MATO GROSSO
Entre o solo e a dignidade
Publicado
13 de abril de 2026
Revisitar a trajetória da política habitacional brasileira é, inevitavelmente, confrontar um diagnóstico que já não pode ser adiado: o problema da moradia no país nunca foi apenas de escassez de recursos ou de incapacidade administrativa. Há, na base desse processo, um equívoco mais profundo — uma racionalidade que orientou a produção do espaço urbano de maneira dissociada da própria ideia de cidade e, não raro, uma leitura do direito urbanístico que se afastou de sua finalidade constitucional.Num ordenamento que alçou a dignidade da pessoa humana à condição de fundamento da República e que, ao longo das décadas, ampliou o alcance dos direitos sociais, causa estranhamento — quando não perplexidade — que a moradia ainda seja tratada como política periférica. E periférica não apenas em sentido figurado. Ao longo do tempo, consolidou-se um modelo que desloca sistematicamente a população de baixa renda para as margens do território urbano, como se fosse possível assegurar cidadania sem inserção espacial, pertencimento sem convivência, dignidade sem acesso à cidade.O resultado dessa lógica não é difícil de reconhecer. Conjuntos habitacionais erguidos nas franjas urbanas, afastados dos centros de trabalho, desconectados da rede de serviços públicos, frequentemente desprovidos de equipamentos essenciais e marcados por uma padronização construtiva que, longe de representar racionalidade econômica, traduz uma forma silenciosa de precarização institucionalizada. A repetição de tipologias, a ausência de diversidade arquitetônica, a escassez de arborização, a inexistência de espaços de convivência e a negligência com soluções sustentáveis revelam um modelo que aparenta resolver números, mas não constrói cidade.Esse padrão, longe de se restringir às grandes metrópoles, reproduz-se com igual intensidade em contextos regionais de forte dinamismo econômico. No Estado de Mato Grosso, cuja vitalidade produtiva convive com tensões urbanas crescentes, municípios como Sorriso tornam visível um paradoxo recorrente: crescimento acelerado e, simultaneamente, um déficit habitacional persistente, exigindo do poder público a revisão de seus instrumentos de atuação.A partir daí, o debate deixa de ser apenas urbanístico e passa a ocupar, com naturalidade, o centro da reflexão constitucional.Convém recordar que a moradia não integrava o texto originário da Constituição Federal de 1988. Sua inclusão no rol dos direitos sociais somente se concretizou com a Emenda Constitucional nº 26, de 2000. Longe de ser um detalhe histórico, esse movimento revela o amadurecimento do constitucionalismo brasileiro, que passou a reconhecer, de forma explícita, aquilo que a realidade já impunha: não há dignidade possível sem condições materiais mínimas de existência, e a moradia ocupa, nesse contexto, posição central.A partir desse marco, o direito à habitação deixa de depender de construções implícitas para afirmar-se como direito fundamental autônomo, dotado de densidade normativa própria. A teoria contemporânea dos direitos fundamentais — em autores como Ingo Wolfgang Sarlet, Robert Alexy e J. J. Gomes Canotilho — é convergente ao afastar a compreensão de que direitos sociais seriam meras diretrizes programáticas. Ao contrário, trata-se de normas jurídicas vinculantes, que impõem deveres de prestação, orientam a formulação de políticas públicas e condicionam a interpretação de todo o ordenamento infraconstitucional.Sob essa perspectiva, o direito à moradia insere-se no campo dos direitos a prestações em sentido amplo: exige atuação estatal positiva e, simultaneamente, impede que o Estado adote condutas que dificultem ou inviabilizem sua concretização. Daí emergem vetores hermenêuticos incontornáveis — a máxima efetividade, a vedação ao retrocesso social e a proibição de proteção insuficiente — que devem orientar qualquer leitura do direito urbanístico.Desconsiderar esses parâmetros equivale, em última análise, a esvaziar o próprio texto constitucional.