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AGRONEGÓCIOS

Produtores cobram regras mais simples para produção na fazenda

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Produtores rurais, cooperativas e indústrias pressionam o governo para que a regulamentação da Lei de Bioinsumos preserve um modelo simplificado para a fabricação desses produtos dentro das propriedades. Um grupo de 35 entidades entregou à Casa Civil propostas para o decreto que definirá, na prática, as exigências para produção própria, acesso a microrganismos, registro de novos produtos e comercialização de inóculos.

As sugestões foram consolidadas depois de reunião realizada na semana passada com representantes do governo. O decreto está em análise na Casa Civil e ainda não há data oficial para sua publicação.

Para o produtor, um dos pontos mais importantes é a chamada produção para uso próprio, que cresceu nos últimos anos principalmente em grandes propriedades, grupos de produtores, associações e cooperativas.

A Lei nº 15.070, sancionada em dezembro de 2024, já assegura esse direito. O produtor pode fabricar bioinsumos para utilizar na própria atividade, desde que não os comercialize.

A legislação também permite que essa produção seja feita coletivamente por associações de produtores, cooperativas, consórcios rurais, condomínios agrários e sistemas de produção integrada.

Essas unidades são dispensadas de registro como fabricantes comerciais. A lei prevê apenas cadastramento simplificado, que poderá inclusive ser dispensado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dependendo das condições estabelecidas na regulamentação.

O que ainda precisa ser definido é como essas regras funcionarão no dia a dia.

As entidades defendem que o decreto não crie procedimentos que tornem a produção própria excessivamente burocrática ou cara. A preocupação é que exigências semelhantes às aplicadas à fabricação comercial inviabilizem estruturas mantidas pelos próprios agricultores.

Outro ponto considerado decisivo é a origem dos microrganismos.

Boa parte dos bioinsumos utilizados na agricultura depende de bactérias, fungos e outros organismos selecionados para funções específicas, como controle de pragas e doenças, fixação de nitrogênio ou estímulo ao desenvolvimento das plantas.

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A nova legislação permite que produtores utilizem material proveniente de bancos públicos ou privados de germoplasma ou adquiram inóculos registrados. As entidades querem que o decreto deixe claro como esse acesso ocorrerá e quais responsabilidades caberão a produtores e fornecedores.

A questão interessa especialmente às chamadas biofábricas on farm, instaladas dentro das propriedades ou organizadas coletivamente. Nessas estruturas, o produtor multiplica microrganismos para produzir o bioinsumo que será utilizado na própria lavoura.

Também está em discussão a formação de um mercado específico de inóculos.

O inóculo funciona como material inicial utilizado para multiplicar determinado microrganismo. A disponibilidade de produtos registrados e com identidade conhecida é considerada importante para garantir qualidade e segurança à produção realizada dentro das fazendas.

As 35 entidades defendem uma regra de transição para que esse mercado consiga se estruturar antes da aplicação integral das novas exigências.

A própria lei já estabeleceu uma proteção durante esse período. Enquanto não forem publicadas a regulamentação e as instruções de boas práticas, fica garantida a continuidade da produção de bioinsumos para uso próprio e do fornecimento dos insumos necessários a essa fabricação.

Depois que as boas práticas forem publicadas, os produtores terão 12 meses para fazer as adaptações exigidas.

Outro tema em discussão é o registro dos produtos destinados ao mercado.

A Lei de Bioinsumos criou a possibilidade de procedimento simplificado quando já existir produto similar registrado no País. Para produtos considerados novos e destinados ao controle fitossanitário, entretanto, também haverá participação dos órgãos federais das áreas de saúde e meio ambiente.

As entidades querem que o decreto estabeleça uma definição objetiva do que será considerado produto novo. A preocupação é evitar interpretações diferentes que aumentem o tempo e o custo dos registros.

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O setor também defende que a regulamentação mantenha uma separação clara entre bioinsumos e defensivos químicos. A Lei 15.070 criou um marco específico justamente para reunir em uma única legislação produtos biológicos utilizados na agricultura, pecuária, aquicultura e florestas plantadas.

A discussão ocorre em um momento de expansão da utilização dessas tecnologias no campo. Biofertilizantes, inoculantes, agentes biológicos de controle e outros produtos passaram a ocupar espaço maior no manejo das lavouras, seja substituindo aplicações químicas em determinadas situações, seja funcionando de maneira complementar.

Para o produtor, o conteúdo final do decreto poderá determinar quanto custará e quão simples será manter uma estrutura própria de produção.

A lei já assegurou o direito de produzir para consumo próprio. Agora, a disputa está nos detalhes: cadastro, boas práticas, origem dos microrganismos, acesso aos inóculos, fiscalização e responsabilidades.

São essas regras que definirão se a fabricação dentro da propriedade continuará sendo uma alternativa acessível ao agricultor ou se ganhará exigências capazes de elevar significativamente seu custo.

Fonte: Pensar Agro

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Ministro André de Paula cumpre missão oficial em Angola e Marrocos

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, inicia na próxima segunda-feira (14/09) missão oficial à República de Angola e ao Reino do Marrocos. A agenda inclui reuniões institucionais com autoridades e representantes do setor produtivo, além de compromissos voltados à cooperação agrícola, investimentos e comércio.

Em Angola, no dia 15/09, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura e Florestas e participa do ato de assinatura de Memorando de Entendimento (MdE) para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola. No dia 16/09, a agenda inclui reuniões com o Grupo Naval, com o Fundo Soberano de Angola, o Grupo Opaia, responsável pelo projeto Amufert, de produção de ureia e amônia, e o Banco de Desenvolvimento de Angola.

