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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros socorre vítimas de acidente de trânsito na MT-140

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde de sexta-feira (17.4), para atender uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um caminhão e dois carros de passeio, na rodovia MT-140, em Sinop (480 km de Cuiabá).

No local, a equipe do 4º Batalhão Bombeiro Militar (4º BBM) constatou que a colisão principal ocorreu entre o veículo de carga e um carro de passeio que, com o impacto, acabou atingindo outro carro menor estacionado às margens da via.

O condutor de um dos veículos foi retirado do carro e recebeu atendimento da equipe do 4º BBM. A vítima estava com dores no tórax e confusão mental, sendo encaminhada ao Hospital Regional de Sinop, junto a uma passageira que sofreu um mal-estar devido ao estado emocional.

Já o motorista do caminhão foi transportado ao hospital em estado de choque, enquanto a ocupante do outro veículo, que é hipertensa, precisou de cuidados médicos após apresentar pico de pressão devido ao susto.

Uma mãe e seu bebê foram socorridos por uma ambulância que passava pelo local no momento do acidente.

A Polícia Militar foi acionada e ficou responsável pelas demais providências no local.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Competição feminina marca nova etapa do Festival de Pesca de Barra do Bugres

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A programação do 30º Festival de Pesca de Barra do Bugres, o Fest Bugres, realizado com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ganhou neste ano um reforço inédito: a realização do 1º Fest Feminino Embarcado, competição exclusiva para mulheres que ocorreu neste sábado (18.4). A iniciativa integra o evento tradicional do município e marca a criação de um espaço voltado à valorização da presença feminina na pesca esportiva.

Mesmo sem distinção de gênero em suas categorias oficiais, o festival passou a contar com uma disputa dedicada às mulheres após a identificação de uma demanda crescente. De acordo com o secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Wesley Granella, a participação feminina já é expressiva na região.

“Aqui em Barra do Bugres nós temos cinco grupos de mulheres que fazem pescarias anuais de até 50 participantes. Então, visando essa necessidade de dar visibilidade, empoderamento e toda a voz que a mulher merece, resolvemos fazer também a categoria feminina. Garanto que vai ser o marco para a história do festival”, afirmou o secretário.

O 1º Fest Feminino Embarcado reúne 44 embarcações consolidando a estreia da categoria dentro de um dos principais eventos de pesca do estado. A proposta é incentivar ainda mais a participação das mulheres no esporte, além de reconhecer trajetórias que já fazem parte da cultura local.

Entre as participantes estão as amigas Ana Maria Bertoco e Izabela Pizzatto, que formam uma das equipes da competição. Ambas têm relação antiga com a pesca, iniciada ainda na infância, em família.

“Eu acompanhava meu pai, já participei de festivais de pesca junto com ele antes, inclusive já ganhamos. Eu também já aprendi desde pequena a pilotar barco, a estar sempre na beira do rio, já me considero uma ribeirinha”, relatou Ana Maria.

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Para Izabela, a criação da categoria representa um avanço importante dentro do festival. “Acho que, por ser a primeira edição, já teve bastante embarcação, o que é muito positivo. E eu tenho certeza de que, nos próximos anos, vai ser cada vez melhor”, disse.

Os números reforçam a relevância da iniciativa. Segundo a Associação Mato-grossense de Ecoturismo e Pesca Esportiva, mulheres e famílias já representam cerca de 40% dos pescadores que buscam a pesca esportiva em Mato Grosso.

Para Maria Letícia Arruda, secretária adjunta de Turismo da Sedec, o cenário demonstra o avanço das ações voltadas à ampliação da participação de diferentes públicos no setor.

“Mais do que incentivar o turismo de pesca esportiva, é nosso papel garantir que todos os grupos ocupem esse espaço e se sintam parte dele. A criação de iniciativas como o festival feminino reforça esse compromisso, ao promover inclusão, visibilidade e novas oportunidades dentro da atividade turística”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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