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Saiba como solicitar acesso à energia elétrica em áreas rurais e regiões remotas

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A população residente em áreas rurais e regiões remotas sem acesso ao serviço público de distribuição de energia elétrica pode solicitar atendimento junto à distribuidora responsável pelo município, de acordo com os critérios do Programa Luz para Todos. Também podem ser atendidos espaços coletivos, instalações comunitárias e unidades de apoio local que se enquadram nos requisitos de elegibilidade. 

O pedido pode ser registrado nos canais de atendimento das distribuidoras de energia ou pelas plataformas digitais disponíveis. Para fazer uma solicitação, o interessado deve apresentar um documento de identificação com foto e as demais informações necessárias para o cadastro da unidade a ser atendida, gerando um número de protocolo para acompanhamento da solicitação. 

Após o registro, é feita uma análise sobre as condições necessárias para o atendimento, considerando aspectos técnicos e os requisitos previstos na regulamentação aplicável. Concluída essa etapa, a distribuidora informa ao solicitante o prazo e os procedimentos necessários para execução do atendimento.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar a distribuidora de energia elétrica que atende a região, além de buscar orientações nas prefeituras, nas associações comunitárias e nos órgãos locais de assistência social.

Acesse aqui o tutorial e saiba como solicitar atendimento por meio do aplicativo Luz para Todos.

Passo a passo para solicitar acesso à energia elétrica
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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MDIC abre inscrições para o prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias

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Estão abertas as inscrições do prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que busca aprimorar a ação normativa por meio do reconhecimento, da visibilidade e da disseminação de boas práticas;

Até 18 de setembro, órgãos e entidades reguladoras podem inscrever atos normativos federais, estaduais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concorrer ao prêmio.

A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória.

As regras da edição 2026 do Selo foram publicadas pelo MDIC na quinta-feira (13/8), no Diário Oficial da União, em portaria da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória. Os atos devem ser inscritos em formulário eletrônico específico.

Cada órgão ou entidade poderá apresentar até três atos. Para participar, o ato deve estar em vigor, ter sido publicados há no máximo quatro anos e não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo.

O resultado será divulgado no portal do MDIC e no Portal da Regulação em até 90 dias após o encerramento do prazo de submissão.

Período de inscrição: até 18 de setembro de 2026

Portaria de abertura das inscrições

Formulário de inscrição

Manual do participante

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Pagamento do último lote do Abono Salarial começa nesta segunda-feira (17)

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O pagamento do sétimo lote do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começa nesta segunda-feira (17) para 4,1 milhões de trabalhadores habilitados. Ao todo, serão destinados R$ 5,2 bilhões aos beneficiários que nasceram nos meses de novembro e dezembro.

O Abono Salarial beneficiará 3.652.648 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 471.948 servidores públicos (PASEP), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. 

Calendário de pagamento

O calendário do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro de 2026. Os valores ficarão disponíveis para utilização até 30 de dezembro de 2026.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos seguintes critérios:

estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;

ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;

ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado;

ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento 

Na Caixa Econômica Federal: O pagamento será realizado, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital para trabalhadores com relacionamento bancário na instituição. Também poderá ser disponibilizado crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para quem não possui conta bancária, o benefício poderá ser sacado nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

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No Banco do Brasil: O pagamento será feito, preferencialmente, por crédito em conta bancária. Trabalhadores sem conta poderão receber por TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, caso não possuam chave Pix cadastrada.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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