AGRONEGÓCIOS
Bioenergia abre nova fronteira de renda e ganha força no Congresso
Publicado
4 de agosto de 2026
A retomada da agenda legislativa no segundo semestre vai colocar a bioenergia entre as prioridades da bancada ligada ao agronegócio. A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) defende regras estáveis para ampliar a produção de biodiesel, etanol e biometano, além da preservação da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), programa que transforma a redução de emissões em receita para as usinas e, em determinadas situações, para os fornecedores de matéria-prima.
O interesse do produtor rural está no aumento da demanda por soja, milho, cana-de-açúcar e outras matérias-primas agrícolas. Também cresce a possibilidade de transformar palha, bagaço, restos de culturas e dejetos de bovinos, suínos e aves em energia e renda dentro da propriedade.
Desde agosto de 2025, o diesel comercializado no país contém 15% de biodiesel, composição conhecida como B15. Como o óleo de soja continua sendo a principal matéria-prima utilizada pelas usinas brasileiras, o aumento da mistura obrigatória ampliou a procura pelo grão e estimulou o esmagamento dentro do país.
O processamento da soja gera óleo para o biodiesel e farelo utilizado na alimentação de aves, suínos, bovinos e peixes. Dessa forma, a expansão do combustível não interessa apenas aos produtores da oleaginosa. Também interfere nos custos e na disponibilidade de ração para outras cadeias do agronegócio.
Uma das decisões recentes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelece que pelo menos 80% do biodiesel destinado à mistura obrigatória deve vir de usinas que possuam o Selo Biocombustível Social. Para obter a certificação, as empresas precisam comprar matérias-primas de agricultores familiares e cumprir obrigações de contratação, capacitação e assistência técnica.
A medida pode ampliar o acesso de pequenos produtores à cadeia de fornecimento das usinas. O alcance dependerá, no entanto, da distribuição regional das compras e da capacidade de outras oleaginosas, além da soja, ganharem escala comercial.
O biometano é outra frente acompanhada pelo Congresso. O combustível é obtido pela purificação do biogás produzido a partir da decomposição de matéria orgânica. No campo, pode ser gerado com dejetos animais, resíduos de lavouras, vinhaça da cana e sobras da agroindústria.
O Conselho Nacional de Política Energética fixou para 2026 uma meta inicial de redução de 0,5% das emissões do mercado de gás natural por meio do biometano. O volume de referência é de aproximadamente 181,7 milhões de metros cúbicos no ano, ou 504,8 mil metros cúbicos por dia.
Para o produtor, a oportunidade está em utilizar resíduos que antes representavam custo e risco ambiental. O biogás pode alimentar geradores e reduzir a conta de energia da propriedade. Depois de purificado, o biometano pode substituir o gás natural e o diesel em máquinas, caminhões e processos industriais.
A instalação de biodigestores e unidades de purificação, contudo, exige capital, manutenção e escala. Projetos coletivos conduzidos por cooperativas, associações e agroindústrias são apontados como uma alternativa para produtores que, isoladamente, não geram volume suficiente para justificar o investimento.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, afirma que o fortalecimento dos biocombustíveis pode combinar segurança energética, geração de empregos e redução de emissões. Para ele, o país reúne condições para aumentar a oferta de energia renovável sem comprometer a produção de alimentos.
Isan Rezende
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), avalia que a bioenergia cria uma nova fonte de remuneração para o produtor, mas alerta que os benefícios não chegarão automaticamente ao campo. “O aumento da mistura de biodiesel e a expansão do etanol elevam a procura por matérias-primas. Para que isso melhore a renda rural, o produtor precisa participar dos contratos e ter condições de negociar uma parcela do valor gerado pela cadeia”, afirma.
Segundo Rezende, o biometano possui potencial especial nas regiões com produção intensiva de carnes, leite, açúcar e etanol. “Dejetos e resíduos ainda são tratados, em muitas propriedades, apenas como um problema ambiental. Quando existe escala, financiamento e conexão com o mercado consumidor, esse material pode produzir energia, reduzir despesas e abrir uma nova atividade econômica dentro da fazenda.”
Ele ressalta, porém, que a expansão depende de previsibilidade. “Uma usina, um biodigestor ou uma unidade de purificação não são investimentos de curto prazo. O produtor, a cooperativa e a indústria precisam saber quais regras estarão valendo nos próximos anos. Alterações repentinas nas misturas, nas metas ou na remuneração ambiental afastam capital e deixam o campo com todo o risco.”
Essa previsibilidade também está no centro das discussões sobre o RenovaBio. Para 2026, o Conselho Nacional de Política Energética estabeleceu uma meta nacional de 48,09 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs). Cada crédito corresponde a uma tonelada de gás carbônico que deixou de ser lançada na atmosfera.
Os créditos são emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis certificados e adquiridos principalmente por distribuidoras de combustíveis, que precisam cumprir metas anuais. Quanto mais eficiente for a produção e menor a emissão registrada ao longo do processo, maior tende a ser a capacidade de geração de CBIOs.
O Congresso já aprovou a participação de produtores independentes de matéria-prima em parte da receita obtida com esses créditos. A mudança buscou fazer com que os ganhos ambientais não ficassem concentrados nas usinas. A efetividade do mecanismo, entretanto, depende da regulamentação, dos contratos e da transparência dos cálculos apresentados ao fornecedor.
