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AGRONEGÓCIOS

Receita das cooperativas do agro cresce R$ 49 bilhões

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As cooperativas agropecuárias brasileiras ampliaram a receita em aproximadamente R$ 49 bilhões em 2025, mas encerraram o ano com redução nas sobras destinadas aos associados. O resultado mostra que o crescimento das operações não foi suficiente para compensar o aumento dos custos financeiros, industriais e logísticos enfrentados pelo setor.

Os dados estão no Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2026, divulgado na sexta-feira (31.07) pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A movimentação financeira das cooperativas do agro passou de aproximadamente R$ 438,2 bilhões em 2024 para R$ 487,3 bilhões no ano passado, crescimento de 11,2%.

As sobras fizeram o caminho inverso. O valor caiu de cerca de R$ 30,2 bilhões para R$ 29,2 bilhões, redução de 3,3%. Na prática, o setor movimentou mais dinheiro, mas terminou o exercício com aproximadamente R$ 1 bilhão a menos em resultados.

No cooperativismo, as sobras correspondem ao valor que permanece depois do pagamento dos custos, despesas e obrigações. A assembleia dos associados decide quanto será distribuído aos cooperados e quanto ficará na organização para reforçar o capital, formar reservas ou financiar novos investimentos.

O valor recebido por cada associado costuma ser calculado de acordo com sua movimentação. Podem ser considerados o volume de produção entregue, as compras realizadas e a utilização dos serviços oferecidos pela cooperativa.

A queda das sobras ocorre em um momento de margens apertadas no campo. Juros elevados, custos de armazenagem e transporte, despesas industriais e preços menores para algumas commodities pressionaram os resultados das cooperativas e dos produtores.

A relação entre as sobras e a movimentação financeira caiu de aproximadamente 6,9% em 2024 para 6% em 2025. O indicador não equivale à margem de lucro de uma empresa convencional, mas ajuda a mostrar que uma parcela maior da receita foi absorvida pelas despesas.

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Mesmo com a redução no resultado, o agro manteve ampla liderança dentro do cooperativismo nacional. O segmento respondeu por 57,4% de toda a movimentação financeira das cooperativas brasileiras.

O País encerrou 2025 com 1.254 cooperativas agropecuárias e 1,13 milhão de produtores associados. Essas organizações mantiveram 277,2 mil empregos diretos, quase metade dos postos de trabalho gerados por todo o sistema cooperativista.

A importância para o produtor vai além da comercialização. As cooperativas participam de 53% da produção brasileira de grãos, possuem 25% da capacidade nacional de armazenagem e respondem por 22% da carteira de crédito rural, segundo o anuário.

Essa estrutura permite que produtores negociem insumos em maior escala, armazenem a colheita, industrializem matérias-primas e vendam a produção de forma conjunta. Em regiões com pouca concorrência ou infraestrutura insuficiente, a cooperativa pode ser o principal canal de acesso a crédito, assistência técnica e mercado.

O segmento mantinha 10,7 mil profissionais de assistência técnica e extensão rural em 2025. São agrônomos, veterinários, técnicos agrícolas e outros profissionais que atendem os associados no planejamento das lavouras, na sanidade dos rebanhos e na gestão das propriedades.

Os ativos das cooperativas agropecuárias chegaram a R$ 340,1 bilhões, alta de 10,6%. O valor inclui armazéns, indústrias, máquinas, estoques, créditos e outros bens e direitos controlados pelas organizações.

O crescimento patrimonial pode ampliar a capacidade de receber, processar e comercializar a produção. Ao mesmo tempo, exige capital para manter as estruturas em funcionamento, especialmente em um período de juros elevados.

No mercado externo, 140 cooperativas venderam aproximadamente R$ 96 bilhões em produtos em 2025. O volume representou 10,3% das vendas internacionais do agronegócio brasileiro.

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Café, carnes de aves e suínos, farelo e óleo de soja ficaram entre os principais produtos comercializados. China, Japão, Estados Unidos, Alemanha e Países Baixos foram os maiores destinos.

A participação internacional, porém, está concentrada. Apenas dez cooperativas responderam por 67% do valor vendido ao exterior. O dado mostra que a maior parte das organizações ainda enfrenta dificuldades para alcançar outros países, seja por falta de escala, estrutura logística, certificações ou regularidade na oferta.

Para o produtor, o desempenho de uma cooperativa não deve ser avaliado apenas pelo faturamento. Preço pago pela produção, custo dos insumos, qualidade da assistência técnica, capacidade de armazenagem, nível de endividamento e sobras devolvidas ao associado são indicadores mais próximos do resultado efetivo dentro da propriedade.

