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POLÍTICA NACIONAL

Lei reestrutura carreiras do serviço público federal

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A lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria mais de 24 mil novos cargos efetivos foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU). A Lei 15.367 teve origem no PL 5.874/2025, apresentado pela Presidência da República. 

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei também estabelece eleição direta de reitores pela comunidade universitária, institui incentivo a servidores técnico-administrativos em educação e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB). O relator do projeto no Senado foi Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Segundo o governo federal, mais de 200 mil servidores serão beneficiados de alguma forma pelas mudanças. Para Randolfe, que é líder do governo no Congresso, trata-se do maior plano de reestruturação e valorização das carreiras do serviço público da história do país. Segundo estimativas do governo, as medidas relacionadas à reestruturação de carreiras e cargos incorporadas ao projeto podem gerar impacto orçamentário de cerca de R$ 5,3 bilhões em 2026 e R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

Criação de cargos

O texto aprovado prevê a criação de mais de 24 mil novos cargos. São eles:

  • 200 novos cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 de técnico em regulação e vigilância sanitária para a Anvisa;
  • 3.800 novos cargos de professor do magistério superior e 2.200 de analista em educação para as universidades federais;
  • 9.587 novos cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, 4.286 de técnico em educação e 2.490 de analista em educação para as instituições de ensino da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  • 750 novos cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e 750 de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).
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Qualificação

Será criado o Programa de Reconhecimento de Saberes e Competências na Educação, que beneficia com adicional de qualificação os técnicos-administrativos que atuam na rede pública de ensino básico e superior. Outras novidades:

  • nova tabela de remuneração para os cargos de médico e médico veterinário do plano de carreira da Educação;
  • alteração do plano especial de cargos da Cultura;
  • novas tabelas de remuneração para a carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • reorganização da carreira de perito federal territorial;
  • possibilidade de trabalho em regime especial de turnos ou escalas na Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • ampliação do direito à indenização por exercício em unidades de fronteiras internacionais, para incluir servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do ICMBio, da Anvisa e da Abin.

Nova carreira federal

Entre as novidades, está a criação da carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal (ATE), formada a partir da transformação de 6,9 mil cargos vagos de especialidades administrativas hoje distribuídas por diferentes órgãos. Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia passarão a integrar essa carreira única, com lotação no MGI. 

Gratificações

Outra medida prevista na lei é a criação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, destinada a servidores que não integram carreiras estruturadas e atuam em diversos órgãos do Executivo. O limite é de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e 32.550 para cargos de nível intermediário.

Plantão

A lei ainda disciplina a possibilidade de adoção de regimes de plantão ou turnos alternados para servidores federais quando as atividades exigirem prestação contínua de serviços. Nesses casos, poderão ser adotadas jornadas distintas, como turnos de seis horas diárias ou regimes de plantão em atividades que funcionem 24 horas por dia.

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No caso de servidores que atuam no órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o texto prevê jornadas superiores a oito horas diárias em situações relacionadas a monitoramento, prevenção e resposta a desastres.

Avaliação médica

Outra mudança administrativa prevista é a autorização para realização de exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental, medida que pode simplificar procedimentos de avaliação médica de servidores públicos. A lei também reajusta a remuneração dos cargos de médico e de médico veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Auditores-fiscais

A nova lei ainda inclui medidas decorrentes de negociações salariais com carreiras do serviço público federal. Para auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho, por exemplo, o texto prevê reajuste de 9,22% na última classe da carreira. Já o bônus de eficiência e produtividade pago a esses servidores poderá chegar a cerca de R$ 11,5 mil em 2026. O projeto também amplia o percentual desse bônus pago a aposentados e pensionistas com mais tempo de aposentadoria.

Reitores eleitos

Também haverá alterações no processo de escolha de reitores das universidades federais. Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve professores, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos a reitores, e o presidente da República pode escolher qualquer um dos nomes indicados. A nova lei altera esse procedimento ao retirar a exigência da lista tríplice, para que a indicação passe a refletir diretamente o resultado da consulta interna feita pela universidade.

Professores

A norma também cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação, que reorganiza a estrutura de cargos em torno de funções mais alinhadas às políticas educacionais, promovendo maior racionalidade administrativa sem ampliação de despesas, segundo o governo. Também está autorizada a criação de 13.187 cargos de professores e 11.576 cargos de técnicos administrativos em educação, com ocupação gradual. A medida fortalece a rede federal de ensino, amplia a oferta educacional e contribui para a interiorização da educação profissional e tecnológica no país, argumenta o Poder Executivo.

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Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

Publicado

O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga escolas a promover ambiente de trabalho seguro para professores

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino a promover um ambiente de trabalho salubre, seguro e saudável para os profissionais da educação.

Pelo texto, as escolas deverão prevenir e neutralizar riscos ocupacionais e levar em conta, na organização do trabalho, fatores psicossociais como o estresse, a pressão institucional e o risco de violência no ambiente escolar.

A proposta considera ainda insalubres as atividades exercidas pelos profissionais da educação escolar sempre que a exposição a agentes nocivos, inclusive riscos psicossociais, não forem eliminadas ou neutralizadas. Nestes casos, o texto garante o pagamento do adicional de 10% a 40% do salário mínimo da região.

O Projeto de Lei 2952/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado de forma a incluir alterações feitas anteriormente na Comissão de Trabalho e novas modificações sugeridas pelo relator na Comissão de Educação, deputado Rafael Brito (MDB-AL).

Conforme o texto elaborado por Brito, as novas obrigações serão incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Valorização profissional
Rafael Brito destacou que a melhoria da educação depende diretamente das condições oferecidas aos educadores.

“Pesquisas indicam que mais da metade dos professores já se afastou de suas atividades por problemas de saúde provocados ou agravados pelo ambiente laboral, que envolve desde ruído excessivo e condições térmicas desfavoráveis até psicossociais”, observou o relator.

Na opinião do deputado, “escolas de qualidade também são aquelas que cuidam das pessoas que nelas trabalham e aprendem”.

Brito defendeu ainda que o pagamento de adicionais financeiros não deve substituir o esforço para tornar o ambiente saudável. “Mais importante que compensar situações prejudiciais é garantir que elas sejam evitadas”, acrescentou.

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Projeto original
O texto original tratava apenas do adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar, nos casos de exposição a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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