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24 de julho: Dia da Lei de Cotas e o Fortalecimento da Inclusão no Mercado de Trabalho

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Neste dia 24 de julho, celebra-se o marco da promulgação da Lei nº 8.213/1991. Embora a legislação trate da Previdência Social como um todo, foi o seu Artigo 93 que entrou para a história do país sob o nome de Lei de Cotas, um dos instrumentos mais expressivos de promoção da igualdade e inclusão social no Brasil.

A norma estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social em empresas com 100 ou mais empregados. Mais do que o cumprimento de uma exigência legal, a data convida à reflexão sobre a importância de garantir o direito ao trabalho em condições de equidade, dignidade e respeito.

Muito Além dos Números: Dignidade e Autonomia

A reserva legal de vagas surge como uma resposta necessária para equiparar oportunidades e combater as diversas barreiras enfrentadas historicamente por esses trabalhadores — sejam elas físicas, atitudinais, comunicacionais, tecnológicas ou organizacionais.

O acesso ao emprego formal é uma das ferramentas mais potentes para a promoção da cidadania plena. Ele proporciona:

  • Independência econômica e autonomia;
  • Desenvolvimento pessoal e profissional;
  • Sensação de pertencimento e participação social.

A legislação reafirma que a deficiência não limita a capacidade individual de produzir, inovar e contribuir ativamente para o sucesso das organizações e para o avanço da sociedade.

Transformação Cultural nos Ambientes de Trabalho

A aplicação da Lei de Cotas impulsiona uma verdadeira revolução no ambiente corporativo. Para acolher a diversidade em sua totalidade, as organizações são estimuladas a adotar:

  • Medidas de acessibilidade arquitetônica e digital;
  • Tecnologias assistivas;
  • Adaptações razoáveis nos postos de trabalho;
  • Práticas contínuas de conscientização e combate ao preconceito.

Ambientes de trabalho inclusivos não apenas abrem portas, mas fortalecem o respeito à diversidade e mostram que a pluralidade de perfis é um fator de enriquecimento humano e institucional.

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O Compromisso com o Futuro

Embora os avanços desde 1991 sejam inegáveis, a efetivação do direito ao trabalho depende de um compromisso diário e permanente. Não basta abrir a vaga; é preciso garantir a permanência, o desenvolvimento de carreira e um clima organizacional acolhedor e livre de qualquer forma de discriminação.

Reconhecer, respeitar e valorizar as diferenças são os passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A verdadeira inclusão acontece quando todos, sem exceção, têm a oportunidade de exercer seus talentos e seus direitos com total dignidade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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BRASIL

MDIC abre inscrições para o prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias

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Estão abertas as inscrições do prêmio Selo de Boas Práticas Regulatórias, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que busca aprimorar a ação normativa por meio do reconhecimento, da visibilidade e da disseminação de boas práticas;

Até 18 de setembro, órgãos e entidades reguladoras podem inscrever atos normativos federais, estaduais e municipais, de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, para concorrer ao prêmio.

A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, transparência, qualidade regulatória, participação social e coerência regulatória.

As regras da edição 2026 do Selo foram publicadas pelo MDIC na quinta-feira (13/8), no Diário Oficial da União, em portaria da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória. Os atos devem ser inscritos em formulário eletrônico específico.

Cada órgão ou entidade poderá apresentar até três atos. Para participar, o ato deve estar em vigor, ter sido publicados há no máximo quatro anos e não ter sido avaliado em edições anteriores do Selo.

O resultado será divulgado no portal do MDIC e no Portal da Regulação em até 90 dias após o encerramento do prazo de submissão.

Período de inscrição: até 18 de setembro de 2026

Portaria de abertura das inscrições

Formulário de inscrição

Manual do participante

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Pagamento do último lote do Abono Salarial começa nesta segunda-feira (17)

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O pagamento do sétimo lote do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começa nesta segunda-feira (17) para 4,1 milhões de trabalhadores habilitados. Ao todo, serão destinados R$ 5,2 bilhões aos beneficiários que nasceram nos meses de novembro e dezembro.

O Abono Salarial beneficiará 3.652.648 trabalhadores de empresas privadas (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 471.948 servidores públicos (PASEP), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. 

Calendário de pagamento

O calendário do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro de 2026. Os valores ficarão disponíveis para utilização até 30 de dezembro de 2026.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos seguintes critérios:

estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;

ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base 2024, de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep;

ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado;

ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento 

Na Caixa Econômica Federal: O pagamento será realizado, prioritariamente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital para trabalhadores com relacionamento bancário na instituição. Também poderá ser disponibilizado crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para quem não possui conta bancária, o benefício poderá ser sacado nas agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

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No Banco do Brasil: O pagamento será feito, preferencialmente, por crédito em conta bancária. Trabalhadores sem conta poderão receber por TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, caso não possuam chave Pix cadastrada.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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