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POLÍTICA NACIONAL

Cotas em residência médica dividem opiniões em debate na CDH

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A aplicação de cotas nos processos seletivos para residência médica dividiu as opiniões dos participantes de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (18). Representantes defenderam a manutenção das ações afirmativas diante das desigualdades raciais na formação médica e destacaram a baixa presença de negros e indígenas na profissão. Também houve defesa de critérios técnicos e de meritocracia para o ingresso na residência, sob o argumento de que essa etapa é uma continuidade da formação médica e envolve atendimento direto a pacientes.

O debate tratou do PL 452/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), que proíbe a adoção de sistema de cotas em processos seletivos de programas de residência médica.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a audiência, afirmou ser contrário à proposta. Segundo ele, a Lei de Cotas foi um avanço para grupos historicamente sub-representados e a diversidade da população deve estar refletida também na saúde pública.

— O PL 452/2025, ao proibir as ações afirmativas nos processos seletivos de residência médica, pode representar um retrocesso a uma política de inclusão que vem sendo construída ao longo dos anos, de longos, longos anos, de longa caminhada. (…) Precisamos lembrar que a política de cotas não é um privilégio. É simplesmente um instrumento de correção de desigualdades históricas e de ampliação de oportunidades.

Diversidade na formação

Representando o Ministério da Saúde, Jerzey Timoteo Ribeiro Santos concordou com os argumentos de Paim e apresentou dados sobre a presença de negros na formação médica.

— A medicina ainda não se parece com esse país. Apesar de 55,5% de população negra, nós temos 4,7% de estudantes de medicina negros em todo o Brasil hoje; (…) 16% de cirurgiões negros e 1,7% dos professores que dão aula de medicina são docentes pretos no nosso Brasil. Essa é a realidade descompassada.

Santos defendeu as cotas na residência médica. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo sua avaliação, reconhece a composição da força de trabalho pública como matéria legítima de ação afirmativa e afirmou que a diversidade dos profissionais contribui para a qualidade do atendimento médico.

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A coordenadora-geral de Trabalho e Política do Ministério da Igualdade Racial, Rosana Machado, questionou se a formação em medicina é suficiente para superar as desigualdades raciais ao longo da trajetória profissional. Segundo ela, se os dados de desempenho mostram pouca diferença entre estudantes que ingressaram por cotas e os demais, é necessário considerar outros fatores para explicar a menor presença de cotistas na residência médica.

— As cotas na graduação são parte da solução, isso é inegável, mas elas não demonstram que as desigualdades posteriores estejam superadas. Uma trajetória não termina na graduação. Então, não é justo, não é saudável, não é interessante para uma sociedade que busca essa equidade interromper as possibilidades de ingresso por meio de cotas nas outras esferas.

Representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), Letícia Holanda afirmou que o ingresso na residência médica não elimina as desigualdades que justificaram a adoção das ações afirmativas.

— Precisamos separar duas coisas. A primeira delas é garantir a competência profissional e a outra é garantir acesso às oportunidades de formação. A ação afirmativa atua exatamente sobre essa segunda coisa. Ela não substitui a formação médica, ela não vai substituir a avaliação, a residência, não vai eliminar os critérios técnicos. Ao contrário, ela vai reconhecer que, em uma sociedade desigual, uma disputa aparentemente igual pode reproduzir desigualdades que começam muito antes daquela prova.

O diretor do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Edilson Martins Melgueiro, afirmou que as políticas de ação afirmativa devem ser consideradas também na formação médica. Segundo ele, a presença de médicos negros, indígenas e quilombolas nas residências contribui para um atendimento culturalmente sensível às populações tradicionais.

— Acabar com a reserva de vagas para os grupos historicamente marginalizados é dificultar sua entrada nas residências médicas, o que teria como consequência o impedimento de que suas cosmologias, seus valores comunitários e suas visões de mundo integrem e enriqueçam o campo da saúde, empobrecendo a própria prática médica.

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Critérios de seleção

Na defesa do projeto, o senador Dr. Hiran afirmou ser favorável à ampliação das ações afirmativas, mas contrário à sua aplicação nos programas de residência médica. Ele argumentou que os médicos têm elevada responsabilidade profissional e criticou a expansão do número de faculdades de medicina no país.

