5 de Novembro de 2025
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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê redução do IPVA de automóveis acidentados recuperáveis

Publicado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/25 obriga os estados e o Distrito Federal a aplicar redutor na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos acidentados recuperáveis.

A medida, em análise na Câmara dos Deputados, beneficia os automóveis que sofreram algum tipo de sinistro, como batida ou incêndio, mas podem ser reparados.

Para aplicação do redutor, a proposta prevê as seguintes regras:

  • o benefício será concedido aos veículos registrados como sinistrados recuperáveis nos órgãos de trânsito e que estejam em situação regular;
  • a alíquota reduzida deverá refletir a depreciação do valor de mercado do automóvel em relação a veículo similar sem histórico de sinistro;
  • os estados e o Distrito Federal regulamentarão os percentuais de redução e os procedimentos administrativos para concessão do benefício.

Depreciação
O deputado Coronel Meira (PL-PE), autor do projeto, afirma que os veículos acidentados apresentam uma depreciação considerável no mercado de revenda, e essa desvalorização acaba não sendo refletida na tributação anual.

“Os proprietários, que já enfrentam dificuldades na revenda e na obtenção de seguros, ficam assim submetidos a um ônus excessivo”, disse Meira.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Relator de projeto sobre streaming defende atualização das regras para o setor

Publicado

O relator do projeto que regulamenta cobrança de tributo para serviços de streaming audiovisual, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que é “inquestionável” a necessidade de atualizar a legislação sobre o tema.

“A rápida migração do público dos meios tradicionais de comunicação, especialmente a televisão por assinatura, para os ambientes digitais impôs novos desafios ao ordenamento jurídico”, afirmou Luizinho, ao citar que a legislação atual foi feita em um contexto tecnológico e econômico completamente distinto.

O projeto, de acordo com o deputado, assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.

O texto-base do Projeto de Lei 8889/17 foi aprovado no Plenário da Câmara, e os deputados votarão nesta quarta-feira (5) os destaques que podem alterar pontos da proposta.

Obras nacionais
Doutor Luizinho indicou no texto que conteúdos brasileiros devem ter proeminência, isto é, visibilidade destacada e assegurada na interface inicial dos canais de streaming, além de visualização fácil em menus e guias de programação, entre outros. “A medida é essencial para assegurar que o público encontre, com facilidade, obras brasileiras, inclusive independentes, em meio à ampla oferta e visibilidade de produções estrangeiras”, afirmou.

A regra valerá também para os canais abertos de televisão.

Segundo o relator, foi criado teto de 700 obras nacionais em catálogo por plataforma como limite para seguirem o percentual mínimo de 10% de conteúdo brasileiro. Assim, catálogos que superem essa quantidade ficam dispensados da observância do percentual.

Luizinho defendeu uma alíquota menor (2%) para serviços de compartilhamento de conteúdo. “Esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda”, declarou.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado texto-base de projeto que regulamenta tributo para serviços de streaming

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), para o Projeto de Lei 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).

Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados em Plenário nesta quarta-feira (5).

A sessão plenária prossegue agora com discursos dos deputados.

Texto aprovado
O texto-base prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual).

De acordo com o texto, as empresas que prestam esses serviços pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade.

Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.

Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.

Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

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Descontos
No entanto, como o objetivo principal da Condecine é estimular a indústria de audiovisual brasileira, o texto-base aprovado pelos deputados permite aos contribuintes deduzirem até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores nessa finalidade. Isso valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão.

Na versão anterior à votada, o percentual de desconto era de 70%. Com a mudança para 60%, Doutor Luizinho introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.

Exclusões
Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

  • sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
  • de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
  • de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
  • que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
  • cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e
  • em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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