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Força Tática prende faccionado por porte ilegal de arma de fogo em Tangará da Serra

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional, prenderam um homem, de 42 anos, suspeito por porte ilegal de arma de fogo, durante abordagem em Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). As equipes apreenderam um revólver, 10 munições calibre .32, uma porção de substância análoga à maconha, dois celulares e R$ 326.

Conforme o boletim de ocorrência, os militares receberam informações de que o suspeito estaria organizando um possível ataque contra faccionados rivais junto de outros integrantes, em uma residência no bairro Jardim Olímpico. A casa era utilizada, ainda, como ponto de compra e venda de entorpecentes.

Os policiais militares reforçaram o patrulhamento na região e visualizaram o denunciado. Ao perceber a presença da equipe, ele correu para dentro do imóvel, sendo visto retirando um objeto semelhante a uma arma da cintura.

Os militares entraram na residência e abordaram o indivíduo. Em buscas no local, foi localizado o revólver e munições dentro de um armário na cozinha. Também foram apreendidos dois aparelhos celulares, uma porção de maconha e a quantia em dinheiro.

As equipes identificaram que ele já possuía passagens criminais por homicídio, tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma. Ele foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Servidores da PGJ participam de curso de suporte básico de vida

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Vinte e um servidores da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) participaram, na tarde desta quarta-feira (15), do Curso de Noções Básicas de Suporte Básico de Vida, realizado no auditório da instituição. A capacitação foi promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena, no âmbito das ações do Abril Verde, campanha nacional voltada à prevenção de acidentes e à promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. A próxima turma do curso será no dia 23 de abril (quinta-feira), na Sede das Promotorias da Capital.De acordo com a promotora de Justiça coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, a campanha Abril Verde contará com diversas ações educativas. “Estamos vivenciando o Abril Verde, período em que intensificamos as iniciativas de prevenção e orientação sobre as medidas essenciais para a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Trata-se de um movimento de alcance nacional, com foco na prevenção e na educação. Hoje, estamos realizando um curso de noções de suporte básico de vida, que tem objetivo de disseminar conhecimentos que podem ser decisivos entre a vida e a morte em situações de emergência”, ressaltou.O curso foi ministrado pelo sargento Marcus Trolesi, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT, reunindo conteúdos teóricos e práticos voltados à prevenção e ao atendimento de emergências no ambiente de trabalho, abordando desde conceitos básicos e a avaliação segura da cena até o acionamento correto dos serviços de emergência. Os participantes receberam orientações sobre suporte básico de vida, com técnicas de reanimação cardiopulmonar, uso do desfibrilador externo automático e simulações práticas, além do atendimento às urgências clínicas mais comuns, como engasgos, desmaios, convulsões e alterações glicêmicas ou hipertensivas. O treinamento também contemplou situações traumáticas, como quedas, fraturas, hemorragias, queimaduras e imobilizações simples, bem como ocorrências específicas do contexto laboral, a exemplo de mal súbito durante o expediente, procedimentos de evacuação em casos de incêndio e primeiros socorros em situações de pânico ou estresse agudo.O instrutor destacou que a primeira preocupação em uma situação de emergência deve ser a segurança de quem presta o socorro. “Se a pessoa que vai resgatar também se machuca, as chances de sobrevivência de quem precisa de ajuda diminuem drasticamente”, explicou, ao ressaltar a importância da observação de riscos no local. Para Marcus Trolesi, o domínio de noções básicas pode ser decisivo no desfecho da ocorrência. “Se alguém cair agora, você sabe o que fazer? Os primeiros cuidados são determinantes para a sobrevivência da vítima. Ao identificar corretamente se se trata de uma parada cardíaca ou de um mal súbito e realizar o atendimento adequado, não há garantia absoluta, porque lidamos com vidas, mas aumentamos significativamente as chances de oferecer um suporte eficaz, dentro das nossas capacidades, do nosso conhecimento e dos recursos disponíveis”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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