É precisamente nesse ponto que se revela um dos principais entraves à inovação na política habitacional brasileira: a interpretação tradicional da legislação de parcelamento do solo urbano. Ao longo do tempo, consolidou-se a ideia de que as áreas institucionais destinadas ao Município não poderiam ser utilizadas para habitação de interesse social, sob o argumento de que não se enquadrariam no conceito clássico de “equipamento comunitário”.Tal compreensão, embora historicamente compreensível, mostra-se, hoje, insuficiente.Isso porque o conceito de equipamento comunitário não é estático; é funcional. Deve ser interpretado à luz das necessidades sociais que pretende atender. Se o Poder Público pode utilizar essas áreas para a implantação de escolas, unidades de saúde ou espaços de convivência — todos voltados ao interesse coletivo — mostra-se difícil sustentar, à luz da Constituição, uma vedação absoluta à sua utilização em projetos habitacionais destinados à população de baixa renda, especialmente quando a moradia constitui direito fundamental expressamente reconhecido.Em termos objetivos, a proposta que aqui se apresenta é clara: a legislação municipal pode — e, sob uma leitura constitucional orientada pela máxima efetividade do direito à moradia, mostra-se juridicamente defensável sustentar que deva — autorizar que uma parcela das áreas institucionais recebidas pelo Município nos loteamentos urbanos seja destinada, mediante critérios legais e urbanísticos previamente definidos, à implantação de habitação de interesse social, inclusive em modelos verticalizados e integrados ao tecido urbano. Não se trata de converter indiscriminadamente tais áreas, mas de admitir, de forma planejada, que elas também cumpram a função de viabilizar o acesso à moradia digna.Persistir na leitura restritiva significa produzir um efeito paradoxal: transformar um instrumento concebido para ordenar o espaço urbano em obstáculo à realização de um direito constitucional.A hermenêutica constitucional, por sua vez, não deixa margem para hesitação. Entre uma interpretação que limita e outra que potencializa a concretização do direito à moradia, tende a se impor, sob a ótica da máxima efetividade dos direitos fundamentais, a prevalência desta última. Trata-se de aplicação da interpretação conforme a Constituição, que não apenas autoriza, mas orienta a superação de leituras infraconstitucionais incompatíveis com os direitos fundamentais.Nesse contexto, revela-se juridicamente viável — e urbanisticamente desejável — sustentar que a legislação municipal possa disciplinar, de forma expressa, a possibilidade de desafetação — quando necessária — associada à redefinição funcional de áreas institucionais para implantação de projetos de habitação de interesse social, desde que preservadas integralmente as áreas verdes e observadas salvaguardas urbanísticas rigorosas.Não se trata de suprimir espaços públicos, mas de qualificar sua destinação. Para tanto, a disciplina normativa pode estabelecer critérios objetivos: demonstração de interesse público, compatibilidade com o plano diretor, manutenção de estoque mínimo para equipamentos comunitários, localização em áreas dotadas de infraestrutura e, quando necessário, mecanismos de compensação urbanística.A legislação urbanística mais recente do Município de Sorriso parece revelar essa transição de paradigma. Ao admitir que áreas destinadas a equipamentos comunitários possam ser aceitas em outro local, convertidas em execução de obras públicas ou ajustadas conforme a real necessidade urbanística — sempre mediante análise técnica e equivalência funcional e financeira — o ordenamento local afasta-se de uma lógica rígida de vinculação espacial e passa a adotar um modelo fundado na racionalidade urbanística e na efetividade do interesse público.Essa reorganização normativa não é meramente procedimental. Ela traduz uma mudança qualitativa na forma de compreender o uso do solo urbano, aproximando-se de um modelo em que a função social da cidade se concretiza não pela rigidez formal das destinações, mas pela capacidade de resposta às demandas reais da coletividade.À luz desse novo desenho jurídico, admitir que parte dessas áreas — especialmente aquelas vocacionadas ao uso público institucional — possa, de maneira planejada e criteriosa, ser destinada à habitação de interesse social pode ser compreendido, nesse contexto, não como ruptura, mas como aprofundamento coerente da própria lógica normativa vigente.Para que essa diretriz não comprometa o equilíbrio do planejamento urbano, revela-se igualmente pertinente a elevação, por lei municipal, do percentual de áreas públicas exigidas dos loteadores, ainda que em patamar moderado. Tal medida ampliaria o estoque de solo disponível ao Município, viabilizando a implementação de políticas habitacionais sem prejuízo da instalação de equipamentos essenciais.Sob o prisma da gestão pública, a solução apresenta