Considerando todos os ramos, o cooperativismo brasileiro movimentou R$ 848,4 bilhões em 2025. O sistema reuniu 4.400 cooperativas, 29 milhões de associados e 613,4 mil empregados. O agro permaneceu como o principal responsável pelas receitas e pelos empregos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

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Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

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A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Protocolo acompanha transição agroecológica por cinco anos

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O produtor paulista interessado em substituir gradualmente o sistema convencional por práticas agroecológicas pode receber acompanhamento técnico por até cinco anos. O caminho é oferecido pelo Protocolo de Transição Agroecológica, iniciativa voluntária coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

O processo começa em uma Casa da Agricultura. Com um extensionista habilitado, o agricultor realiza um diagnóstico da propriedade e elabora um plano com metas ajustadas à atividade, às condições ambientais e à capacidade de investimento do estabelecimento rural.

A avaliação considera nove áreas, entre elas conservação do solo, controle de erosão, aumento da matéria orgânica, diversificação dos cultivos, uso racional da água, manejo ecológico de pragas e doenças, adequação ambiental e destinação de resíduos.

As informações são registradas no SISRURAL, que reúne o diagnóstico, o plano de transição, o caderno de campo e o croqui da propriedade. O acompanhamento é renovado anualmente para verificar se as mudanças previstas estão sendo efetivamente implantadas.

Dependendo do estágio alcançado, o agricultor pode receber uma Declaração ou um Certificado de Transição Agroecológica. A declaração é destinada às propriedades que ainda estão na fase inicial. O certificado reconhece uma etapa mais avançada, na qual não são utilizados transgênicos, defensivos ou fertilizantes proibidos pelas normas da produção orgânica.

Os documentos têm validade de um ano e podem ser apresentados em feiras, mercados, compras coletivas e processos de aquisição institucional. Para o produtor, representam uma forma de comprovar que a propriedade está seguindo um plano acompanhado tecnicamente, mesmo antes de concluir todas as exigências necessárias para uma eventual certificação orgânica.

Existe, porém, uma diferença importante. O reconhecimento concedido pelo protocolo paulista não equivale ao certificado de conformidade orgânica do Ministério da Agricultura. Também não autoriza, isoladamente, o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o SisOrg, nem a comercialização do alimento como orgânico.

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Pelas regras federais, o produtor que pretende utilizar essa denominação precisa se regularizar por meio de uma certificadora por auditoria ou participar de um Sistema Participativo de Garantia vinculado a um organismo credenciado. Agricultores familiares que realizam venda direta ou institucional também podem integrar uma Organização de Controle Social, observadas as condições estabelecidas pelo governo federal.

Agroecologia e produção orgânica, portanto, não são expressões inteiramente equivalentes. A agroecologia envolve princípios ambientais, sociais e econômicos aplicados à organização do sistema produtivo. O produto orgânico, por sua vez, possui uma denominação protegida por lei e depende do cumprimento de regras específicas para chegar ao mercado com essa identificação.

O diferencial de São Paulo está justamente no reconhecimento formal da etapa intermediária. Em vez de avaliar somente o resultado final, o protocolo documenta a evolução da propriedade e oferece uma referência para consumidores e compradores interessados em apoiar agricultores que ainda estão modificando seu sistema produtivo.

No restante do país, não existe um certificado federal único para identificar produtos em transição. Cada estado organiza o apoio de maneira diferente, geralmente por meio das empresas de assistência técnica, universidades, municípios, cooperativas e organizações de produtores.

O Paraná, por exemplo, mantém o Paraná Mais Orgânico, que oferece assistência gratuita a agricultores familiares desde a conversão da propriedade até a certificação. Técnicos vinculados ao IDR-Paraná, universidades estaduais e núcleos regionais acompanham as adequações e, depois do período de adaptação, encaminham o produtor para auditoria.

Em Minas Gerais, a Emater-MG atua na orientação de propriedades interessadas na transição, enquanto o Instituto Mineiro de Agropecuária participa da certificação por meio do Certifica Minas. No Espírito Santo, as ações são estruturadas dentro de um plano estadual que reúne assistência técnica, pesquisa, certificação, crédito, comercialização e capacitação. O Rio Grande do Sul também possui uma política estadual voltada à agroecologia e à produção orgânica.

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A comparação mostra que o Brasil possui uma regra nacional para determinar quem pode vender um produto como orgânico, mas ainda não dispõe de um modelo uniforme para acompanhar e reconhecer quem está percorrendo esse caminho. Em vários estados, a ajuda depende da presença de técnicos, projetos municipais ou organizações locais.

Para o produtor, a transição exige planejamento. Pode haver necessidade de modificar a adubação, diversificar os cultivos, ampliar o controle biológico, recuperar o solo e manter registros mais detalhados. Os custos aparecem antes que a propriedade necessariamente consiga acessar mercados diferenciados.

Nesse contexto, o modelo paulista pode funcionar como referência para outras unidades da Federação. O acompanhamento reduz o risco de mudanças feitas sem orientação, enquanto o reconhecimento anual permite demonstrar a evolução do sistema produtivo. O benefício econômico, contudo, dependerá da existência de compradores, canais de comercialização e políticas capazes de remunerar o esforço adicional realizado dentro da propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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