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MATO GROSSO

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende autores de furto em loja no centro de Várzea Grande

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Dois criminosos, envolvidos em um crime de furto qualificado ocorrido em uma loja na região central de Várzea Grande, foram presos em flagrante pela Polícia Civil de Mato Grosso, na quinta-feira (16.4), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

Os suspeitos, com diversas passagens criminais, são conhecidos pela prática de crimes patrimoniais. Eles foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.

O crime ocorreu durante a madrugada em uma loja de variedades no centro da cidade. Para invadir o local, os suspeitos utilizaram ferramentas para arrombamento, entre elas um alicate de corte industrial, para romper o cadeado da grade de entrada. Em seguida, eles quebraram a porta de vidro com chutes e invadiram o local.

Dentro da loja, os criminosos subtraíram diversos produtos, incluindo mais de 100 relógios, diversas peças de roupa, bonés, perfumes, carteiras, óculos, eletrônicos e outros itens, que foram colocados em sacolas e levados pelos suspeitos.

Assim que acionada, a equipe da Derf-VG realizou análise das imagens de segurança e identificou os autores do crime. Diante das informações, os policiais iniciaram diligências em diferentes pontos da cidade, especialmente em áreas onde suspeitos costumam se esconder, e localizaram os dois investigados em uma região de mata no bairro Ponte Nova.

Ao perceberem a aproximação policial, eles tentaram fugir e desobedeceram às ordens de parada, porém acabaram detidos. Com eles, os policiais apreenderam a mochila utilizada no crime, contendo as ferramentas de arrombamento, incluindo o alicate empregado para romper o cadeado da loja. Questionados sobre os produtos furtados, os suspeitos confirmaram o envolvimento no crime, mas disseram que trocaram os itens por entorpecentes.

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Segundo a delegada titular da Derf-VG, Elaine Fernandes, os dois presos possuem histórico de envolvimento em crimes patrimoniais, sendo que um deles já responde a processo por roubo, e o outro possui registros anteriores, incluindo condenação por tentativa de latrocínio.

Diante das evidências, os suspeitos foram conduzidos à delegacia, interrogados e autuados em flagrante por furto qualificado, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT entrega recuperação do asfalto das MTs 451 e 370 em Poconé neste sábado (18)

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O governador Otaviano Pivetta e o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, entregam, neste sábado (18.4), duas obras de recuperação de rodovias no município de Poconé.

A primeira inauguração será da MT-451, a Rodovia Adauto Leite. O evento está marcado para as 8h30, no início da rodovia, na saída do Distrito de Cangas. Foram recuperados 49,9 km dessa estrada, que liga Cangas à BR-070, passando também pelo Distrito de Nossa Senhora do Chumbo. O investimento na obra foi de R$ 32,2 milhões.

Outra rodovia recuperada é a MT-370, que liga Poconé à região do Porto Cercado, onde está localizado o hotel Sesc Pantanal. A recuperação foi executada em 39,9 km, com um investimento de R$ 16,2 milhões. A inauguração está marcada para as 9h30, na saída de Poconé para Porto Cercado.

Fonte: Governo MT – MT

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