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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (25 e 26 de abril)

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Neste final de semana (25 e 26 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Tabela cujo título é "Plantonistas do Tribunal de Justiça", com os nomes dos desembargadores e secretaria plantonistas e o número de telefone.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Tabela cujo título é "Plantonistas da Comarca de Cuiabá", com os nomes dos juízes e assessores plantonistas na Comarca de Cuiabá, com os respectivos números de telefone.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Tabela cujo título é "Plantonistas Comarca de Várzea Grande". Nela constam os nomes dos juízes e gestores plantonistas da Comarca de Várzea Grande, com os respectivos números de e telefone.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Politec procura por familiares de vítimas identificadas

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A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal procura por familiares de duas vítimas periciadas, sepultadas como não identificadas e que recentemente foram inserida pelo projeto institucional “Lembre de Mim”

Dentre os identificados, estão:

1 – Edmundo Felix do Amaral, nascido em 20/11/1956, natural de Ponta Porã (MS), filho de Eva Fernandes do Amaral e José Pereira do Amaral.

2 – Josely Rodrigues de Araujo, nascido em 22/11/1961, natural de Monção (MA), filho de Rosalina Rodrigues de Araujo e Felipe Ferreira de Araujo

Projeto Lembre de Mim

O projeto “Lembre de Mim” é uma iniciativa da Politec que revisa casos antigos de pessoas falecidas não identificadas, aplicando tecnologia biométrica e exame necropapiloscópico para garantir o direito fundamental à identidade post mortem.

No site da instituição, na aba “Procuram-se familiares”, o projeto possui as vítimas e todas informações necessárias.

A instituição reforça a importância do apoio da população para a localização dos familiares das vítimas, a fim de viabilizar os trâmites legais.

Familiares da vítima podem procurar a DMML, pessoalmente no endereço Rua A1, Dom Bosco, Cuiabá-MT, ou pelo telefone: (65) 98108-0036, para o registro da declaração de óbito e demais trâmites legais.


JOSELY RODRIGUES DE ARAUJO


EDMUNDO FELIX DO AMARAL

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Condenado por tortura é preso durante Operação Lei Seca em Várzea Grande

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Um homem, de 41 anos, com condenação definitiva por crime de tortura, foi preso durante a Operação Lei Seca voltada exclusivamente para motocicletas, realizada na noite desta terça-feira (28.4), na Avenida Senador Filinto Muller, no bairro São Matheus, em Várzea Grande. A ação foi realizada no âmbito da operação Tolerância Zero.

Durante a abordagem, as equipes realizaram a checagem dos dados do suspeito e constataram a existência de um mandado de prisão em aberto, decorrente de condenação transitada em julgado. A ordem judicial foi expedida pela Segunda Vara Criminal do município.

Conforme as informações processuais, o homem possui pena remanescente de 9 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pelo crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97.

De acordo com os autos, o crime apresenta circunstâncias de elevada gravidade, tendo sido praticado em concurso de pessoas, contra uma vítima que se encontrava sem possibilidade de reação. O caso resultou em morte e ocorreu no interior de uma unidade prisional em Várzea Grande, no ano de 2008.

Ainda conforme os registros judiciais, o condenado possui histórico criminal e é reincidente, fator considerado na fixação da pena. A decisão já transitou em julgado, restando pendente o cumprimento da pena.

Diante da constatação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia para as providências legais cabíveis.

A prisão reforça a importância das operações de fiscalização de trânsito como ferramenta não apenas de prevenção a acidentes, mas também de apoio à segurança pública. As ações da Lei Seca contribuem para a identificação de condutores sob efeito de álcool, veículos irregulares e, também, para o cumprimento de mandados judiciais em aberto.

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Realizada de forma integrada, a operação reúne diversas forças de segurança, o que amplia a efetividade das abordagens e possibilita respostas mais rápidas e completas às ocorrências. A atuação conjunta fortalece o combate à criminalidade, promove maior segurança viária e contribui para a retirada de infratores das ruas, garantindo mais proteção à população.

Fonte: Governo MT – MT

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