio a discussões envolvendo interpretações sobre os limites das APPs no entorno do lago. Segundo representantes das associações locais, moradores e empresários enfrentavam insegurança jurídica diante de ações judiciais que defendiam faixas superiores a 300 metros em áreas já consolidadas. A nova lei estadual busca regulamentar a situação e estabelecer parâmetros legais para ocupações existentes.
O texto também reconhece como áreas consolidadas localidades como o Distrito Turístico Paraíso do Manso, João Carro, assentamentos rurais e comunidades tradicionais da região.
Além das regras ambientais, a legislação cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), destinadas ao planejamento sustentável do entorno do lago. Nessas áreas serão permitidas atividades ligadas ao turismo, comércio local e instalação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de visitantes e moradores.
Entre os empreendimentos previstos estão hotéis, pousadas, restaurantes, centros de convenções, marinas públicas e espaços de lazer de baixo impacto ambiental, buscando conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outro ponto considerado um dos principais avanços da nova lei determina que a Eletrobras Furnas realize a construção de seis praias públicas e estruturas de acesso náutico em comunidades localizadas no entorno do reservatório, incluindo Paraíso do Manso, João Carro, Água Branca e assentamentos da região. Segundo a legislação, os espaços deverão ser administrados pelas próprias comunidades locais.
Lei do Peixamento – A nova legislação se soma a outra proposta apresentada anteriormente pelo deputado Elizeu Nascimento e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso: a Lei Estadual nº 11.702/2022, conhecida como Lei do Peixamento.
A norma instituiu o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, com foco no repovoamento da represa e na recuperação do equilíbrio ambiental da região.
Entre as medidas previstas estão a soltura de espécies aquáticas em diferentes fases de desenvolvimento, incluindo larvas, alevinos e peixes adultos, com o objetivo de ampliar a estocagem pesqueira, fortalecer a fauna aquática local e fomentar a pesca esportiva e o turismo náutico. Pela lei, a responsabilidade pela execução e custeio das ações de peixamento é atribuída à concessionária responsável pela usina hidrelétrica, a Furnas.
Desenvolvimento e acesso – As duas legislações têm como eixo comum a preservação ambiental associada ao fortalecimento econômico e turístico da região do Manso, que nos últimos anos vem registrando crescimento na atividade turística, especialmente no turismo náutico, pesca esportiva e ecoturismo.
O presidente da Associação Pró-Manso, Paulo Martins, afirmou que a sanção da nova lei representa uma conquista aguardada há anos pelas comunidades do entorno do lago.
“Essa lei garante segurança jurídica para milhares de famílias e reconhece o direito das comunidades ao acesso ao lago. As praias públicas representam uma reparação importante depois de mais de 26 anos sem acesso adequado para a população. A Lei nº 13.372/2026 complementa a Lei do Peixamento, nº 11.702/2022, e juntas fortalecem o desenvolvimento sustentável, o turismo e a preservação ambiental do Manso. Em nome das associações do entorno do lago, agradecemos ao deputado Elizeu Nascimento e à Assembleia Legislativa pelo apoio a essas iniciativas”, destacou.
A expectativa é de que as medidas contribuam para ampliar investimentos no entorno do lago, estimular o turismo regional e fortalecer atividades econômicas ligadas ao setor ambiental e turístico, mantendo regras voltadas à preservação dos recursos naturais do Reservatório do Manso.

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Fonte: ALMT – MT

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Cattani critica entraves e defende avanço da Ferrogrão, após decisão do STF

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) comentou na sexta-feira (22) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, considerada essencial para o avanço da Ferrogrão (EF-170), ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA).

A legislação altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da ferrovia. A norma havia sido questionada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.

Para Gilberto Cattani, a decisão representa um passo importante para o desenvolvimento logístico de Mato Grosso e para o escoamento da produção agrícola do estado. “A Ferrogrão vai destravar o transporte no estado do Mato Grosso, vai salvar boa parte da nossa agricultura, vai baratear o frete. Isso é magnífico”, afirmou o parlamentar.

