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MATO GROSSO

Estudantes da Rede Estadual têm até este domingo (10) para se inscrever para curso de pilotos civis

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As inscrições para o Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis – Decolando, do Governo de Mato Grosso terminam neste domingo (10.5). Os estudantes da Rede Estadual interessados em participar do programa devem ficar atentos ao fim do prazo. (Clique aqui para se inscrever)

No total, estão sendo ofertadas 20 vagas exclusivas para estudantes residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande regularmente matriculados no Ensino Médio da Rede Estadual.

Das vagas, 5 são destinadas a candidatas do sexo feminino e 5 a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As outras dez vagas são de ampla concorrência.

Para participar, é necessário ter idade mínima de 17 anos até o início do programa, frequência escolar igual ou superior a 85%, estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), além de não possuir licença aeronáutica prévia e apresentar aptidão física e psicofísica compatível com a formação.

Além disso, para ter a sua inscrição deferida, o estudante deve atentar aos documentos solicitados no edital, como a autodeclaração de raça, comprovante de residência oficial, documento de identificação com foto.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente online, por meio de formulário eletrônico. No ato da inscrição, o candidato deve preencher os dados solicitados e anexar documentos como identificação com foto, CPF e comprovante de residência.

A divulgação do resultado preliminar ocorrerá no dia 18 de maio. O resultado final da classificação será divulgado em 22 de maio, assim como a convocação dos candidatos selecionados.

O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, com base no desempenho acadêmico dos candidatos no Sistema de Avaliação Educacional de Mato Grosso (Avalia MT).

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Serão consideradas as notas de Matemática e Língua Portuguesa da Avaliação Somativa de 2025. A pontuação será calculada pela média aritmética das duas disciplinas de zero a dez.

Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis – Decolando

O Programa Estadual de Formação de Pilotos Civis – Decolando é uma parceria da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT).

A ação tem como objetivo promover a inclusão social e o desenvolvimento profissional de jovens por meio da oferta de formação aeronáutica completa e gratuita, alinhada às exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Na parceria, cabe à Seduc a seleção dos estudantes e a articulação com a rede de ensino. A Sesp, por meio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), atua na condução da iniciativa, sendo responsável pela coordenação técnica, estruturação da formação, contratação das empresas especializadas, definição dos conteúdos e acompanhamento integral dos alunos ao longo de todo o processo formativo.

Já a Setasc fica responsável por assegurar o recorte social da iniciativa, priorizando o atendimento ao público inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Cronograma

  • Publicação do Edital — Abril/2026
  • Período de inscrições (on-line) — Da data da publicação do edital até o dia 10/05/2026
  • Análise das inscrições e classificação — 11/05 a 15/05/2026
  • Divulgação do resultado preliminar — 18/05/2026
  • Período para interposição de recursos do resultado preliminar — 19/05 a 20/05/2026
  • Análise dos recursos — 21/05/2026
  • Divulgação do resultado dos recursos — 22/05/2026
  • Divulgação do resultado final — 22/05/2026
  • Convocação dos candidatos classificados — 22/05/2026
  • Período para matrícula e entrega de documentação — 25/05/2026 a 29/05/2026
  • Início previsto do Programa — a partir de 01/06/2026
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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Após alta procura, Van Rosa retorna a bairros de Várzea Grande para ampliar atendimento às mulheres

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Entre terça-feira (12.5) e quinta-feira (14.5), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará novos atendimentos da Van Rosa do programa SER Família Mulher nos bairros Cristo Rei, Ipase e Parque do Lago, em Várzea Grande. O retorno da unidade móvel ocorre após a alta demanda registrada nos atendimentos realizados nos dias 5, 6 e 7 de maio, na região.

Foto: Assessoria

A Van Rosa do programa SER Família Mulher é uma unidade móvel do Governo de Mato Grosso que leva atendimento, orientação e acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade social. A iniciativa percorre municípios do estado oferecendo suporte social e psicológico, além de informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou a importância de retornar aos bairros devido à grande procura pelos atendimentos e à necessidade de fortalecer a presença do Estado nas comunidades.

“Os atendimentos realizados na última semana mostraram o quanto essa região necessita da presença da rede de apoio e proteção às mulheres. Retornar aos bairros é uma forma de garantir continuidade no acolhimento, ampliar o acesso à informação e assegurar que essas mulheres saibam que não estão sozinhas”, afirmou o secretário.

Foto: Assessoria

Durante as ações, a equipe da Van Rosa oferece acolhimento e escuta especializada, orientações sobre violência doméstica e feminicídio, além de informações sobre os canais de denúncia e os serviços de proteção disponíveis.

As mulheres também recebem orientações sobre o auxílio-moradia do programa SER Família Mulher, benefício no valor de R$ 600 mensais destinado a mulheres com medida protetiva e em situação de vulnerabilidade social.

A secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres, Salete Morockoski, ressaltou que a ação aproxima os serviços da população e fortalece a rede de apoio nos bairros atendidos.

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“A Van Rosa é um importante instrumento de acolhimento e proteção às mulheres. Além de oferecer atendimento humanizado e orientação, o trabalho também fortalece a rede de apoio local, levando informação e conscientização para que mais casos de violência sejam identificados e denunciados”, destacou Salete.

Foto: Assessoria

Além dos atendimentos às mulheres, a ação também busca fortalecer lideranças comunitárias e ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

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A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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