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AGRONEGÓCIOS

Como previsto, Selic cai, mas juro de 14% mantém agronegócio sob forte pressão

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A redução da taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, anunciada nesta quarta-feira (05.08), traz algum alívio ao agronegócio, mas está longe de resolver o aperto financeiro enfrentado por produtores rurais. Mesmo com a decisão, a Selic permanece em 14% ao ano, patamar que encarece o custeio, dificulta a renegociação de dívidas e adia investimentos em máquinas, irrigação, armazenagem e tecnologia.

O corte foi aprovado por unanimidade pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC). Foi a quarta redução consecutiva e levou os juros ao menor nível desde março de 2025. O BC, porém, não indicou se repetirá o movimento na reunião de setembro e afirmou que manterá a política monetária em nível restritivo para conduzir a inflação à meta.

Para o produtor, a queda não significa uma redução automática de 0,25 ponto percentual em todos os financiamentos. As operações contratadas com taxas fixas e recursos controlados, como parte das linhas do Plano Safra, mantêm as condições estabelecidas no contrato. O efeito tende a aparecer primeiro nos empréstimos com juros vinculados ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), nas linhas livres dos bancos e em operações feitas fora do crédito rural oficial.

A redução também pode diminuir, gradualmente, o custo de captação das instituições financeiras e abrir espaço para juros menores em novos contratos. O resultado dependerá, porém, da concorrência entre os bancos, do risco atribuído a cada produtor, das garantias apresentadas e das condições de mercado.

Isan Rezende

Na prática, um recuo de 0,25 ponto percentual representa uma economia aproximada de R$ 2,5 mil por ano em uma dívida de R$ 1 milhão, caso a redução seja integralmente repassada. O valor pode ajudar o fluxo de caixa, mas é pequeno diante do custo total de uma operação sujeita a juros próximos de 14% ao ano ou superiores.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a decisão aponta na direção correta, mas produz um efeito ainda limitado sobre a situação financeira do campo.

“Qualquer redução ajuda, especialmente em um setor que depende de crédito para plantar, colher, armazenar e comercializar. Mas não podemos confundir o início de um alívio com a solução do problema. Uma Selic de 14% continua incompatível com a realidade de muitos produtores, que enfrentam margens menores, perdas climáticas e dívidas acumuladas de safras anteriores”, afirma.

Segundo Rezende, a manutenção dos juros em nível elevado afeta principalmente os produtores que não conseguem acessar recursos subsidiados e precisam recorrer ao crédito livre, às revendas de insumos ou às Cédulas de Produto Rural (CPRs).

“O produtor que está fora das linhas controladas paga a taxa de mercado acrescida do risco da operação. Em muitos casos, o custo final fica muito acima da Selic. Isso reduz a capacidade de investir, dificulta a recuperação financeira das propriedades e pode levar ao corte de tecnologia justamente quando o campo precisa produzir com mais eficiência”, diz.

Rezende ressalta que o corte também não substitui medidas específicas para produtores atingidos por eventos climáticos ou pela queda de rentabilidade.

“O setor precisa de uma combinação de juros menores, crédito efetivamente disponível, seguro rural e mecanismos de renegociação que considerem a capacidade de pagamento de cada atividade. Reduzir a Selic é importante, mas o produtor precisa sentir essa queda na agência bancária e nas condições oferecidas para financiar a próxima safra”, acrescenta.

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O Plano Safra 2026/2027 prevê R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial, destinados a custeio, comercialização e investimento. Nas linhas controladas, as taxas são definidas pelo governo e não acompanham imediatamente cada mudança da Selic. No Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por exemplo, a taxa máxima está em 9% ao ano, enquanto outras modalidades possuem juros diferentes conforme a finalidade e o perfil do beneficiário.

Já nos recursos livres, que têm participação importante no financiamento das grandes propriedades e das empresas da cadeia agroindustrial, a Selic exerce influência mais direta. Se o ciclo de cortes continuar, poderá reduzir o custo de capital de cooperativas, frigoríficos, tradings, revendas, indústrias de insumos e fabricantes de máquinas, com reflexos posteriores sobre os produtores.

O alívio chega em um momento de deterioração da capacidade de pagamento no campo. Levantamento da Serasa Experian mostra que a inadimplência da população rural alcançou 8,8% no primeiro trimestre de 2026, alta de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025. O índice considera dívidas vencidas há mais de 180 dias e relacionadas à atividade agropecuária.

