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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
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Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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É amanhã: audiência pública debaterá impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado

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Material gráfico de divulgação de audiência pública, com fundo azul, imagem da estátua da Justiça, martelo judicial e informações sobre data, horário, local e formato híbrido do evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.Nesta sexta-feira (12), partir das 13h30, será realizada a audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento ocorrerá de maneira híbrida, presencial no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e online com transmissão pela Plataforma Teams e pelo canal TJMT Eventos no YouTube.

A iniciativa é promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo é reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

“O evento foi pensado em três painéis, reunindo diferentes atores institucionais para apresentar à sociedade uma visão ampla, plural e dialogada sobre temas que impactam diretamente o sistema de justiça criminal. Contamos com participação de todos, não só da comunidade jurídica, mas da sociedade que é a razão de ser da nossa atuação”, convida o juiz auxiliar da CGJ e coordenador da audiência, João Filho de Almeida Portela.

Interessados em participar ainda podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1


Arte vertical de convite para a audiência pública sobre a Lei de Combate ao Crime Organizado no Brasil, com a foto do juiz João Filho Portela em destaque, as informações de data e horário e, na parte de baixo, as logomarcas do Poder Judiciário e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.Confira a Programação

14h – Painel 1

Expansão do conceito de “domínio social estruturado”

Mediadora: Anne Karine Louzich Hugueney, subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso;

Expositor: desembargador Wesley Sanchez Lacerda;

Debatedor: delegado Rafael Scatolon;

Debatedor: Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

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15h – Painel 2

Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas

Mediador: Douglas Ibarra, conselheiro estadual da OAB-MT;

Expositor: promotor de Justiça Renee do Ó Souza;

Debatedor: delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa;

Debatedor: juiz Anderson Clayton Dias Batista.

16h – Painel 3

Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais

Mediador: promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral;

Expositora: juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni;

Debatedor: delegado Gustavo Godoy;

Debatedor: advogado Stalyn Paniago

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros socorrem gestante após parto emergencial em veículo às margens da MT-060

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta quarta-feira (10.6), uma gestante e seu bebê após um parto emergencial realizado dentro de um veículo às margens da MT-060, entre o distrito de Nossa Senhora Aparecida do Chumbo e o município de Poconé (a 105 km de Cuiabá).

A equipe do 1º Pelotão Independente de Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 12h10, para atender uma ocorrência envolvendo uma gestante em trabalho de parto.

Durante o deslocamento até a residência da gestante, os bombeiros encontraram a mulher em um veículo parado às margens da rodovia e constataram que o parto já havia ocorrido no interior do automóvel. Segundo informações, a gestante seguia para uma unidade de saúde quando entrou em trabalho de parto ativo.

Os bombeiros realizaram a avaliação da mãe e do recém-nascido, que apresentavam quadro clínico estável e sinais vitais dentro da normalidade.

Na sequência, a equipe encaminhou mãe e filho para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ambos receberam avaliação médica complementar.

Fonte: Governo MT – MT

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