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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros localiza idoso que havia desaparecido em área rural de Santo Antônio de Leverger

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na manhã de sábado (18.4), um idoso de 70 anos que estava desaparecido em uma área rural do município de Santo Antônio de Leverger (33,8 km de Cuiabá).

O desaparecimento foi registrado na tarde de sexta-feira (17.04), após o homem sair de casa por volta das 9h e não ser mais visto. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e iniciaram as buscas ainda no mesmo dia.

Os bombeiros levantaram informações com familiares e moradores da região. Houve relatos de possíveis chamados nas proximidades da residência, o que direcionou o início das buscas em áreas de vegetação e pontos indicados. Apesar dos esforços iniciais, a vítima não foi localizada no primeiro momento.

Foi montado um planejamento para ampliar as buscas, com reforço de equipes, uso de cão de busca e apoio aéreo. A aeronave do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) foi utilizada para sobrevoo da região, ajudando a identificar áreas e orientar as equipes em solo.

O idoso foi localizado na manhã deste sábado, a cerca de 250 metros do local onde havia sido visto pela última vez, em uma trilha.

Após o resgate, a vítima foi avaliada pelos socorristas e estava consciente e orientada, comunicativa e sem lesões aparentes, ficando aos cuidados dos familiares, que realizaram o encaminhamento para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Competição feminina marca nova etapa do Festival de Pesca de Barra do Bugres

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A programação do 30º Festival de Pesca de Barra do Bugres, o Fest Bugres, realizado com apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ganhou neste ano um reforço inédito: a realização do 1º Fest Feminino Embarcado, competição exclusiva para mulheres que ocorreu neste sábado (18.4). A iniciativa integra o evento tradicional do município e marca a criação de um espaço voltado à valorização da presença feminina na pesca esportiva.

Mesmo sem distinção de gênero em suas categorias oficiais, o festival passou a contar com uma disputa dedicada às mulheres após a identificação de uma demanda crescente. De acordo com o secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Wesley Granella, a participação feminina já é expressiva na região.

“Aqui em Barra do Bugres nós temos cinco grupos de mulheres que fazem pescarias anuais de até 50 participantes. Então, visando essa necessidade de dar visibilidade, empoderamento e toda a voz que a mulher merece, resolvemos fazer também a categoria feminina. Garanto que vai ser o marco para a história do festival”, afirmou o secretário.

O 1º Fest Feminino Embarcado reúne 44 embarcações consolidando a estreia da categoria dentro de um dos principais eventos de pesca do estado. A proposta é incentivar ainda mais a participação das mulheres no esporte, além de reconhecer trajetórias que já fazem parte da cultura local.

Entre as participantes estão as amigas Ana Maria Bertoco e Izabela Pizzatto, que formam uma das equipes da competição. Ambas têm relação antiga com a pesca, iniciada ainda na infância, em família.

“Eu acompanhava meu pai, já participei de festivais de pesca junto com ele antes, inclusive já ganhamos. Eu também já aprendi desde pequena a pilotar barco, a estar sempre na beira do rio, já me considero uma ribeirinha”, relatou Ana Maria.

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Para Izabela, a criação da categoria representa um avanço importante dentro do festival. “Acho que, por ser a primeira edição, já teve bastante embarcação, o que é muito positivo. E eu tenho certeza de que, nos próximos anos, vai ser cada vez melhor”, disse.

Os números reforçam a relevância da iniciativa. Segundo a Associação Mato-grossense de Ecoturismo e Pesca Esportiva, mulheres e famílias já representam cerca de 40% dos pescadores que buscam a pesca esportiva em Mato Grosso.

Para Maria Letícia Arruda, secretária adjunta de Turismo da Sedec, o cenário demonstra o avanço das ações voltadas à ampliação da participação de diferentes públicos no setor.

“Mais do que incentivar o turismo de pesca esportiva, é nosso papel garantir que todos os grupos ocupem esse espaço e se sintam parte dele. A criação de iniciativas como o festival feminino reforça esse compromisso, ao promover inclusão, visibilidade e novas oportunidades dentro da atividade turística”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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