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A falta de vagas no sistema prisional de Mato Grosso

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1. IntroduçãoNos últimos anos, a insuficiência de vagas no sistema prisional de Mato Grosso deixou de ser percebida como um problema circunstancial para se afirmar como uma disfunção persistente da política pública penal. O crescimento contínuo da população carcerária, somado a uma expansão relevante — mas ainda insuficiente — da capacidade instalada, mantém o sistema sob tensão permanente, com reflexos diretos na dignidade dos custodiados, na segurança das unidades e na própria eficácia das decisões judiciais.Os dados apontados pela administração penitenciária estadual indicam a existência de cerca de 13 mil vagas para um contingente que, em determinados momentos, ultrapassa 16 mil pessoas privadas de liberdade, com taxa de ocupação próxima de 123%. Ainda que o poder público tenha promovido a ampliação da rede prisional, o aumento da população carcerária, aliado à distribuição desigual dessas vagas, impediu a consolidação de um cenário de estabilidade.Para além dos números, chama atenção a realidade concreta das unidades. Interdições totais ou parciais, superlotação concentrada em determinados estabelecimentos e a ausência de estruturas adequadas para regimes específicos — especialmente o aberto — revelam um quadro que não se explica por fatores isolados.Esse diagnóstico, contudo, não se esgota na dimensão quantitativa. Para além da insuficiência de vagas, outras fragilidades estruturais agravam o quadro. Entre elas, destaca-se a recorrente dificuldade de implementação eficaz de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em unidades prisionais, o que permite a manutenção de comunicações ilícitas a partir do interior dos estabelecimentos. Esse dado evidencia que a crise do sistema prisional não se limita à capacidade física, mas alcança também aspectos de segurança, gestão e tecnologia, reforçando seu caráter estrutural.2. A dimensão estrutural do problemaNão por acaso, a jurisprudência constitucional passou a tratar a crise prisional em termos estruturais. Ao julgar a ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e reiteradas de direitos fundamentais.Essa qualificação altera o modo de compreender o problema. Deixa-se de lado a ideia de falhas pontuais para reconhecer um padrão sistêmico de desconformidade. A insuficiência de vagas, nesse contexto, não é causa isolada, mas expressão de um conjunto mais amplo de disfunções, que envolvem planejamento deficiente, restrições orçamentárias, gestão fragmentada e ausência de coordenação institucional.3. Limites da atuação fragmentadaDiante desse cenário, a atuação baseada em iniciativas locais, embora legítima e muitas vezes necessária, encontra limites evidentes. O sistema prisional não se organiza por compartimentos estanques; funciona como uma rede, em que decisões pontuais repercutem sobre o todo.A realidade de Mato Grosso oferece exemplos eloquentes. Nos últimos dois anos, diferentes unidades foram objeto de interdições judiciais, totais ou parciais, em vários municípios do Estado. Levantamentos recentes indicam que parcela expressiva das unidades opera sob algum tipo de restrição, o que evidencia a extensão e a persistência da crise.Esse tipo de intervenção, embora necessário para conter situações extremas, não enfrenta o problema em sua origem. Com frequência, limita-se a deslocar o déficit de uma unidade para outra, redistribuindo a sobrecarga sem alterar a estrutura que a produz.4. Processo estrutural: fundamento teórico e adequaçãoÉ nesse ponto que a teoria do processo estrutural se mostra particularmente útil. Edilson Vitorelli descreve esse modelo como um instrumento voltado à transformação de um estado de desconformidade institucional em um estado de conformidade constitucional, por meio de decisões progressivas e adaptáveis, orientadas ao futuro.Essa abordagem rompe com a lógica tradicional do processo, centrada na solução pontual de conflitos, e propõe uma atuação voltada à reorganização de sistemas inteiros. No caso do sistema prisional, essa perspectiva permite compreender que a solução não reside em medidas isoladas, fragmentadas em cada comarca, mas na construção de arranjos institucionais capazes de enfrentar a complexidade do problema.5. Experiências concretas de atuação estruturalNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp 2.148.895/PR — relativo à ausência de Casa do Albergado e às deficiências estruturais na execução do regime aberto — ilustra com precisão essa lógica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a possibilidade de imposição de medidas voltadas à superação da omissão estatal, inclusive a construção da unidade, mas afastou uma solução meramente impositiva. Em seu lugar, condicionou a providência