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Jornada 6×1 e a falta de tempo na vida das mulheres

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Neste 1º de Maio, o debate sobre o mundo do trabalho precisa ir além da geração de empregos. É cada vez mais necessário olhar para as condições em que o trabalho acontece — e, sobretudo, para o tempo de vida que sobra fora dele.

O mundo do trabalho é um dos principais espaços onde se expressam e se reproduzem as desigualdades de gênero. Embora as mulheres tenham ampliado significativamente sua participação nas últimas décadas, essa presença ainda ocorre em condições desiguais, marcadas por diferenças de renda, oportunidades e reconhecimento.

A jornada 6×1, ainda realidade para milhões de brasileiras e brasileiros, impõe uma rotina que compromete o descanso, o convívio familiar e a qualidade de vida. Para as mulheres, esse cenário é ainda mais desigual. Isso porque o tempo de trabalho não termina ao fim do expediente: continua em casa, no cuidado com a família e nas tarefas domésticas.

Essa sobrecarga não é ocasional. Ela reflete uma organização histórica que atribui às mulheres a responsabilidade pelo cuidado — um trabalho essencial, mas ainda invisibilizado e desvalorizado. Como consequência, falta tempo. Tempo para descansar, estudar, cuidar da saúde, participar da vida pública e construir autonomia.

Quando o tempo é escasso, as desigualdades se aprofundam. E, no Brasil, elas têm cor e classe: mulheres negras e periféricas são as mais afetadas pela informalidade, pela precarização e pelas jornadas mais intensas.

Por isso, discutir modelos como a jornada 6×1 é também discutir justiça social e igualdade de gênero. O futuro do trabalho precisa considerar não apenas produtividade, mas dignidade. Isso significa reconhecer o valor do cuidado, redistribuir responsabilidades e garantir condições reais para que as mulheres possam viver com mais autonomia.

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O Ministério das Mulheres tem atuado para fortalecer políticas que ampliem o acesso a direitos, promovam a autonomia econômica e enfrentem as desigualdades estruturais que marcam a vida das mulheres. Esse é um passo fundamental para construir um país mais justo.

Garantir mais tempo é garantir mais direitos. É permitir que as mulheres possam escolher seus caminhos, participar da vida pública e viver com dignidade.

Repensar o trabalho é, portanto, repensar o próprio futuro da sociedade. E esse futuro só será possível com mais equilíbrio, mais justiça e mais igualdade.

Márcia Lopes

Ministra de Estado das Mulheres

Fonte: Ministério das Mulheres

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

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Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MTE participa de evento preparatório para 114ª Conferência da OIT em Genebra

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na tarde desta quinta-feira (30), da abertura de reunião preparatória para 114ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que acontece de 1 a 12 de junho em Genebra, na Suiça.

Na reunião foram discutidos os trabalhos das comissões e os relatórios que estarão em debate na 14ª Conferência, relacionados a temas como o Emprego e trabalho decente para a paz e a resiliência; Navegando pela mudança através do diálogo social inclusivo; Trabalho decente na economia de plataformas; e Igualdade de gênero no mundo do trabalho.

Participaram da reunião presencial/virtual, representantes de governos, empregadores e trabalhadores que tiveram acesso aos relatórios e puderam comentar sobre os temas a serem discutidos.

Após a abertura do ministro, a chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MTE, Maíra Lacerda, deu continuidade às discussões, expondo os temas das comissões. No relatório Diálogo social inclusivo diante das transformações do mundo do trabalho, serão discutidas mudanças no mundo do trabalho, a transformação digital e IA, a informalidade, transição justa, informalidade e crises internacionais, com foco no diálogo social, com participação de todos, para mediar interesses e prevenir conflitos.

O Brasil vai apresentar na Conferência os avanços notáveis na transparência e negociação coletiva, o sistema Mediador – plataforma on line de registro e consulta de acordos coletivos, que no ano passado continha mais de 43 mil acordos registrados. O papel da Inspeção do Trabalho também será exposto neste contexto, demonstrando seus eixos de atuação para garantir o cumprimento da legislação e prevenção de conflitos.

Serão apresentados diálogos sociais na prática, como o estabelecimento de GT tripartite para desenvolver propostas regulatórias sobre plataformas digitais e a PEC dos domésticos, que trata da Convenção nº 189 da OIT.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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