ganhos evidentes: reduz a necessidade de desapropriações, racionaliza o uso da infraestrutura existente e aproxima a moradia dos serviços urbanos, em consonância com o princípio da eficiência administrativa.A dimensão financeira da política habitacional, por sua vez, não pode ser relegada a segundo plano. A estruturação e o fortalecimento dos fundos municipais de habitação constituem condição indispensável para a sustentabilidade das ações, sobretudo em municípios com maior capacidade orçamentária. Mais do que instrumentos formais, esses fundos devem funcionar como centros de planejamento, dotados de governança, previsibilidade e transparência.Sem financiamento estável, a política habitacional permanece fragmentada, sujeita a descontinuidades e incapaz de produzir efeitos duradouros.Há ainda um aspecto frequentemente negligenciado, mas decisivo: o modelo construtivo adotado. A persistência de técnicas tradicionais, pouco eficientes e ambientalmente inadequadas, evidencia um descompasso com as possibilidades tecnológicas contemporâneas. A habitação de interesse social precisa incorporar inovação — industrialização construtiva, eficiência energética, uso de energia fotovoltaica, diversidade tipológica, qualidade arquitetônica, arborização e integração com espaços de convivência.Quando a padronização não é acompanhada de qualidade, deixa de ser solução e passa a ser mecanismo de reprodução da precariedade.No fundo, o debate ultrapassa a política habitacional e alcança a própria ideia de cidade. Como observou Italo Calvino, “a cidade não conta o seu passado, ela o contém como as linhas da mão”. Cada escolha urbanística deixa marcas duradouras no território e na vida de seus habitantes. Definir onde e como se constrói habitação não é um gesto neutro: é estabelecer quem pertence, quem participa e quem permanece à margem.Repensar esse modelo exige mais do que ajustes pontuais. Impõe coragem para rever premissas, rigor técnico na reinterpretação do direito e compromisso efetivo com a concretização da Constituição em sua dimensão material.Porque, ao fim, não se trata apenas de erguer unidades habitacionais. Trata-se de construir pertencimento — e, com ele, a própria possibilidade de uma cidade que, em vez de excluir silenciosamente, seja capaz de integrar, acolher e sustentar a vida comum em toda a sua diversidade.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Palestra traz realidade de famílias atípicas e desafios para garantir direitos
Publicado
15 de abril de 2026
A advogada e presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Poxoréu (APAAP), Jennyfer Bathemarque, proferiu palestra com o tema “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
“São grupos historicamente vulnerabilizados. Antigamente, esses grupos eram levados aos manicômios, eram tratados como pessoas à margem da sociedade. E ainda hoje existem famílias que têm esse estigma, que têm dificuldade em lidar”, disse, defendendo que a família não pode ter medo de exigir direitos porque eles são garantidos por lei. “Exigir um direito não é excesso, é exercício de cidadania”.
“Quando falamos de leis, estamos falando de pessoas. Então, quando falamos de direitos, falamos de direitos de pessoas. Quando falamos de processo judicial, falamos de pessoas. Embora, quando olhamos para o processo, nós vejamos números, documentos, por trás daquele processo há pessoas que precisam de resposta, que necessitam de algo. Então, todas as vezes que falarmos sobre inclusão, LBI, Lei Maria Berenice Piana, devemos pensar em pessoas. Quando pensamos em pessoas, tudo fica mais fácil porque você começa a se colocar no lugar”, afirmou Jennyfer. Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos
Publicado
15 de abril de 2026
Resumo:
- O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.
O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.
A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da prescrição intercorrente e à anulação da dívida.
O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou sem andamento efetivo.
Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de procedimento.
Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo prescrever.
Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução fiscal.
A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição, seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não ocorreu.
A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na própria documentação do processo administrativo.
Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Envie sua denúncia
No Amazonas, mais de 415 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
Em Mato Grosso, mais de 360 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
No Espírito Santo, mais de 390 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
Em Pernambuco, 435 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
DIAMANTINO
Parceria entre Prefeitura e SEBRAE fortalece estratégias para o turismo em Diamantino
A Prefeitura de Diamantino, por meio da secretaria municipal de Cultura e Turismo em parceria com o Serviço Brasileiro de...
Concurso da Rainha da ExpoDiamantino 2026 está com inscrições abertas e novo limite de idade
A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, está com inscrições abertas para o tradicional...
Prefeitura de Diamantino prorroga prazo para pagamento do IPTU 2026 em cota única
A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU 2026...
POLÍTICA MT
Sessão especial da ALMT homenageia profissionais da saúde mental em MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na noite desta terça-feira (14), sessão solene para homenagear profissionais que exercem...
Audiência pública discute caminhos para fortalecer economia indígena em MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) discutiu economia indígena e caminhos para fortalecer a autonomia dos povos originários no...
Deputados realizam três sessões e aprovam novas regras do SER Família para ampliar alcance social
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou três sessões ordinárias, nesta quarta-feira (15), para a limpeza da pauta. Dentre...
POLICIAL
Polícia Civil cumpre mandados contra criminosos envolvidos em latrocínio em Juscimeira
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (15.4), a Operação Vox Sanguinis, para cumprir ordens judiciais...
Polícia Civil prende homem investigado por furtos qualificados em Barra do Garças
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças, cumpriu na terça-feira...
Polícia Civil cumpre prisão contra idoso condenado por tráfico de drogas
Um idoso condenado pela Justiça do estado de Goiás por tráfico de drogas, foi preso pela Polícia Civil, nesta quarta-feira...
MATO GROSSO
Palestra traz realidade de famílias atípicas e desafios para garantir direitos
A advogada e presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Poxoréu (APAAP), Jennyfer Bathemarque, proferiu palestra com...
Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos
Resumo: O Estado buscava manter a cobrança de multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação. O contribuinte...
Comissão aceita proposta de R$ 30 milhões do Governo para aquisição da Santa Casa
O Governo de Mato Grosso, por meio de Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), recebeu o aceite formal da Comissão...
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços...
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por...
Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério...
ESPORTES
Cruzeiro perde de virada para o Universidad Católica na Libertadores
A Universidad Católica, do Chile, surpreendeu ao derrotar o Cruzeiro por 2 a 1 nesta quarta-feira (15), no Mineirão, pela...
Botafogo vence Racing na Argentina e assume topo do Grupo E na Sul-Americana
O Botafogo conquistou sua primeira vitória na Copa Sul-Americana ao bater o Racing por 3 a 2, nesta quarta-feira (15),...
Brasil goleia Zâmbia por 5 a 1 na Arena Pantanal
A Seleção Brasileira feminina de futebol dominou a Zâmbia por 5 a 1 nesta terça-feira (14.04), na Arena Pantanal, pela...
Mais Lidas da Semana
-
BRASIL9 de abril de 2026Presidente Lula sanciona três leis que ampliam proteção a mulheres indígenas e reforçam combate à violência doméstica e familiar
-
TURISMO9 de abril de 2026Ministro do Turismo participa de entrega de viaduto em Cabedelo (PB) e destaca impacto para o turismo
-
BRASIL10 de abril de 2026Ministério das Mulheres realiza Seminário Nacional para fortalecer rede de proteção à mulher
-
MATO GROSSO9 de abril de 2026Polícia Civil deflagra operação grupo criminoso envolvido em homicídio em VG
-
POLÍTICA MT10 de abril de 2026Lúdio realiza audiência para discutir transporte público da região metropolitana de Cuiabá
-
MATO GROSSO9 de abril de 2026PopRuaJud rompe a invisibilidade e leva esperança à população vulnerável de Rondonópolis
-
EDUCAÇÃO9 de abril de 2026Desempenho de cotistas na graduação é superior à média
-
ESPORTES9 de abril de 2026Corinthians inicia Libertadores com vitória e Diniz tem estreia de gala

