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Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

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Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem observar novas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35). As alterações constam da Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026.

As mudanças abrangem os treinamentos previstos na norma e os critérios para utilização de escadas fixas verticais.

Treinamentos passam a ser presenciais

Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.

Para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de um ano para adequação. Nesse caso, deve ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, conforme as regras estabelecidas na Portaria.

O que muda para as escadas fixas verticais?

A utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco.

A necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deverá ser definida a partir dessa análise, considerando, entre outros aspectos:

  • a finalidade da escada;

  • a frequência de utilização;

  • as características construtivas;

  • as condições de uso.

A análise poderá abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes.

Quando houver necessidade de utilização do SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma de utilização e as limitações de uso do sistema deverão ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Quais são os prazos?

A implementação das novas disposições relacionadas às análises de risco das escadas fixas verticais deverá observar prazos de acordo com a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:

  • até 500 escadas: primeiro ano;

  • de 501 a 1.000 escadas: segundo ano;

  • 1.001 escadas ou mais: terceiro ano.

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As organizações também devem observar as regras de transição aplicáveis às escadas já instaladas e aos projetos que, na data de entrada em vigor da Portaria, já estivessem aprovados, contratados ou em execução.

Nessas situações, deve ser mantida documentação que comprove as respectivas datas, para apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.

Quem deve observar a NR-35?

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda.

As regras alcançam atividades de diferentes setores que envolvam trabalho em altura, como construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e outras.

Onde consultar as regras?

A íntegra da Portaria MTE nº 1.259/2026 e as alterações da NR-35 podem ser consultadas no Diário Oficial da União.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo promove audiência pública para discutir combate à pirataria e venda de produtos irregulares em plataformas digitais

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O governo federal promove na próxima segunda-feira (14/9), audiência pública para discutir os desafios no combate à comercialização de produtos falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares em plataformas digitais.

Entre os organizadores da audiência está Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que tem a participação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A iniciativa terá formato híbrido, com participação presencial e on-line, e visa reunir diferentes setores envolvidos no comércio eletrônico para coletar contribuições e subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento ao mercado ilícito no ambiente digital.

Também estão na organização da audiência o Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ) do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Novo cenário

A expansão do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos no ambiente digital, mas também abriu novas possibilidades para a oferta de mercadorias adulteradas, falsificadas, pirateadas, contrabandeadas ou comercializadas em desacordo com normas brasileiras de produção, registro, certificação, autorização, rotulagem, rastreabilidade e comercialização.

O problema ultrapassa a proteção da propriedade intelectual. Segundo o edital que convocou a audiência, a venda desses produtos pode produzir impactos sobre a proteção e a segurança dos consumidores, a saúde pública, a conformidade dos produtos, a arrecadação tributária, a concorrência e a efetividade das políticas públicas de prevenção e repressão ao mercado ilícito, além de afetar a vigilância de mercado.

Serviço

Audiência pública sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais

Data: 14 de setembro de 2026

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Horário: 9h às 17h

Local: Auditório Tancredo Neves – Palácio da Justiça – Brasília (DF)

Formato: híbrido, com participação presencial e on-line, pelo canal do YouTube @MJSPgov

Os interessados em acompanhar a audiência como ouvintes deverão realizar inscrição por formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e do Portal Único da Infraestrutura da Qualidade (Combate à Pirataria — Ministério da Justiça e Segurança Pública). O formulário ficará disponível por dez dias corridos a partir da publicação do edital (https://forms.gle/GNXuwDFpVtsHX7jN7) . As vagas presenciais estarão condicionadas à capacidade do local, e a participação remota observará os limites técnicos da plataforma utilizada.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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MDIC abre participação social para definir ações de melhoria regulatória até 2030

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) convida cidadãos, setor produtivo, órgãos públicos, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil a contribuir para a definição das ações que vão orientar a melhoria regulatória no país nos próximos anos. As contribuições podem ser enviadas até 18 de setembro, pela plataforma Brasil Participativo

Os interessados podem participar da Tomada Pública de Subsídios para a elaboração do Plano de Ações 2027-2030 da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A iniciativa é conduzida pelo Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e amplia a participação da sociedade na definição das prioridades da agenda regulatória.

As contribuições poderão incluir propostas de ações relacionadas aos objetivos específicos estabelecidos pela Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A participação de diferentes setores da sociedade busca reunir experiências, demandas e sugestões capazes de contribuir para o fortalecimento da qualidade da regulação e o aprimoramento do ambiente de negócios no país.

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria-Executiva do PRO-REG e poderão subsidiar a elaboração da proposta do Plano de Ações 2027-2030. O documento seguirá posteriormente para apreciação do Comitê Gestor.

A participação social é uma etapa importante para construir uma agenda regulatória alinhada às necessidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. As contribuições ajudam a identificar prioridades e a definir ações para tornar a regulação mais eficiente, previsível e adequada aos desafios dos próximos anos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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