à análise de alternativas menos onerosas, à consideração das consequências práticas da decisão e à elaboração de um plano dialogado, com implementação gradual, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de um exemplo expressivo de atuação judicial orientada por técnicas de processo estrutural.Experiências internacionais seguem a mesma direção. Nos Estados Unidos, o caso Brown v. Plata levou à determinação de redução da população carcerária como forma de enfrentar a superlotação. Na América Latina, decisões da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para soluções que envolvem planejamento, monitoramento contínuo e reorganização institucional.O traço comum desses precedentes é claro: problemas estruturais não se resolvem com decisões isoladas, mas com processos contínuos de transformação.6. Execução progressiva e decisões implementáveisOutro aspecto relevante diz respeito à forma de implementação das decisões. A experiência demonstra que a simples imposição de obrigações, desacompanhada de planejamento, raramente produz resultados consistentes.Por essa razão, o processo estrutural privilegia soluções construídas de forma gradual, com base no diálogo institucional e na definição de etapas realistas. A legislação brasileira, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao exigir a consideração das consequências práticas das decisões, reforça essa orientação e aponta para a necessidade de medidas implementáveis, inclusive em regime de transição.Nesse modelo, a decisão judicial deixa de ser um ponto de chegada e passa a marcar o início de um processo contínuo de ajuste e acompanhamento.7. A centralidade do planejamento orçamentárioAo se observar a evolução recente do sistema prisional de Mato Grosso, é possível identificar um dado relevante: houve, de fato, esforço considerável de expansão da capacidade instalada, com a criação de significativo número de vagas ao longo dos últimos anos. Em determinado momento, o Estado divulgou que teria sido alcançado um equilíbrio formal entre vagas e população carcerária.Esse equilíbrio, no entanto, mostrou-se efêmero. A dinâmica do sistema, marcada pelo crescimento contínuo da população prisional, rapidamente absorveu a capacidade recém-criada, evidenciando que os investimentos realizados, embora consideráveis, não foram suficientes para assegurar estabilidade duradoura.A partir daí, torna-se inevitável reconhecer que o problema não se esgota na existência de investimento, mas na sua adequação em termos de escala, continuidade e planejamento. A expansão pontual, desacompanhada de uma política estruturada e de previsão orçamentária consistente, tende a produzir apenas alívios momentâneos.É nesse contexto que a dimensão orçamentária assume protagonismo. Sem recursos adequados, não há como ampliar unidades, manter estruturas, qualificar a gestão ou implementar alternativas penais. A efetividade de qualquer solução estrutural depende, em última análise, da sua sustentação financeira.8. O papel do Ministério PúblicoA atuação do Ministério Público, nesse cenário, precisa ultrapassar a escala local e alcançar o nível estadual. A natureza do problema exige uma presença institucional cada vez mais ampliada, capaz de atuar desde o diagnóstico até a implementação das soluções.Isso implica acompanhar a elaboração do orçamento, dialogar com os Poderes Executivo e Legislativo e utilizar, de forma estratégica, os instrumentos disponíveis — judiciais e extrajudiciais — para induzir a adoção de políticas públicas adequadas. Trata-se de uma atuação orientada não apenas à correção de ilegalidades, mas à reorganização do próprio sistema. Nesse contexto, impõe-se verificar, ano a ano, se o projeto de lei orçamentária estadual contempla recursos compatíveis com a dimensão do problema, aptos a viabilizar tanto a ampliação de vagas quanto a qualificação das unidades prisionais existentes.9. ConclusãoO déficit de vagas no sistema prisional de Mato Grosso não pode ser compreendido como um fenômeno localizado ou passageiro. Trata-se de uma disfunção estrutural que desafia os modelos tradicionais de atuação institucional.A experiência demonstra que respostas fragmentadas produzem, em regra, efeitos limitados, muitas vezes deslocando o problema sem resolvê-lo. A superação desse quadro exige planejamento integrado, coordenação entre os atores envolvidos e compromisso orçamentário compatível com a magnitude do desafio.Como advertia Antoine de Saint-Exupéry, “quanto ao futuro, não se trata de prevê-lo, mas de torná-lo possível”. No âmbito do sistema prisional, isso significa reconhecer que não basta reagir às crises à medida que surgem. É preciso, antes, reorganizar as estruturas que as tornam inevitáveis.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Bens sem uso são disponibilizados para doação a entidades e órgãos públicos de Cuiabá

