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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com regras para símbolo gráfico de identificação da pessoa idosa

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o símbolo nacional de identificação da pessoa idosa, composto pela imagem de uma pessoa em posição ereta, acompanhada da inscrição “60+”.

Essa identificação deverá ser utilizada obrigatoriamente em locais e serviços que ofereçam atendimento preferencial, como assentos em transportes coletivos, vagas de estacionamento, filas e caixas prioritários.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), para o PL 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).

O projeto tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, se não houver pedido para que seja votado também no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

A principal diferença em relação ao texto inicial diz respeito à forma como o desenho é definido. O texto original pretendia fixar um pictograma gráfico rígido diretamente no corpo da lei.

Já o substitutivo da CCJ estabelece as características gerais do símbolo, mas delega ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNPDI) a competência para definir o desenho técnico final.

De acordo com Maria do Rosário, a mudança evita o congelamento normativo da lei e permite que o símbolo seja atualizado dinamicamente por órgãos técnicos sem a necessidade de um novo processo legislativo.

Estereótipos
A relatora justificou a importância de substituir os pictogramas atuais, que muitas vezes mostram uma pessoa curvada, apoiada em uma bengala, por considerá-los etaristas. Na avaliação da deputada, o modelo reforça estereótipos de fragilidade e debilidade física, destoando da realidade contemporânea do envelhecimento ativo e saudável.

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“A atualização proposta afasta tais distorções e alinha a comunicação visual estatal à proteção constitucional assegurada às pessoas idosas”, afirmou Maria do Rosário. “A manutenção do símbolo atual projetaria uma representação depreciativa da pessoa idosa, em contradição com os valores constitucionais de inclusão e respeito.”

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria cargos e funções para o Tribunal Regional Federal com sede no Recife

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), terá três novos desembargadores, além de 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário.

A medida está prevista na Lei 5.393/26, sancionada na quinta-feira (16) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O órgão judiciário também ganhará 57 cargos em comissão e funções comissionadas para atender aos novos gabinetes dos magistrados.

A lei surgiu do Projeto de Lei 4278/25, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com o STJ, os novos cargos buscam suprir o aumento da demanda de trabalho no TRF da 5ª Região, que abrange seis estados nordestinos (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.

Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.

Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.

Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.

Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.

“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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