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BRASIL

Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

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– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

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fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo promove audiência pública para discutir combate à pirataria e venda de produtos irregulares em plataformas digitais

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O governo federal promove na próxima segunda-feira (14/9), audiência pública para discutir os desafios no combate à comercialização de produtos falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares em plataformas digitais.

Entre os organizadores da audiência está Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que tem a participação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A iniciativa terá formato híbrido, com participação presencial e on-line, e visa reunir diferentes setores envolvidos no comércio eletrônico para coletar contribuições e subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento ao mercado ilícito no ambiente digital.

Também estão na organização da audiência o Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ) do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Novo cenário

A expansão do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos no ambiente digital, mas também abriu novas possibilidades para a oferta de mercadorias adulteradas, falsificadas, pirateadas, contrabandeadas ou comercializadas em desacordo com normas brasileiras de produção, registro, certificação, autorização, rotulagem, rastreabilidade e comercialização.

O problema ultrapassa a proteção da propriedade intelectual. Segundo o edital que convocou a audiência, a venda desses produtos pode produzir impactos sobre a proteção e a segurança dos consumidores, a saúde pública, a conformidade dos produtos, a arrecadação tributária, a concorrência e a efetividade das políticas públicas de prevenção e repressão ao mercado ilícito, além de afetar a vigilância de mercado.

Serviço

Audiência pública sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais

Data: 14 de setembro de 2026

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Horário: 9h às 17h

Local: Auditório Tancredo Neves – Palácio da Justiça – Brasília (DF)

Formato: híbrido, com participação presencial e on-line, pelo canal do YouTube @MJSPgov

Os interessados em acompanhar a audiência como ouvintes deverão realizar inscrição por formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e do Portal Único da Infraestrutura da Qualidade (Combate à Pirataria — Ministério da Justiça e Segurança Pública). O formulário ficará disponível por dez dias corridos a partir da publicação do edital (https://forms.gle/GNXuwDFpVtsHX7jN7) . As vagas presenciais estarão condicionadas à capacidade do local, e a participação remota observará os limites técnicos da plataforma utilizada.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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BRASIL

MDIC abre participação social para definir ações de melhoria regulatória até 2030

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) convida cidadãos, setor produtivo, órgãos públicos, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil a contribuir para a definição das ações que vão orientar a melhoria regulatória no país nos próximos anos. As contribuições podem ser enviadas até 18 de setembro, pela plataforma Brasil Participativo

Os interessados podem participar da Tomada Pública de Subsídios para a elaboração do Plano de Ações 2027-2030 da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A iniciativa é conduzida pelo Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e amplia a participação da sociedade na definição das prioridades da agenda regulatória.

As contribuições poderão incluir propostas de ações relacionadas aos objetivos específicos estabelecidos pela Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A participação de diferentes setores da sociedade busca reunir experiências, demandas e sugestões capazes de contribuir para o fortalecimento da qualidade da regulação e o aprimoramento do ambiente de negócios no país.

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria-Executiva do PRO-REG e poderão subsidiar a elaboração da proposta do Plano de Ações 2027-2030. O documento seguirá posteriormente para apreciação do Comitê Gestor.

A participação social é uma etapa importante para construir uma agenda regulatória alinhada às necessidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. As contribuições ajudam a identificar prioridades e a definir ações para tornar a regulação mais eficiente, previsível e adequada aos desafios dos próximos anos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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