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POLÍTICA NACIONAL

Câncer de mama: CAS vota licença paga para cônjuge acompanhar tratamento

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota na quarta-feira (14), às 9h, projeto que autoriza licença remunerada para cônjuge ou companheiro que acompanhar paciente com câncer de mama nas sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.

Apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), o O  PL 5.078/2023 é relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou um substitutivo. Se for aprovado, o texto ainda terá que passar por nova discussão e votação na CAS antes de seguir para a Câmara.

Para a relatora, a licença remunerada se justifica porque o acompanhante tem papel fundamental no tratamento de pacientes com câncer.

“O tratamento pode ser emocionalmente desgastante e a presença de um acompanhante oferece conforto emocional, reduzindo sentimentos de ansiedade, de medo e de solidão. Além disso, o acompanhante pode ajudar nas tarefas cotidianas, como transporte para consultas, administração de medicamentos, organização de horários de tratamento e cuidados diários, permitindo que o paciente se concentre na recuperação”, afirma o relatório.

Em vez de criar uma nova lei, Jussara propõe no substitutivo inserir o direito à licença remunerada no Programa Empresa Cidadã, que garante incentivo fiscal às empresas participantes. Hoje, o programa oferece dedução no Imposto de Renda para a empresa que oferece aos seus colaboradores ampliação do período de licença-maternidade de 120 dias para 180 dias de licença-paternidade de 5 para 20 dias. 

Outros projetos

A CAS também vota outros dois projetos terminativos na quarta: o PL 4.988/2023, que cria o selo “Diversidade, Inclusão e Equidade no Ambiente de Trabalho”, e o PL 1.397/2021, que impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa. 

Leia mais:  Comissão aprova regra que exige campanha educativa antes de multa para novas infrações

Outras cinco propostas constam da pauta da comissão. O PL 194/2022 garante ao empregado público o direito de acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado em ração da função pública. O PL 1.281/2022 isenta da obrigatoriedade de registro cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. O PL 4.553/2023 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para empresas ou profissionais de engenharia e arquitetura que executem projetos destinados a comunidades carentes. O PL 3.145/2019 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, anexarem aviso, em local visível e de forma destacada, sobre os crimes praticados contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade momentânea. E o PL 3.898/2023 determina a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar pacientes sobre seus direitos relacionados a benefícios por incapacidade. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Leia mais:  Proposta com regras para doação de alimentos avança no Senado

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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