AGRONEGÓCIOS
Pecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
Publicado
11 de julho de 2026
O setor agropecuário brasileiro vive um momento de tensão sem precedentes com a aproximação do dia 3 de setembro, data em que entra em vigor o embargo da União Europeia aos produtos de origem animal do Brasil. A crise, motivada por alegações europeias de falhas no controle do uso de antimicrobianos nos rebanhos, colocou em rota de colisão dois pesos-pesados da economia nacional: a indústria frigorífica e os produtores rurais.
Enquanto a União Europeia mantém sua posição de exigir regras mais rígidas, o Brasil se vê encurralado entre o risco de perder mercados bilionários e a soberania sobre suas próprias práticas de produção. O impasse gerou um movimento atípico nos corredores do poder: a cúpula da JBS, incluindo o empresário Joesley Batista e o CEO global Gilberto Tomazoni, buscou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pessoalmente para pressionar pela proibição imediata de um rol mais amplo de antimicrobianos no país, antes mesmo que entidades como a Abiec e a ABPA formalizassem o pedido.
A indústria argumenta que a proibição nacional é a única via para salvar as exportações. Em contrapartida, uma coalizão de peso — que reúne entidades como Acrimat, Famato, SRB, Assocon e ABCZ — defende que as exigências do bloco europeu devem ser restritas apenas aos animais destinados à exportação, por meio de um sistema de segregação, e não transformadas em uma lei geral para toda a pecuária nacional.
Soberania técnica em jogo
Uma ampla frente de entidades representativas da pecuária brasileira decidiu enfrentar a pressão pela mudança nas regras de uso de medicamentos veterinários no país. Com a data limite se aproximando, os produtores se uniram para dizer “não” à imposição de normas estrangeiras como regra geral para toda a produção nacional.
Em uma nota técnica conjunta, o setor deixou claro: o Brasil tem um sistema de controle sanitário robusto e as exigências comerciais de um mercado específico não devem ser transformadas em obrigações para toda a pecuária brasileira.
Para os produtores, a solução não é mudar a lei brasileira para agradar aos europeus, mas sim criar um sistema de “segregação”. Em termos simples: quem quiser vender para a Europa que siga as regras exigidas pelo comprador, mas quem vende para outros mercados ou para o consumidor interno deve manter as práticas atuais, que garantem eficiência, saúde animal e desempenho do rebanho sem aumentar custos ou burocracia desnecessária.
“As entidades consideram inadmissível que exigências comerciais de um mercado específico sejam transformadas em obrigações para toda a pecuária brasileira”, diz o manifesto. Segundo os produtores, ceder a essas pressões cria um precedente perigoso, permitindo que interesses políticos ou comerciais de fora definam as leis nacionais.
Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), alerta que a submissão cega a normas externas pode ser um caminho sem volta para a competitividade do campo.
“Precisamos evitar uma ‘colonização regulatória’, onde normas criadas fora de nossa realidade técnica ditem o ritmo da nossa pecuária. O uso responsável de antimicrobianos não é apenas uma questão de sanidade, mas de eficiência produtiva e soberania científica”, afirma Rezende.
“Se banirmos tecnologias reconhecidas pelo Codex Alimentarius sem uma justificativa sanitária própria, estaremos sacrificando a nossa competitividade global no altar da burocracia externa, abrindo precedentes perigosos para que futuras exigências, de qualquer natureza, ditem as políticas nacionais”, completou.
O governo brasileiro, por meio do Ministério da Agricultura, tem sido alvo de críticas tanto da indústria, que exige mais rigidez, quanto dos produtores, que temem o aumento de custos e a burocratização excessiva para o mercado interno. A ideia do governo de implementar um protocolo de rastreabilidade do nascimento ao abate foi rejeitada pelos europeus, o que forçou o debate sobre a “segregação da produção” — ou seja, ter uma “linha de frente” que atenda aos critérios europeus e uma “linha doméstica” que siga os critérios brasileiros, hoje considerados um dos mais rigorosos do mundo.
No entanto, o receio do setor produtivo é que essa concessão abra a porta para que outros países importadores imponham suas próprias agendas, engessando a pecuária nacional. Em nota conjunta, as entidades foram claras: “Consideramos inadmissível que exigências comerciais de um mercado específico sejam transformadas em obrigações para toda a pecuária brasileira”.
Com a data limite se aproximando, o Brasil enfrenta o desafio de equilibrar a necessidade comercial de manter o acesso ao mercado europeu com o desejo de manter a autonomia sobre suas políticas sanitárias. O desfecho dessa disputa definirá não apenas o futuro das exportações de carne, mas o nível de influência que interesses externos terão sobre o desenho da pecuária brasileira nos próximos anos.
Quem assina a manifestação: Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat); Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato); Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul); Associação dos Pecuaristas de Rondônia (Apron); União Nacional da Pecuária (Unapec); Sociedade Rural Brasileira (SRB); Associação Nacional dos Confinadores (Assocon); Associação dos Criadores do Pará (Acripará); Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ); Associação Brasileira dos Exportadores de Gado (Abeg); Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB); Associação dos Criadores de Nelore de Mato Grosso (ACNMT); Associação Grupo Pecuária Brasil (GPB) e Mesa Brasileira de Pecuária Sustentável (MBPS).