Parlamentares como Efraim Filho e Alceu Moreira defendem a preservação do RenovaBio e a continuidade do aumento gradual da mistura de biodiesel. O argumento é que metas conhecidas com antecedência permitem planejar o cultivo, o esmagamento de grãos, a instalação de usinas e a infraestrutura necessária para transportar e armazenar os combustíveis.
A expansão também precisa considerar os efeitos sobre os demais mercados agrícolas. Uma procura maior por óleo de soja pode favorecer o preço recebido pelo agricultor, mas mudanças rápidas na demanda podem afetar as indústrias de alimentos e os custos das cadeias que utilizam derivados do grão.
O desafio do Congresso será transformar o potencial da bioenergia em regras que ofereçam segurança ao investimento e repartam os resultados entre indústria e campo. Para o produtor, a transição energética será mais do que uma agenda ambiental se representar contratos, redução de custos e uma nova receita dentro da propriedade.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Publicado
16 de agosto de 2026
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
Começa nesta quinta-feira (20.08), em Uberaba (cerca de 480 km de Belo Horizonte), o 9º Encontro ABCZ Mulher. Realizado durante a 19ª ExpoGenética, o evento reunirá produtoras, empresárias, executivas e lideranças para discutir gestão, inovação, sustentabilidade e sucessão familiar no agronegócio.
O encontro ocorre em um momento de ampliação da participação feminina nas decisões dentro e fora da propriedade. Cerca de 947 mil estabelecimentos rurais brasileiros são administrados por mulheres, o equivalente a 19% do total, segundo o Censo Agropecuário de 2017, levantamento mais recente disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2006, essa participação era de 13%. O avanço mostra que as mulheres deixaram de ser identificadas apenas como integrantes da mão de obra familiar e passaram a aparecer com maior frequência como responsáveis pela gestão produtiva, financeira e comercial das propriedades.
A presença feminina é ainda maior quando se considera todo o agronegócio. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), aponta que quase 11 milhões de mulheres trabalhavam no setor em 2023.
Elas estão nas lavouras e na pecuária, mas também ocupam funções em cooperativas, agroindústrias, empresas de insumos, pesquisa, assistência técnica, comunicação, comércio exterior e entidades de representação.
Essa mudança coloca novos temas na agenda do campo. Entre eles estão a capacitação para gestão, o acesso ao crédito, a participação nas decisões familiares e a preparação de sucessoras para assumir propriedades construídas ao longo de diferentes gerações.
O 9º Encontro ABCZ Mulher será realizado no Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos, no Parque Fernando Costa, sede da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). A programação começa às 8h e segue até o meio da tarde.
Promovido pela ABCZ Mulher, o encontro receberá o projeto Mulheres no Agro, idealizado por Alessandra Valente Mattar e Anna Valente como desdobramento do Diálogos Entre Gerações. A iniciativa tem patrocínio da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, e apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).
A programação terá dois painéis. O primeiro discutirá cultura agro, comportamento, consumo, comunicação e as mudanças na forma como o campo é apresentado à sociedade. O segundo será dedicado à tecnologia, à sustentabilidade e aos desafios enfrentados por mulheres que ocupam posições de liderança.
Os debates terão a participação de Alessandra Mattar, Anna Valente, Lalá Noleto, Mônica Hial, Gabi Menotti, Vera Arantes, Thricia Villela e Tici Villas Boas.
Um dos principais destaques será a palestra da senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina, prevista para as 13h. A exposição deverá abordar as transformações econômicas, tecnológicas e sociais do agronegócio e os desafios para manter a competitividade da produção brasileira.
Presidente e fundadora da ABCZ Mulher, Iara Marquez também participará da programação. Criada para ampliar a presença feminina na pecuária, a iniciativa chega à nona edição com atividades voltadas à troca de experiências e à formação de novas lideranças.
Segundo Alessandra Mattar e Anna Valente, o encontro pretende discutir não apenas negócios, mas também identidade, sucessão, consumo e as mudanças que ocorrem dentro e fora das propriedades rurais.
A sucessão é um dos pontos mais sensíveis. A transferência do comando entre gerações exige planejamento patrimonial, definição de responsabilidades e preparação técnica dos herdeiros. Quando filhas e mulheres da família não participam dessas decisões, a propriedade pode perder profissionais que já conhecem a atividade e poderiam contribuir para sua continuidade.
A tecnologia também vem acelerando a entrada feminina em diferentes funções. Máquinas automatizadas, sistemas digitais de gestão, agricultura de precisão e comercialização pela internet reduziram parte das barreiras físicas e ampliaram a necessidade de profissionais com capacidade administrativa e domínio de dados.
Apesar do avanço, as mulheres ainda são minoria no comando formal dos estabelecimentos rurais e nos cargos de direção das entidades representativas. O desafio é transformar a participação cotidiana na produção em presença efetiva nos espaços onde são definidas políticas, investimentos e estratégias do setor.
Além dos painéis e da palestra, o encontro terá homenagens, momentos de interação e uma feira de expositores aberta durante a programação. As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas.
SERVIÇO
Evento: 9º Encontro ABCZ Mulher e Mulheres no Agro
Data: 20 de agosto de 2026
Horário: das 8h às 15h30
Local: Centro de Eventos Rômulo Kardec de Camargos
Fonte: Pensar Agro
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