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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá publicou edital que disponibiliza para doação a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos bens considerados inservíveis. A iniciativa permite que itens sem uso pelo Judiciário sejam reaproveitados por outras instituições em suas atividades.

Os bens ofertados são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as finalidades da unidade judicial. A doação será feita no estado em que os materiais se encontram, mediante assinatura de termo específico.

Podem participar órgãos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública em Mato Grosso e organizações da sociedade civil de interesse público.

Para solicitar os bens, os interessados devem encaminhar pedido formal para o e-mail [email protected], no prazo de 15 dias a partir da publicação do edital, informando quais itens desejam e apresentando a documentação exigida, como dados da instituição, comprovação de regularidade e identificação do representante legal.

As solicitações serão analisadas conforme critérios de prioridade, começando pelos órgãos públicos municipais, seguidos pelos estaduais e federais. Na sequência, serão consideradas entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil. Em caso de empate, terá preferência quem fizer o pedido primeiro.

Após a habilitação, as instituições selecionadas serão convocadas para retirar os bens, sendo responsáveis pelos custos de transporte. Caso haja desistência, o item será destinado ao próximo interessado na ordem de prioridade.

Os bens que não forem doados poderão ser destinados à reciclagem ou descarte ambientalmente adequado.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (29 de abril), na página 16.

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Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sema orienta cerca de 300 pequenos produtores em Querência sobre como regularizar suas propriedades

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reuniu nesta terça e quarta-feira (28 e 29.4), no município de Querência, aproximadamente 300 pequenos produtores para repassar orientações sobre as providências a serem adotadas para regularização ambiental de suas propriedades no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental (Simcar Assentamento). Os encontros, promovidos nos assentamentos Pingos D’Água e Brasil Novo, reuniram moradores de cinco comunidades.

A mobilização foi viabilizada por meio de uma parceria do órgão ambiental com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura do município de Querência, Instituto Mato-grossense de Carne (Imac) e Instituto Produzir, Conservar e Incluir (PCI).

Com uma área total de 139.178 hectares, os cinco assentamentos localizados em Querência possuem 1.512 propriedades e registram um percentual de 15,81% de vegetação nativa. O restante é composto por áreas de uso consolidado (49,44%), que foram desmatadas e utilizadas antes de 2008, e de uso antropizado do solo (34,18%), qualquer área onde a vegetação nativa foi removida ou modificada após 22 de julho de 2008, marco temporal previsto no Código Florestal.

As cinco comunidades possuem 158 nascentes mapeadas e estão com embargos emitidos pela Ibama e Sema em várias propriedades.

O diagnóstico foi elaborado pelo Imac com base em dados do Sistema de Cadastro Ambiental (Car Digital 2.0) e produtos cartográficos do Geoportal da Sema.

Segundo a secretária-adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, o primeiro contato com os moradores das comunidades rurais no município de Querência foi positivo e marcou o início da articulação para a regularização fundiária e ambiental dos cinco assentamentos.

“Foram firmadas tratativas para assinatura de um acordo de cooperação técnica com o município, Imac, Incra e associações para viabilizarmos a regularização ambiental dessas propriedades e solução dos embargos. Vamos buscar também o envolvimento do Ibama”, informou a secretária-adjunta de Gestão Ambiental.

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Assentamento Brasil Novo

O prefeito municipal de Querência, Gilmar Wentz, ressaltou a importância de a Sema ir até os assentamentos para levar informação e orientação aos pequenos produtores “A regra está imposta no Código Florestal, existe uma metodologia a ser seguida e todos precisam se adequar. Os produtores rurais precisam ser orientados e entender que por mais que Mato Grosso seja grande em soja, milho e algodão, existem culturas alternativas que poderão ser utilizadas para recomposição florestal”, afirmou.

Moradora do assentamento Pingos D´Água, Maria das Graças Lopes Gouveia, 72 anos, conta que mora na comunidade há 27 anos e que o seu maior sonho é conseguir regularizar a sua propriedade. “Depois de tudo que a gente passou aqui, o que ainda está atrapalhando é o embargo do assentamento. O meu sonho é regularizar a minha propriedade para a gente trabalhar em paz”, disse.

Dona de uma área de 62 hectares, Maria das Graças revelou que mantem preservada a área próxima ao rio e sabe da importância de proteger a reserva legal. “Eu nasci na roça e meu pai sempre ensinou que tem que proteger a água, pois precisamos dela para viver. Não tiramos nada de árvore do fundo do nosso lote, onde passa o rio”, assegurou.

Nessa quarta-feira (29), a secretária adjunta de Gestão Ambiental também se reuniu com médio e grandes produtores no Sindicato Rural . O objetivo foi explicar as funcionalidades do CAR Digital 2.0.

Simcar Assentamento

Lançado em novembro do ano passado pelo Governo de Mato Grosso para impulsionar a regularização ambiental, o módulo Simcar Assentamento já tem a adesão de oito municípios.

Além de Querência, também existem articulações para viabilização da regularização ambiental de assentamentos em Tangará da Serra, Barra do Bugres, Nova Olímpia, Alto Paraguai, Sorriso, Lucas do Rio Verde e Várzea Grande. Em todas essas cidades, estão sendo firmados acordos de cooperação técnica com a participação de várias instituições para auxílio aos pequenos produtores.

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O módulo Simcar Assentamento possibilita ao Incra e Intermat, órgãos fundiários, efetuar diretamente o cadastro ambiental rural do projeto de assentamento no sistema utilizado pela Sema para análise e aprovação do perímetro.

Após essa análise, é realizada a inclusão da malha de lotes com a individualização de cada beneficiário para que a Sema efetue de forma automatizada o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de cada lote.

Com a aprovação do CAR por lote, o imóvel rural que tiver passivo ambiental, seja de área de reserva legal ou de área de preservação permanente, deve assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental para recuperação da área degradada em déficit.

Fonte: Governo MT – MT

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