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Publicado
19 de agosto de 2026
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
Protocolo acompanha transição agroecológica por cinco anos
Publicado
19 de agosto de 2026
O produtor paulista interessado em substituir gradualmente o sistema convencional por práticas agroecológicas pode receber acompanhamento técnico por até cinco anos. O caminho é oferecido pelo Protocolo de Transição Agroecológica, iniciativa voluntária coordenada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).
O processo começa em uma Casa da Agricultura. Com um extensionista habilitado, o agricultor realiza um diagnóstico da propriedade e elabora um plano com metas ajustadas à atividade, às condições ambientais e à capacidade de investimento do estabelecimento rural.
A avaliação considera nove áreas, entre elas conservação do solo, controle de erosão, aumento da matéria orgânica, diversificação dos cultivos, uso racional da água, manejo ecológico de pragas e doenças, adequação ambiental e destinação de resíduos.
As informações são registradas no SISRURAL, que reúne o diagnóstico, o plano de transição, o caderno de campo e o croqui da propriedade. O acompanhamento é renovado anualmente para verificar se as mudanças previstas estão sendo efetivamente implantadas.
Dependendo do estágio alcançado, o agricultor pode receber uma Declaração ou um Certificado de Transição Agroecológica. A declaração é destinada às propriedades que ainda estão na fase inicial. O certificado reconhece uma etapa mais avançada, na qual não são utilizados transgênicos, defensivos ou fertilizantes proibidos pelas normas da produção orgânica.
Os documentos têm validade de um ano e podem ser apresentados em feiras, mercados, compras coletivas e processos de aquisição institucional. Para o produtor, representam uma forma de comprovar que a propriedade está seguindo um plano acompanhado tecnicamente, mesmo antes de concluir todas as exigências necessárias para uma eventual certificação orgânica.
Existe, porém, uma diferença importante. O reconhecimento concedido pelo protocolo paulista não equivale ao certificado de conformidade orgânica do Ministério da Agricultura. Também não autoriza, isoladamente, o uso do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, o SisOrg, nem a comercialização do alimento como orgânico.
Pelas regras federais, o produtor que pretende utilizar essa denominação precisa se regularizar por meio de uma certificadora por auditoria ou participar de um Sistema Participativo de Garantia vinculado a um organismo credenciado. Agricultores familiares que realizam venda direta ou institucional também podem integrar uma Organização de Controle Social, observadas as condições estabelecidas pelo governo federal.
Agroecologia e produção orgânica, portanto, não são expressões inteiramente equivalentes. A agroecologia envolve princípios ambientais, sociais e econômicos aplicados à organização do sistema produtivo. O produto orgânico, por sua vez, possui uma denominação protegida por lei e depende do cumprimento de regras específicas para chegar ao mercado com essa identificação.
O diferencial de São Paulo está justamente no reconhecimento formal da etapa intermediária. Em vez de avaliar somente o resultado final, o protocolo documenta a evolução da propriedade e oferece uma referência para consumidores e compradores interessados em apoiar agricultores que ainda estão modificando seu sistema produtivo.
No restante do país, não existe um certificado federal único para identificar produtos em transição. Cada estado organiza o apoio de maneira diferente, geralmente por meio das empresas de assistência técnica, universidades, municípios, cooperativas e organizações de produtores.
O Paraná, por exemplo, mantém o Paraná Mais Orgânico, que oferece assistência gratuita a agricultores familiares desde a conversão da propriedade até a certificação. Técnicos vinculados ao IDR-Paraná, universidades estaduais e núcleos regionais acompanham as adequações e, depois do período de adaptação, encaminham o produtor para auditoria.
Em Minas Gerais, a Emater-MG atua na orientação de propriedades interessadas na transição, enquanto o Instituto Mineiro de Agropecuária participa da certificação por meio do Certifica Minas. No Espírito Santo, as ações são estruturadas dentro de um plano estadual que reúne assistência técnica, pesquisa, certificação, crédito, comercialização e capacitação. O Rio Grande do Sul também possui uma política estadual voltada à agroecologia e à produção orgânica.
A comparação mostra que o Brasil possui uma regra nacional para determinar quem pode vender um produto como orgânico, mas ainda não dispõe de um modelo uniforme para acompanhar e reconhecer quem está percorrendo esse caminho. Em vários estados, a ajuda depende da presença de técnicos, projetos municipais ou organizações locais.
Para o produtor, a transição exige planejamento. Pode haver necessidade de modificar a adubação, diversificar os cultivos, ampliar o controle biológico, recuperar o solo e manter registros mais detalhados. Os custos aparecem antes que a propriedade necessariamente consiga acessar mercados diferenciados.
Nesse contexto, o modelo paulista pode funcionar como referência para outras unidades da Federação. O acompanhamento reduz o risco de mudanças feitas sem orientação, enquanto o reconhecimento anual permite demonstrar a evolução do sistema produtivo. O benefício econômico, contudo, dependerá da existência de compradores, canais de comercialização e políticas capazes de remunerar o esforço adicional realizado dentro da propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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