— O Jerzey falou: “Olha, tem muito mais gente que entra na residência que é oriunda das escolas privadas”. É verdade. Sabem por quê? Porque virou uma esculhambação a proliferação indiscriminada de escolas médicas neste país. Virou um grande negócio.

Para o representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci Neto, as políticas de cotas adotadas na graduação não devem ser estendidas à residência médica. Segundo ele, a seleção para os programas de especialização não deve distinguir entre médicos que ingressaram na faculdade por meio de ações afirmativas e aqueles que entraram pelo sistema universal.

— Não estamos aqui a combater o sistema de cotas. O que nós estamos dizendo é que, em termos de residência médica, hoje sendo uma continuidade da graduação da medicina, invariavelmente os médicos buscam a residência para sua continuidade formativa.

Cerci Neto destacou que os estudantes de medicina, independentemente da forma de ingresso na graduação, são submetidos às mesmas avaliações durante o curso. Para ele, estabelecer cotas na residência poderia transmitir à sociedade a ideia de que médicos formados por diferentes sistemas de ingresso possuem qualificações distintas.

O professor de cirurgia da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Academia Nacional de Medicina Raul Cutait afirmou que a residência médica deve ser tratada como pós-graduação e ter acesso baseado em competência. Segundo ele, o residente assume responsabilidade direta sobre pacientes e não pode ter a exigência reduzida.

— Uma coisa é você oferecer vaga para quem está se formando, e a outra é oferecer vaga para quem vai ter uma responsabilidade sobre a vida das pessoas — afirmou.

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Cutait reconheceu avanços das cotas na graduação, na qual, segundo ele, 45% das vagas de medicina são destinadas a ações afirmativas, mas avaliou que o mesmo critério não deveria ser aplicado à especialização. Ele afirmou que cotistas tendem a ser “menos competitivos” em programas de excelência e apontou como problema a falta de apoio durante a graduação.

O representante da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil, Gabriel Sanchez Okida, defendeu que os processos seletivos de residência médica mantenham critérios predominantemente técnicos e acadêmicos, sem reserva de vagas. Segundo ele, o residente assume responsabilidade direta pelo atendimento aos pacientes.

— O treinamento em serviço exige elevado grau de conhecimento científico, capacidade de tomada de decisão e domínio de habilidades práticas, uma vez que os residentes participam ativa e diretamente do atendimento aos pacientes e assumem responsabilidades progressivas ao longo da formação. (…) A defesa da manutenção desses critérios não implica a desconsideração das desigualdades existentes na sociedade brasileira; pelo contrário.

Okida classificou o cenário atual como uma “emergência no ensino médico” e citou dados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) que, segundo ele, apontam que cerca de um terço dos estudantes não está sendo formado adequadamente.

Também participaram da audiência pública o vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), Caio Gracco; o diretor de Ensino, Pesquisa e Inovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (HU Brasil), José Santos Souza Santana; o secretário substituto da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Cleber Santos Vieira; a coordenadora-geral de Articulação Institucional e Participação Social da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos, Priscilla Selares; e a representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Cleunice Bohn de Lima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate regulação de redes sociais

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O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional agendou duas reuniões para esta segunda-feira (14), na ala Alexandre Costa do Senado. Na primeira, a partir das 9h30, haverá audiência pública para debater a regulação de redes sociais com foco na moderação de conteúdo e na remoção de contas de usuários.

Confirmaram participação no debate:

  • Tainá Aguiar Junquilho, coordenadora do Laboratório de Governança e Regulação da Inteligência Artificial do IDP;
  • Fernanda Campagnucci, diretora do centro de pesquisa InternetLab;
  • Alexandre Arns Gonzales, membro do DiraCom, organização da sociedade civil de defesa do direito à comunicação;
  • e Jamil Assis, diretor do Instituto Sivis, organização da sociedade civil de defesa da liberdade de expressão.

Na segunda reunião do CCS, a partir das 14h, haverá reunião ordinária para lançamento da pesquisa Condições de Trabalho e Saúde Mental de Jornalistas no Brasilrealizada pela Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Também será analisada a comunicação pública em período eleitoral e o Guia para Remuneração Justa do Conteúdo Jornalístico, da Unesco, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Será discutida também a realização de uma audiência pública no mês de novembro para debater educação midiática e letramento digital.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

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A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

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A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

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Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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