A continuidade da queda dos juros também dependerá do comportamento da inflação, das contas públicas e da atividade econômica. O Banco Central projeta inflação de 5,1% em 2026 e de 3,8% em 2027, ainda acima do centro da meta de 3%. Por isso, embora a redução desta semana ajude a sinalizar uma mudança de direção, o custo do dinheiro continuará sendo um dos principais obstáculos para o agronegócio nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

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Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

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O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

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Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIOS

Uberaba realiza quinta o 9º Encontro ABCZ Mulher

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Começa nesta quinta-feira (20.08), em Uberaba (cerca de 480 km de Belo Horizonte), o 9º Encontro ABCZ Mulher. Realizado durante a 19ª ExpoGenética, o evento reunirá produtoras, empresárias, executivas e lideranças para discutir gestão, inovação, sustentabilidade e sucessão familiar no agronegócio.

O encontro ocorre em um momento de ampliação da participação feminina nas decisões dentro e fora da propriedade. Cerca de 947 mil estabelecimentos rurais brasileiros são administrados por mulheres, o equivalente a 19% do total, segundo o Censo Agropecuário de 2017, levantamento mais recente disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2006, essa participação era de 13%. O avanço mostra que as mulheres deixaram de ser identificadas apenas como integrantes da mão de obra familiar e passaram a aparecer com maior frequência como responsáveis pela gestão produtiva, financeira e comercial das propriedades.

A presença feminina é ainda maior quando se considera todo o agronegócio. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), aponta que quase 11 milhões de mulheres trabalhavam no setor em 2023.

Elas estão nas lavouras e na pecuária, mas também ocupam funções em cooperativas, agroindústrias, empresas de insumos, pesquisa, assistência técnica, comunicação, comércio exterior e entidades de representação.

Essa mudança coloca novos temas na agenda do campo. Entre eles estão a capacitação para gestão, o acesso ao crédito, a participação nas decisões familiares e a preparação de sucessoras para assumir propriedades construídas ao longo de diferentes gerações.

O 9º Encontro ABCZ Mulher será realizado no Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos, no Parque Fernando Costa, sede da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A programação começa às 8h e segue até o meio da tarde.

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Promovido pela ABCZ Mulher, o encontro receberá o projeto Mulheres no Agro, idealizado por Alessandra Valente Mattar e Anna Valente como desdobramento do Diálogos Entre Gerações. A iniciativa tem patrocínio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).

A programação terá dois painéis. O primeiro discutirá cultura agro, comportamento, consumo, comunicação e as mudanças na forma como o campo é apresentado à sociedade. O segundo será dedicado à tecnologia, à sustentabilidade e aos desafios enfrentados por mulheres que ocupam posições de liderança.

Os debates terão a participação de Alessandra Mattar, Anna Valente, Lalá Noleto, Mônica Hial, Gabi Menotti, Vera Arantes, Thricia Villela e Tici Villas Boas.

Um dos principais destaques será a palestra da senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, prevista para as 13h. A exposição deverá abordar as transformações econômicas, tecnológicas e sociais do agronegócio e os desafios para manter a competitividade da produção brasileira.

Presidente e fundadora da ABCZ Mulher, Iara Marquez também participará da programação. Criada para ampliar a presença feminina na pecuária, a iniciativa chega à nona edição com atividades voltadas à troca de experiências e à formação de novas lideranças.

Segundo Alessandra Mattar e Anna Valente, o encontro pretende discutir não apenas negócios, mas também identidade, sucessão, consumo e as mudanças que ocorrem dentro e fora das propriedades rurais.

A sucessão é um dos pontos mais sensíveis. A transferência do comando entre gerações exige planejamento patrimonial, definição de responsabilidades e preparação técnica dos herdeiros. Quando filhas e mulheres da família não participam dessas decisões, a propriedade pode perder profissionais que já conhecem a atividade e poderiam contribuir para sua continuidade.

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A tecnologia também vem acelerando a entrada feminina em diferentes funções. Máquinas automatizadas, sistemas digitais de gestão, agricultura de precisão e comercialização pela internet reduziram parte das barreiras físicas e ampliaram a necessidade de profissionais com capacidade administrativa e domínio de dados.

Apesar do avanço, as mulheres ainda são minoria no comando formal dos estabelecimentos rurais e nos cargos de direção das entidades representativas. O desafio é transformar a participação cotidiana na produção em presença efetiva nos espaços onde são definidas políticas, investimentos e estratégias do setor.

Além dos painéis e da palestra, o encontro terá homenagens, momentos de interação e uma feira de expositores aberta durante a programação. As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas.

SERVIÇO

Evento: 9º Encontro ABCZ Mulher e Mulheres no Agro
Data: 20 de agosto de 2026
Horário: das 8h às 15h30
Local: Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos

Fonte: Pensar Agro

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