EDUCAÇÃO
Desenrola Fies 2026 renegociou R$ 3,7 bilhões
Publicado
29 de maio de 2026
O Desenrola Fies alcançou a marca de 67.927 renegociações realizadas em todo o país. Desde o início da nova etapa do programa, em 13 de maio, foram renegociados R$ 3,71 bilhões em contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os valores reforçam o alcance da iniciativa, criada para facilitar a regularização financeira dos estudantes e reduzir os índices de inadimplência.
Os acordos firmados já resultaram na entrada de R$ 203,7 milhões aos cofres públicos, valor correspondente ao pagamento inicial exigido para a formalização das renegociações. Após a aplicação dos descontos previstos pelo programa, o saldo das dívidas renegociadas foi reduzido para R$ 792,3 milhões, representando um abatimento superior a R$ 2,92 bilhões.
Os dados demonstram uma forte adesão dos estudantes às condições especiais oferecidas pelo programa, que permite descontos de até 99% sobre o valor consolidado da dívida, dependendo do perfil do contrato e do tempo de inadimplência.
A modalidade mais procurada pelos estudantes foi a destinada aos contratos com mais de 360 dias de inadimplência e desconto de 77%, que registrou 43.891 renegociações e movimentou R$ 2,51 bilhões em saldo devedor. Também teve destaque a modalidade voltada aos estudantes inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), com desconto de 92%, responsável por 14.388 acordos e R$ 834,1 milhões em dívidas renegociadas. Já a modalidade com desconto de até 99% contabilizou 3.835 renegociações, enquanto a opção de liquidação antecipada do saldo devedor, destinada a contratos adimplentes ou com atraso de até 90 dias, registrou 3.762 adesões.
O programa tem potencial para beneficiar mais de 1 milhão de estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026. Os interessados podem aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2026, diretamente pelos aplicativos, plataformas digitais ou agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Condições especiais – As condições de renegociação variam de acordo com o perfil do estudante e o tempo de inadimplência do contrato. Os beneficiários adimplentes ou com atraso de até 90 dias podem quitar o saldo devedor com desconto de 12% no pagamento à vista. Para contratos com mais de 90 dias de atraso, o programa prevê abatimento de 12% sobre o valor principal, além da eliminação total de juros e multas.
Já os estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias podem obter descontos de até 77% sobre o saldo devedor, percentual que chega a 92% para aqueles inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Nos casos de estudantes do CadÚnico com contratos em atraso superior a cinco anos, o desconto pode alcançar 99% do valor consolidado da dívida.
Como aderir – A renegociação pode ser realizada pelos canais digitais dos agentes financeiros responsáveis pelo contrato. Após a escolha da modalidade disponível, o estudante deve aceitar eletronicamente os termos do acordo e efetuar o pagamento da entrada para que a renegociação seja efetivada. A partir da confirmação do pagamento, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores dos cadastros de inadimplência, quando aplicável.
Fies – Criado em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) financia cursos de graduação em instituições privadas de educação superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o programa passou a oferecer juros zero para estudantes com menor renda e condições de financiamento proporcionais à capacidade de pagamento dos beneficiários.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
Termina nesta sexta-feira, 29 de maio, o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao Sisu+ 2026, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A formalização ocorre por meio da assinatura eletrônica de termo aditivo ao termo de adesão da etapa regular, via sistema Sisu Gestão, conforme previsto no Edital nº 29/2026, que estabelece o cronograma e os procedimentos da adesão. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) tem como objetivo ampliar a ocupação de vagas eventualmente disponíveis após a etapa regular do processo seletivo.
O Sisu+ não é um novo processo seletivo, mas uma extensão da etapa regular do Sisu 2026. A iniciativa é realizada após o encerramento de convocações da lista de espera pelas instituições. As vagas ofertadas pelas instituições nessa etapa devem estar formalmente classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.
Para os candidatos, o Sisu+ também amplia as possibilidades de escolha no âmbito do mesmo processo seletivo. Contudo, poderão participar da etapa complementar apenas os candidatos que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026.
Nessa nova etapa, será permitido atualizar informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular realizada em janeiro.
Por integrar o mesmo processo seletivo do Sisu 2026, o Sisu+ observará as mesmas regras gerais de elegibilidade aplicáveis aos candidatos. O sistema de inscrição do Sisu realizará automaticamente a seleção das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que atendam simultaneamente a tais exigências, desconsiderando aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou tenha obtido nota zero na prova de redação.
As instituições de educação superior participantes podem estabelecer notas mínimas para determinadas áreas do conhecimento do Enem em seus cursos. Se a nota do candidato não atender a esses critérios, o sistema exibirá uma mensagem indicando não ser possível concorrer às vagas nos cursos em questão.
Iniciativa inédita – O Sisu+ foi criado como uma etapa complementar do processo seletivo do Sisu, no contexto do aprimoramento contínuo da plataforma como ferramenta nacional de acesso à graduação em instituições públicas de educação superior.
Ao longo dos anos, o Sisu vem sendo aperfeiçoado para apoiar as instituições participantes na organização de suas ofertas, ampliar a previsibilidade dos processos seletivos e facilitar o acesso dos candidatos às vagas de graduação por meio de um ambiente único, com regras nacionais, critérios transparentes e utilização das notas do Enem.