Já em Marrocos, no dia 17/09, André de Paula participa do Seminário Empresarial Brasil–Marrocos, em Casablanca, com autoridades marroquinas e representantes dos setores produtivos.

No dia 18/09, em Rabat, o ministro se reúne com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos e com representantes do Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA). Na sequência, visita a planta industrial da OCP Nutricrops, em Jorf Lasfar.

SERVIÇO

Missão oficial à Angola e ao Marrocos

15/9 – Terça-feira | Luanda, Angola

  • Reunião com o Ministério da Agricultura e Florestas de Angola
  • Ato de assinatura do Memorando de Entendimento para incentivo à produção e à cooperação em investimento produtivo agrícola

16/9 – Quarta-feira | Luanda, Angola

  • Reunião com o Grupo Naval
  • Reunião com o Fundo Soberano de Angola
  • Reunião com o Grupo Opaia
  • Reunião com o Banco de Desenvolvimento de Angola

17/9 – Quinta-feira | Casablanca, Marrocos

  • Seminário Empresarial Brasil–Marrocos
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18/9 – Sexta-feira | Rabat e Jorf Lasfar, Marrocos

  • Reunião com o Ministério da Agricultura, da Pesca Marítima, do Desenvolvimento Rural e das Águas e Florestas do Marrocos
  • Reunião com o Centro Internacional de Pesquisa Agrícola em Áreas Secas (ICARDA)
  • Visita à planta industrial da OCP Nutricrops e assinatura do Protocolo MAPA–OCP Nutricrops

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Pirarucu: o gigante da Amazônia na mesa e na economia do Brasil

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O Pirarucu de Casaca é uma das receitas mais tradicionais e festivas da região norte. Celebrando os ingredientes amazônicos de forma harmônica, ele combina peixe salgado desfiado, farinha do Uarini e banana-da-terra.

Confira a receita logo abaixo e prestigie o trabalho dos nossos pescadores artesanais, manejadores e aquicultores.

Ingredientes

1 kg de pirarucu salgado (seco)
500 g de farinha do Uarini (farinha ovinha) ou farinha de mandioca
300 ml a 1 garrafinha de leite de coco
4 a 5 bananas pacovã (banana da terra) maduras
2 cebolas grandes picadas e em rodelas
2 pimentões (verde e vermelho ou amarelo) picados
6 pimentas-de-cheiro picadas
Azeite de oliva a gosto
Cheiro-verde (coentro e cebolinha) picado a gosto
Azeitonas picadas a gosto
Ovos cozidos e batata palha para decorar

Modo de Preparo

Dessalgar o peixe: Deixe o pirarucu de molho em água por 24 horas, trocando a água de três a quatro vezes para retirar o excesso de sal.
Cozinhar o peixe: Escorra o peixe, coloque em uma assadeira com um pouco de azeite e leve ao forno a 200°C por cerca de 25 minutos (ou frite em pedaços na panela). Deixe esfriar e desfie em lascas, retirando as espinhas se houver.
Hidratar a farinha: Misture a farinha do Uarini com o leite de coco em uma tigela e deixe descansar para hidratar. Se preferir, dê uma leve aquecida/torrada rápida em uma panela.
Fritar a banana: Corte as bananas da terra em rodelas ou tiras e frite em óleo quente até dourarem. Reserve.
Fazer o refogado: Em uma panela grande com azeite, refogue a cebola, o alho, os pimentões e a pimenta-de-cheiro. Acrescente o pirarucu desfiado e o cheiro-verde, misturando bem.
Montagem: Em uma travessa grande, monte o prato em camadas alternadas com o refogado de pirarucu, a farinha umedecida e a banana frita.
Finalização: Decore a superfície com batata palha, rodelas de banana e ovos cozidos.

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Se você não encontrar alguns dos ingredientes tradicionais da Amazônia na sua região, você pode substituí-los sem perder a essência do prato:

Principais Substituições

Farinha do Uarini (Ovinha): Use farinha de mandioca flocada ou farinha de mandioca amarela grossa (tipo Biju). Para imitar o formato redondo, você também pode usar cuscuz marroquino hidratado.
Pirarucu Seco: Substitua por bacalhau salgado ou filé de merluza/cação seco. O processo de dessalgar e descaroçar é exatamente o mesmo.
Banana Pacovã: Use a banana da terra tradicional bem madura (com a casca quase preta). Ela tem a mesma consistência firme para fritar.
Pimenta-de-cheiro: Substitua por pimenta biquinho fresca (sem picar) ou pimentão amarelo picado bem miúdo para manter o aroma suave sem ardência.

O pirarucu (Arapaima gigas), conhecido popularmente como o “bacalhau da Amazônia”, é o maior peixe de escamas de água doce do mundo e um dos maiores símbolos da sociobiodiversidade e do potencial aquícola brasileiro. Com uma carne nobre, de textura firme, alto valor proteico, baixo teor de gordura e praticamente sem espinhas, a espécie movimenta uma cadeia produtiva estratégica que une tradição, ciência, sustentabilidade e alta gastronomia.

Para além do mercado de pescado, o pirarucu possui alto aproveitamento industrial: suas escamas rígidas são utilizadas no artesanato local e sua pele, de alta resistência, é amplamente cobiçada pelo mercado internacional da moda.

Clique aqui para assistir ao vídeo do receita e aproveite para acessar o site da Semana do Pescado.

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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