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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

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Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia. A norma reduz incentivos tributários, cria regras mais rígidas para novas concessões, limita o volume total de renúncias fiscais e aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e dos juros pagos pelas empresas aos sócios.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal neste mês.

Corte de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da nova lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Na prática, isso significa que empresas que hoje pagam menos impostos por causa de incentivos passarão a pagar um pouco mais.

A redução atinge tributos como:

  • PIS/[[g Pasep]],
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Imposto de Renda das empresas,
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Imposto de Importação (II), e
  • contribuição previdenciária patronal.

O corte ocorre de formas diferentes, conforme o tipo de benefício, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.

No caso do lucro presumido, por exemplo, o aumento só vale para a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Exceções
A lei mantém exceções importantes. Não entram no corte:

  • as imunidades previstas na Constituição,
  • os benefícios da Zona Franca de Manaus,
  • os produtos da cesta básica,
  • o Simples Nacional,
  • programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Programa Universidade para Todos (Prouni),
  • além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.
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Novos incentivos
A nova legislação também torna mais rígidas as regras para criar ou prorrogar benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar:

  • quem será beneficiado,
  • por quanto tempo o incentivo valerá,
  • quais resultados se espera alcançar, e
  • como esses resultados serão acompanhados e avaliados.

A ideia é evitar benefícios sem controle ou sem comprovação de resultados, com o objetivo de aumentar a transparência e o acompanhamento do uso do dinheiro público.

Renúncias fiscais
Outro ponto central da lei é a criação de um limite para o total de benefícios fiscais. Se a soma das renúncias ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos.

O bloqueio só pode ser afastado se houver medidas de compensação, ou seja, se o impacto do benefício for neutralizado por outras ações que preservem o equilíbrio das contas públicas.

Apostas
A lei também aumenta, de forma gradual, a tributação das casas de apostas esportivas on-line (bets). Parte do valor arrecadado será destinada à seguridade social e a ações de saúde.

O texto ainda prevê punições para quem divulgar apostas não autorizadas ou permitir transações com empresas irregulares.

Fintechs e juros para sócios
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização sobe aos poucos até chegar a 20% em 2028.

Já os juros sobre o capital próprio (JCP) — uma forma de remuneração paga pelas empresas aos sócios — passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.

Vetos
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou trechos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, entre eles emendas parlamentares (VET 49/25).

O governo afirma que a medida poderia gerar insegurança jurídica, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.

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Também foi vetado um dispositivo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios. O governo avaliou que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.

Os vetos ainda serão analisados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso.

Quando as regras passam a valer
A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos ao prazo legal de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas

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Já está em vigor a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a acelerar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal.

A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, institui a LAE como um tipo de autorização ambiental com análise prioritária. O objetivo é reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País.

A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental e estabelece as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o empreendimento. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação ambiental.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso. Após a votação, o texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Prazo do licenciamento

A LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses processos terão prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos envolvidos.

A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O processo inclui:

  • definição das informações necessárias;
  • apresentação dos estudos ambientais;
  • realização obrigatória de audiência pública; e
  • emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.

A norma também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que façam ligação relevante entre estados. Nesses casos, a lei estabelece prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão sobre a licença de instalação.

Da Agência Senado
Edição – GM

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova demissão por justa causa em caso de violência contra mulher

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (substitutivo), acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).

O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, com trânsito em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

Nesse contexto, Leonardo Monteiro acredita que a previsão expressa proposta pelo substitutivo confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa.

“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Leia mais:  Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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