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POLÍTICA NACIONAL

Congresso analisa MP que abre crédito para combate a incêndios florestais

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1330/25, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 60,4 milhões para garantir a continuidade de ações de prevenção, fiscalização e combate a incêndios florestais.

De acordo com a mensagem que acompanha a medida, o crédito também é essencial para cumprir as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que impõem ao poder público o fortalecimento estrutural das políticas de combate ao desmatamento e incêndios na Amazônia e no Pantanal.

“Os recursos ao Ibama serão utilizados para recomposição e ampliação de itens críticos, notadamente o custeio de diárias e passagens para mobilização de equipes em áreas extensas e de difícil acesso; o pagamento da remuneração de brigadistas temporários; a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual; a locação de meios aéreos para o primeiro ataque e apoio às operações de fiscalização, manejo e combate a incêndios, bem como para o suporte logístico associado”, explica o Executivo.

Outra parte do dinheiro será destinada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para fortalecer ações de fiscalização.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas

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Já está em vigor a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a acelerar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal.

A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, institui a LAE como um tipo de autorização ambiental com análise prioritária. O objetivo é reduzir o tempo de avaliação de projetos considerados essenciais para o País.

A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental e estabelece as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o empreendimento. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em projetos com impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação ambiental.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso. Após a votação, o texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Prazo do licenciamento

A LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses processos terão prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos envolvidos.

A lei fixa prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O processo inclui:

  • definição das informações necessárias;
  • apresentação dos estudos ambientais;
  • realização obrigatória de audiência pública; e
  • emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.

A norma também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais já existentes que façam ligação relevante entre estados. Nesses casos, a lei estabelece prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão sobre a licença de instalação.

Da Agência Senado
Edição – GM

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova demissão por justa causa em caso de violência contra mulher

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (substitutivo), acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).

O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, com trânsito em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

Nesse contexto, Leonardo Monteiro acredita que a previsão expressa proposta pelo substitutivo confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa.

“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Leia mais:  Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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