Apesar de comemorar o avanço do projeto, o deputado também criticou os entraves enfrentados pela ferrovia nos últimos anos e afirmou que a obra poderia já estar em funcionamento.

“A pergunta que você tem que fazer não é por que ela foi liberada agora. A pergunta que você tem que fazer é por que ela foi travada. Faz seis anos e parte dela poderia estar pronta”, declarou.

Cattani também rebateu críticas relacionadas ao impacto ambiental da obra e afirmou que o traçado da ferrovia acompanha áreas já impactadas pela BR-163. “Ela vai do lado da BR-163, onde já está aberto. Não tem problema nenhum”, disse.

O parlamentar ainda afirmou que a Ferrogrão começou a ser estruturada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e criticou o que classificou como obstáculos ideológicos ao avanço de obras de infraestrutura no país.

A Ferrogrão é considerada uma das principais obras de infraestrutura planejadas para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste ao Arco Norte, especialmente soja e milho produzidos em Mato Grosso. A expectativa é que a ferrovia contribua para a redução dos custos logísticos e ampliação da competitividade do agronegócio brasileiro.

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Fonte: ALMT – MT

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Lúdio questiona governo sobre contratação de mil vigilantes temporários para presídios

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na quarta-feira (20), o Requerimento nº 345/2026 do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) solicitando informações sobre a contratação de 1.077 Vigilantes Temporários Prisionais para atuar nas unidades prisionais. O parlamentar cobrou providências para que sejam contratados policiais penais efetivos, por meio de concurso público pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).

O deputado destacou que informações iniciais foram prestadas pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindspen) por meio de um ofício encaminhado ao gabinete de Lúdio na ALMT e assinado pelo presidente da entidade, Lucivaldo Vieira de Sousa. A documentação mostra estudos da Sejus para a contratação dos profissionais temporários e o sindicato pede que a medida seja impedida para evitar colapso no sistema penitenciário.

“Pelo que nos consta, existe um processo administrativo na Sejus para a contratação de mais de mil vigilantes temporários. Nós entendemos que o caminho adequado para a recomposição e ampliação do quadro, para o fortalecimento do trabalho da Polícia Penal, passa pela realização de concurso público e convocação dos aprovados, e não pela contratação temporária, que implica, necessariamente, em precarização desses vínculos de trabalho no serviço público estadual”, afirmou Lúdio.

Além do secretário da Sejus, Valter Furtado Filho, o requerimento é direcionado ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos). O deputado questiona as bases legais e os entendimentos jurídicos utilizados para a contratação dos profissionais temporários para essa função, e pede que seja encaminhada toda a documentação relacionada à análise jurídica.

Lúdio Cabral questiona o governo sobre as atribuições dos vigilantes temporários, se irão cuidar da movimentação de presos, da manutenção da rotina carcerária, da atuação em atividades realizadas fora das celas, se haverá contato direto com custodiados, se vão atuar em muralhas, guaritas ou perímetros, se participarão de escoltas, e ainda se darão cobertura a postos operacionais atualmente ocupados por Policiais Penais efetivos.

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Pelo requerimento, o deputado pede que seja informado se haverá substituição de postos ocupados pelos policiais efetivos por vigilantes temporários. Em caso positivo, o governo deve dizer quantos postos, quais unidades serão afetadas e quais atividades estão abrangidas pelas trocas de efetivos por temporários.

Além disso, o deputado requer informações sobre o quadro atual dos cargos vagos de Polícia Penal, com o déficit operacional reconhecido pela Sejus no sistema penitenciário estadual, e ainda se existe concurso público vigente, homologado ou cadastro de reserva para Polícia Penal, e se há previsão administrativa para realização de concurso público ou convocação de aprovados.

“Requer que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à recomposição regular e permanente do efetivo da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso mediante realização de concurso público e posterior nomeação de candidatos aprovados, especialmente diante da persistência de déficit estrutural de pessoal no sistema penitenciário estadual, da existência de cargos vagos e da utilização de contratações temporárias para atuação em atividades materialmente relacionadas à rotina operacional penitenciária”, finaliza o requerimento.

Fonte: ALMT – MT

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