Nesse sentido, o Sisu+ amplia as possibilidades de uso da infraestrutura já consolidada do Sisu, permitindo que as instituições ofertem, de forma integrada, vagas destinadas ao ingresso no segundo semestre de 2026, especialmente nos casos em que seus calendários acadêmicos, cursos ou formas de organização institucional prevejam novas oportunidades de ingresso para esse período.
A medida busca fortalecer as instituições públicas de educação superior ao disponibilizar o Sisu+ como alternativa nacional, integrada e transparente para a seleção de candidatos à graduação, reduzindo a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiando a organização das ofertas acadêmicas em ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes.
Edital candidatos – O MEC lançou, no dia 21 de maio, o Edital nº 36/2026, que dispõe sobre o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sisu+, para ingresso no segundo semestre deste ano. De acordo com o edital, as inscrições dos estudantes vão de 15 a 19 de junho, por meio do Portal de Acesso Único.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) destaca-se entre as avaliações por ser um dos exames que mais proporcionam acessibilidade aos participantes, um padrão que perdura há três décadas. Neste ano, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), inovou e incluiu, no edital do Enem 2026, a atenção a situações que passaram a ser consideradas como possíveis solicitações de atendimento especializado. É o caso de condições relacionadas a transtornos mentais e fibromialgia.
Uma pessoa diagnosticada com histórico de crise de ansiedade ou transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), por exemplo, poderá contar com um acompanhante. Essa pessoa de suporte ficará em uma sala reservada, que será monitorada por fiscais, para casos de necessidade de apoio ou estabilização do participante.
O espaço reservado poderá ser utilizado também para acolher profissionais ou parentes do participante que precise de apoio e auxílio para ir ao banheiro e se alimentar durante a prova. Para a análise do pedido, todas as solicitações devem ser comprovadas por documentação adequada, como laudo médico.
A classificação de condições consideradas na aplicação do exame alcança pessoas com deficiências, transtornos e que realizam acompanhamentos específicos de saúde. Inclui também condições como gestação e lactação, além de promover atenção especial a idosos e estudantes em classe hospitalar, entre outras necessidades.
Solicitação – O prazo para solicitação de atendimento especializado é de 25 de maio a 5 de junho, por meio da Página do Participante. Qualquer recurso deve ser solicitado pelo participante, atendendo aos critérios definidos no edital.
Avanços – Em 2025, foram utilizados para a prova cerca de 165 mil recursos para pouco mais de 116 mil participantes que pediram atendimento especializado.
Em três anos (de 2022 a 2025), o quantitativo de pessoas com atendimento especializado no Enem apresentou um aumento significativo: passou de 30.856 para 89.770. Em percentual, o crescimento foi de 191%, ou seja, o número quase triplicou nesse intervalo de tempo.
A prova em Braille é um dos recursos pioneiros nas avaliações do Inep. A edição de 2020 utilizou, pela primeira vez, a escrita e a correção da redação em sistema de leitura e escrita tátil, utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão.
Dentro da política de acessibilidade e inclusão da autarquia, outras condições isonômicas foram aprimoradas ao longo dos anos. As possibilidades de atendimento ocorrem por meio dos seguintes recursos:
- Prova e cartão-resposta ampliados*
- Prova superampliada com cartão-resposta ampliado*
- Videoprova em Libras – prova em vídeo traduzida em Libras, executada em um computador disponibilizado pelo Inep.
- Leitor de tela – prova compatível com os softwares DosVox e NVDA, executada em um computador disponibilizado pelo Inep.
- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer dúvidas acerca da leitura adequada de palavras, expressões e orações escritas).
- Leitura labial (serviço de leitura da prova para pessoas com deficiência auditiva ou surdez que não desejam a comunicação por meio de Libras, mas que se valem de técnicas de interpretação e da leitura dos movimentos labiais).
- Auxílio ledor (leitura da prova para pessoas com cegueira, deficiência visual, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, déficit de atenção com hiperatividade ou dislexia).
- Auxílio para transcrição (ajuda no preenchimento das provas objetivas e discursivas para participantes impossibilitados de escrever ou de preencher o cartão-resposta).
- Guia-intérprete (profissional especializado em formas de comunicação e técnicas de guia, tradução e interpretação para mediar a interação entre as pessoas com surdocegueira).
- Mobiliário acessível (mesas, cadeiras ou carteiras que garantam a realização das provas com conforto e segurança).
- Sala com acessibilidade (local de prova com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida).
- Sala para lactentes (sala para a acomodação de crianças em fase de amamentação e do acompanhante adulto indicado pelo responsável legal para guarda da criança).
- Classe hospitalar (ambiente no qual ocorre o processo formal de escolarização do participante na condição de estudante internado para tratamento de saúde).
- Tempo adicional (60 minutos a mais para a realização das provas).
- Calculadora – recurso disponível para quem tem discalculia.
Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o Enem para selecionar estudantes. Os resultados são utilizados como critério único ou complementar em processos seletivos, além de servirem como parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o proporcionado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar o ensino superior em Portugal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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